TRF2 - 5062016-27.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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09/09/2025 13:04
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 15:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
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27/08/2025 14:50
Juntada de Petição
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26/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 12:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/08/2025 12:22
Juntado(a)
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 48
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5062016-27.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: OILTANKING TERMINAIS LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): IARA JULIA CAETANO DE AGUIAR (OAB RJ216485)ADVOGADO(A): EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB RJ130522)APELANTE: OILTANKING ACU SERVICOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): IARA JULIA CAETANO DE AGUIAR (OAB RJ216485)ADVOGADO(A): EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB RJ130522) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE).
BENEFÍCIO FISCAL DE ALÍQUOTA ZERO.
AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTUR.
NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado com o objetivo de reconhecer o direito à fruição do benefício fiscal de alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, previsto na Lei nº 14.148/2021.
As Impetrantes/Apelantes alegaram a ilegalidade e inconstitucionalidade das exigências de inscrição no Cadastur e vinculação a determinados CNAEs, bem como apontaram violação à anterioridade tributária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há direito líquido e certo de fruição do benefício de redução a zero das alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, instituído pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), previsto no art. 4.º da Lei n,º 14.148/2021, independentemente da inscrição no Cadastur.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Lei nº 14.148/2021 institui o PERSE com o objetivo de mitigar os efeitos da pandemia sobre o setor de eventos, conferindo alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses, desde que cumpridos os requisitos legais e regulamentares. 4.
A Portaria ME nº 7.163/2021, em consonância com o art. 2º, §2º da Lei nº 14.148/2021, incluiu a atividade econômica das Apelantes no Anexo II, cuja fruição do benefício exige regular inscrição no Cadastur. 5.
A partir da Portaria ME nº 11.266/2022, a atividade econômica das Apelantes foi excluída do rol de atividades abrangidas, não sendo reincluído nas listas atualizadas da Lei nº 14.859/2024. 6.
O Tema 1283 do STJ firmou entendimento de que a inscrição prévia no Cadastur é requisito legal indispensável para fruição do benefício do PERSE, nos termos do art. 21 da Lei nº 11.771/2008. 7.
As Apelantes não comprovaram a regular inscrição no Cadastur, não fazendo jus ao benefício do PERSE desde a sua gênese, devendo ser mantida a decisão que denegou a segurança vindicada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Apelação conhecida e desprovida.
Tese de julgamento: 1.
A fruição do benefício fiscal do PERSE exige o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, incluindo a inscrição regular no Cadastur para atividades constantes dos Anexos II das Portarias ministeriais. 2.
A ausência de comprovação de inscrição no Cadastur inviabiliza o reconhecimento do direito líquido e certo ao benefício fiscal do PERSE.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 14.148/2021, arts. 2º e 4º; Lei nº 11.771/2008, arts. 21 e 22; CTN, arts. 111 e 178; CF/1988, art. 150, §6º; Portaria ME nº 7.163/2021; Portaria ME nº 11.266/2022; IN RFB nº 2.114/2022 (revogada); Lei nº 14.592/2023; Lei nº 14.859/2024.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1283.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta, nos termos do voto do relator.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
15/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 10:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
15/08/2025 10:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/08/2025 03:23
Sentença confirmada - por unanimidade
-
01/08/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
21/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
-
21/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5062016-27.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 144) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: OILTANKING TERMINAIS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): IARA JULIA CAETANO DE AGUIAR (OAB RJ216485) ADVOGADO(A): EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB RJ130522) APELANTE: OILTANKING ACU SERVICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): IARA JULIA CAETANO DE AGUIAR (OAB RJ216485) ADVOGADO(A): EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB RJ130522) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/07/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 144
-
18/07/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
14/07/2025 01:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
14/07/2025 01:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2025 01:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
27/02/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
07/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
31/01/2024 14:55
Juntada de Petição
-
31/01/2024 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
30/01/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 21:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
29/01/2024 21:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/01/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
29/01/2024 16:31
Retirado de pauta
-
26/01/2024 19:24
Juntada de Petição
-
25/01/2024 15:41
Juntada de Petição
-
24/01/2024 15:08
Juntado(a)
-
24/01/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/01/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/01/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/01/2024 14:30
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
24/01/2024 14:23
Retirado de pauta
-
24/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:04
Juntada de Petição
-
12/12/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2023<br>Data da sessão: <b>30/01/2024 13:00</b>
-
12/12/2023 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 02ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 30 de janeiro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 05 de fevereiro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 30 de janeiro de 2024, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5062016-27.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 138) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: OILTANKING ACU SERVICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB RJ130522) ADVOGADO(A): IARA JULIA CAETANO DE AGUIAR (OAB RJ216485) APELANTE: OILTANKING TERMINAIS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB RJ130522) ADVOGADO(A): IARA JULIA CAETANO DE AGUIAR (OAB RJ216485) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: MINISTÉRIO DA ECONOMIA (INTERESSADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2023.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/12/2023 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/12/2023
-
11/12/2023 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
11/12/2023 18:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>30/01/2024 13:00</b><br>Sequencial: 138
-
11/12/2023 14:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
03/10/2023 15:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
03/10/2023 15:46
Juntado(a)
-
03/10/2023 12:15
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
02/10/2023 17:56
Distribuído por prevenção - Número: 50094074420234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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