TRF2 - 5065990-77.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:59
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO27
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15/08/2025 14:47
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49 e 50
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08/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50, 51
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50, 51
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5065990-77.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDESAPELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXEQUENTE)APELADO: RONALDO POLLIS (EXECUTADO)ADVOGADO(A): DANIELI SALCIDES DA FONSECA (OAB RJ102433)APELADO: LAURA REGINA DAVIS POLLIS (Espólio) (EXECUTADO)ADVOGADO(A): DANIELI SALCIDES DA FONSECA (OAB RJ102433)APELADO: CLAUDIO WILLIAM DAVIS POLLIS (Inventariante)ADVOGADO(A): DANIELI SALCIDES DA FONSECA (OAB RJ102433) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ARTIGO 1.022 CPC.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.
Embargos de Declaração opostos pela EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (evento 34), tendo por objeto o v.
Acórdão (evento 26, ACOR2), que negou provimento ao recurso de Apelação por ela interposto, sustentando que o trecho “enquanto se constatar suscetibilidade descrita” não constava no dispositivo da r. sentença, razão pela qual a manutenção da r. decisão nos moldes que se encontram ultrapassariam julgado do juiz a quo. 2.
O artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, claramente consagram as quatro hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição, omissão, incluindo-se nesta última as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida e, por fim, o erro material. 3.
Em análise às alegações deduzidas no presente recurso, observa-se nítido caráter infringente, porquanto busca-se a revisão do acórdão embargado, o que não merece prosperar. 4.
O acórdão manifestou-se de forma clara e fundamentada no sentido de que deve prevalecer a regra que prestigia o amparo constitucional assegurado ao executado, pessoa idosa e enferma, em situação de inconteste vulnerabilidade, considerada a parte mais desprotegida da relação, ante as circunstâncias peculiares colocadas à análise deste Tribunal e do aparente conflito entre normas. 5.
Quando o acórdão menciona “enquanto se constatar suscetibilidade descrita”, não significa que a medida permanecerá vigente automaticamente após o trânsito em julgado.
Nesse caso, caberá ao juízo de primeiro grau avaliar se o executado permanece em situação de inconteste vulnerabilidade, a fim de manter ou não a medida ora deferida, devendo observar o melhor interesse do idoso, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal. 6.
A parte embargante, a pretexto de sanar suposto vício, busca apenas a rediscussão da matéria.
Os embargos de declaração, por sua vez, não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorreu na espécie. 7.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 16:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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14/07/2025 16:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/07/2025 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
07/07/2025 19:54
Lavrada Certidão
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 8 de julho de 2025, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5065990-77.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 133) RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDES APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): marcelo sotopietra APELADO: RONALDO POLLIS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): DANIELI SALCIDES DA FONSECA (OAB RJ102433) APELADO: LAURA REGINA DAVIS POLLIS (Espólio) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): DANIELI SALCIDES DA FONSECA (OAB RJ102433) APELADO: CLAUDIO WILLIAM DAVIS POLLIS (Inventariante) ADVOGADO(A): DANIELI SALCIDES DA FONSECA (OAB RJ102433) ASSISTENTE LITISCONSORCIAL A: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF (INTERESSADO) ADVOGADO(A): christiano carvalho dias bello Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
18/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 133
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17/06/2025 14:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
19/05/2025 12:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
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19/05/2025 12:09
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30 e 31
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19/05/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31 e 32
-
08/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 13:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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08/05/2025 13:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/05/2025 14:54
Sentença confirmada - por unanimidade
-
28/04/2025 13:25
Lavrada Certidão
-
04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 13:00 a 05/05/2025 13:00</b>
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04/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 28 de abril de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5065990-77.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): marcelo sotopietra APELADO: RONALDO POLLIS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): DANIELI SALCIDES DA FONSECA (OAB RJ102433) APELADO: LAURA REGINA DAVIS POLLIS (Espólio) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): DANIELI SALCIDES DA FONSECA (OAB RJ102433) APELADO: CLAUDIO WILLIAM DAVIS POLLIS (Inventariante) ADVOGADO(A): DANIELI SALCIDES DA FONSECA (OAB RJ102433) ASSISTENTE LITISCONSORCIAL A: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF (INTERESSADO) ADVOGADO(A): christiano carvalho dias bello Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
03/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/04/2025 17:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/04/2025 13:00 a 05/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 7
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02/04/2025 14:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
18/03/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
-
18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
26/02/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 18:51
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
25/02/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
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25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:56
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
04/02/2025 17:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte 5 REGISTRO GERAL DE IMOVEIS - EXCLUÍDA
-
04/02/2025 12:10
Juntada de Petição
-
03/02/2025 16:07
Juntada de Petição
-
31/01/2025 18:17
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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