TRF2 - 5011395-96.2023.4.02.5110
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 15:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005085-06.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 6
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15/08/2025 15:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004583-67.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4, 7, 9
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011395-96.2023.4.02.5110/RJ EXECUTADO: BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDAADVOGADO(A): RAFAEL SILVA BATISTA (OAB RJ208244) DESPACHO/DECISÃO 1.
Com fulcro no artigo 28 da Lei n.º 6.830/80, determino a reunião das execuções fiscais n.ºs 5011395-96.2023.4.02.5110, 5005189-66.2023.4.02.5110, 5005963-62.2024.4.02.5110, 5004583-67.2025.4.02.5110 e 5005085-06.2025.4.02.5110, por estarem em fases processuais aproximadas.
Suspendam-se no sistema EPROC os processo em apenso, estendendo aos mesmos os efeitos dos atos processuais praticados nesta execução fiscal.
Anote a Secretaria. 2. A executada foi citada por edital no presente feito (evento 12) e nos apensos n.ºs 5005189-66.2023.4.02.5110/RJ, evento 10 e processo 5005963-62.2024.4.02.5110/RJ, evento 8. 3.
Recolha-se o mandado de citação do apenso n.º 5004583-67.2025.4.02.5110/RJ, evento 4, tendo em vista a diligência frustrada no mesmo endereço, conforme certidões do evento 9 do presente feito e apensos n.ºs processo 5005189-66.2023.4.02.5110/RJ, evento 8 e processo 5005963-62.2024.4.02.5110/RJ, evento 6. 4.
Expeça-se mandado de citação em relação ao apenso n.º 5005085-06.2025.4.02.5110 e também novo mandado vinculado ao apenso n.º 5004583-67.2025.4.02.5110 (indicado no item anterior), no endereço indicado pelo executado no link da petição juntada no apenso n.º processo 5005189-66.2023.4.02.5110/RJ, evento 24, PET2 (Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 91 - Parque Duque, Duque de Caxias - RJ, 25085-131). 5.
No processo principal foi anotada restrição de indisponibilidade de veículos via RENAJUD (evento 39), repetida no apenso n.º 5005189-66.2023.4.02.5110/RJ, evento 23. 6.
Torno sem efeito a determinação de bloqueio de veículos via RENAJUD no apenso n.º evento 19, tendo em vista que a medida foi adotada no presente feito e também no apenso n.º 5005189-66.2023.4.02.5110, conforme mencionado no item anterior. 7.
Expeça-se mandado de penhora, no endereço indicado no item 4, em relação aos veículos indisponibilizados por meio do Sistema RENAJUD (evento 39 do presente feito), devendo a diligência se estender a outros bens diversos dos veículos indicados, tantos quanto bastem para garantia do Juízo.
Ao cumprir a diligência, notifique-se a parte executada do prazo de trinta dias para o oferecimento de embargos.
Não sendo oferecidos embargos tempestivos, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de quinze dias.
Requerido o leilão, aguarde-se a nova data a ser designada por este Juízo, suspendendo a execução.
Registro o decurso do prazo para embargos no apenso n.º 5005189-66.2023.4.02.5110, conforme item 9 da presente decisão. 8.
Houve bloqueio parcial via SISBAJUD no presente feito, no valor de R$ 243.90, conforme evento 40, bem como tentativa frustrada com resultado negativo no apenso n.º 5005963-62.2024.4.02.5110/RJ, evento 21.
Assim, intime-se a executada do mencionado valor parcial para eventual alegação de excesso ou impenhorabilidade, nos termos do art. 854, §3º do CPC, conforme decisão do evento 38 do presente feito. 9.
No apenso n.º 5005189-66.2023.4.02.5110/RJ, evento 36também foram penhorados valores via SISBAJUD, com indeferimento do desbloqueio (evento 38), transferência para uma conta judicial (evento 51), decurso do prazo sem embargos (eventos 39, 41 e 50) e pagamento definitivo parcial (evento 63). 10.
Intime-se a exequente para comprovar em 15 dias a imputação dos valores transformados em pagamento definitivo, tendo em vista o tempo decorrido desde o requerimento de dilação do prazo do apenso n.º 5005189-66.2023.4.02.5110/RJ, evento 66. 11.
Revejo o item 1 da determinação do evento 38 do presente feito, mantenho as peças e o advogado da executada cadastrado no sistema EPROC, tendo em vista o regular peticionamento no apenso n.º 5005189-66.2023.4.02.5110/RJ, evento 24, PET2. 12.
Oportunamente, venham conclusos. -
21/07/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:32
Decisão interlocutória
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11/07/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 13:31
Juntado(a)
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12/06/2025 17:51
Juntado(a)
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13/05/2025 16:24
Juntado(a)
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02/04/2025 21:36
Decisão interlocutória
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19/02/2025 22:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:31
Decisão interlocutória
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22/08/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/07/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2024 17:24
Decisão interlocutória
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07/05/2024 12:11
Juntado(a)
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19/04/2024 13:35
Juntada de Petição
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25/03/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/03/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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18/12/2023 19:31
Intimação por Edital
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18/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/03/2024
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18/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/03/2024
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18/12/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011395-96.2023.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA EDITAL Nº 510011856219 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O JUIZ FEDERAL CELSO ARAUJO SANTOS, DA 2ª VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, na forma da lei: FAZ saber aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima referidos, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) BLINDADOS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ: 19.***.***/0001-14, para tomar(em) conhecimento da(s) Execução(ões) Fiscal(is) em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundo(s) da(s) inscrição(ões) nº(s) 154398136, 180504126 e 182880184, para crédito a favor da(o) exequente de R$ 68.205,71, valor(es) atualizado(s) em 18/05/2023, bem como para pagá-lo(s), com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado(s), acrescido(s) de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, da Lei 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
E como o(a)(s) executado(a)(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente(s) que este Juízo funciona na Av.
Presidente Lincoln, nº 1.090, 6.º andar, Vilar dos Teles, São João de Meriti/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
DADO e PASSADO nesta Cidade de São João de Meriti, em 06/11/2023.
Eu, MARIANA JULIA DORALINDA DA SILVA MACHADO, matrícula JRJ63064, o expedi.
E eu, Diretora de Secretaria, o subscrevo de ordem do MM.
Juiz Federal da 02VF-SJ. -
16/12/2023 19:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/12/2023
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16/12/2023 19:05
Expedição de Edital - citação
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15/12/2023 10:13
Juntada de Petição
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01/11/2023 14:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2023 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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19/10/2023 17:42
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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25/07/2023 09:57
Determinada a citação
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19/07/2023 22:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2023 21:41
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM02F para RJSJM02S)
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09/06/2023 15:44
Despacho
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19/05/2023 09:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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