TRF2 - 5020387-73.2023.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
22/05/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 10:20
Determinada a intimação
-
05/05/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2025 17:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 129
-
15/04/2025 22:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 130
-
27/02/2025 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130
-
25/02/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 129
-
24/02/2025 18:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/02/2025 18:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/02/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
11/02/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
10/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:36
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
07/02/2025 14:36
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
07/02/2025 14:36
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
05/02/2025 11:30
Juntada de peças digitalizadas
-
05/02/2025 10:00
Despacho
-
04/02/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
04/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 16:17
Determinada a intimação
-
13/11/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 12:06
Juntada de peças digitalizadas
-
04/11/2024 15:39
Despacho
-
04/11/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
18/10/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 19:03
Determinada a intimação
-
18/10/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
17/10/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
16/10/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 10:14
Determinada a intimação
-
15/10/2024 15:03
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
24/09/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
21/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
31/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
01/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 30/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/09/2024
-
01/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 30/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/09/2024
-
01/08/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020387-73.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: LUIZ ALBERTO CALDEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ADILSON ALVES PINHEIRO EXECUTADO: AIRTON QUINTELLA DE CASTRO MENEZES EDITAL Nº 510013848700 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR EUGENIO ROSA DE ARAUJO, JUIZ FEDERAL DA DÉCIMA SÉTIMA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo e Secretaria, com sede na Avenida Rio Branco 243, anexo II – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro, a Ação 50203877320234025101movida por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em face de LUIZ ALBERTO CALDEIRA DOS SANTOS, na pessoa do seu representante, Sr. LUÍS CARLOS CALDEIRA DOS SANTOS .
E, constando dos autos que LUIZ ALBERTO CALDEIRA DOS SANTOS, CPF: *90.***.*42-34, encontra-se em local incerto e não sabido, CITA-O nos termos do art 829 CPC , para cumprimento do r. despacho que segue transcrito: "Evento 90; Determino a citação do executado LUIZ ALBERTO CALDEIRA DOS SANTOS, na pessoa do seu representante, Sr. LUÍS CARLOS CALDEIRA DOS SANTOS por edital com validade de 20 (vinte) dias, conforme requerido pela União - AGU, nos termos do artigo 256, inciso II, § 3º do CPC, para pagamento da quantia de R$ 43.878.045,25 (quarenta e três milhões oitocentos e setenta e oito mil e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), atualizada até 04/02/2023, no prazo de 03 (três) dias (úteis), na forma do art 829 do CPC, sob pena de penhora e avaliação (§1º. do mesmo artigo), ficando ciente, contudo, de que poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo, desde já, os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art 827 do CPC), salvo embargos.
Ressalto que, caso seja realizado o pagamento integral da dívida no prazo supramencionado (de 03 dias), a verba honorária será reduzida pela metade (§1. do art 827).
Nomeio, desde já, a Defensoria Pública da União como curadora especial do executado revel citado por edital (artigo 72, II e § único do CPC), intimando-se-a pessoalmente do prazo para embargos." E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, manda passar o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume.
DADO e PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 29/07/2024.
Eu, (REGINA HELENA VIEIRA PEREIRA LIMA, TÉCNICA JUDICIÁRIO(A), o digitei.
E eu, (MARIA BEATRIZ MENDES AGUIAR MADUREIRA), Diretora de Secretaria, o conferi.
Ass. eletronicamente (EUGENIO ROSA DE ARAUJO), Juiz Federal da Décima Sétima Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. -
31/07/2024 13:27
Intimação por Edital
-
31/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2024
-
29/07/2024 18:32
Expedição de Edital - citação
-
05/07/2024 16:42
Despacho
-
05/07/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
05/07/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
04/07/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 12:55
Determinada a intimação
-
04/07/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 12:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83
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20/06/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
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14/06/2024 13:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/05/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
28/05/2024 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
27/05/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 12:46
Determinada a intimação
-
27/05/2024 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
-
26/04/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
26/04/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
24/04/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 15:11
Determinada a intimação
-
24/04/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
-
12/04/2024 10:55
Juntada de Petição
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
-
20/03/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 15:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
20/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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08/03/2024 09:54
Despacho
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28/02/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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24/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/03/2024
-
24/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/03/2024
-
24/01/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020387-73.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: ADILSON ALVES PINHEIRO EXECUTADO: LUIZ ALBERTO CALDEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: AIRTON QUINTELLA DE CASTRO MENEZES EDITAL Nº 510012325843 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR ANDREA DE ARAUJO PEIXOTO, JUIZA FEDERAL SUBSTITUTA NA TITULARIDADE PLENA DA DÉCIMA SÉTIMA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo e Secretaria, com sede na Avenida Rio Branco 243, anexo II – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro, a Ação 50203877320234025101movida por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em face de AIRTON QUINTELLA DE CASTRO MENEZES.
E, constando dos autos que AIRTON QUINTELLA DE CASTRO MENEZES, CPF: *90.***.*42-34, encontra-se em local incerto e não sabido, CITA-O nos termos do art. 829 CPC, para cumprimento do r. despacho que segue transcrito: "Tendo em vista o não pagamento, nem a oposição de Embargos à Execução, por parte do(s) executado(s) citado(s), determino a penhora on-line, com base nos arts 835, I, e 854 do CPC, dos depósitos e aplicações financeiras do(s) mesmo(s) até o limite do valor total do débito, e sendo realizada a constrição, intime(m)-se-o(s) na pessoa de seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente (§2º. do art. 854), ciente(s) de que deverá(ão) comprovar a impenhorabilidade das quantias ou o seu excesso, no prazo de 05 dias (§3º do art. 854).
Ocorrendo as hipóteses previstas no art 833, do CPC, incisos IV e X, defiro, desde já, o desbloqueio. Quanto ao(s) executado(s) não localizado(s) para citação, o art. 854 do Código de Processo Civil/2015 autoriza a constrição de dinheiro por meio do sistema eletrônico SISBAJUD e, para assegurar que a prestação jurisdicional executiva seja mais efetiva, prevê que esta modalidade de constrição seja expressamente autorizada “sem dar ciência prévia do ato ao executado”. No que tange ao momento processual de realização da constrição por esta modalidade eletrônica, impende evidenciar que a norma contida no art. 830, §1º, do CPC/2015 a admite na modalidade de arresto. À toda evidência, se o Oficial de Justiça pode arrestar bens do executado não encontrado em diligência citatória, sendo o dinheiro bem preferencial (art. 835, I do CPC/2015) e sendo o SISBAJUD meio eletrônico preferencial de constrição de dinheiro, conclui-se ser autorizada pela Lei nº 13105/2015 a realização de arresto de dinheiro por meio do SISBAJUD. Destaco, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça admite o arresto de dinheiro, através do sistema SISBAJUD, sendo desnecessária a prévia citação (STJ - REsp 1.370.687-MG, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, DJe de 15/08/2013).
Assim, proceda-se ao ARRESTO dos ativos financeiros do(s) executado(s) não citado(s), via SISBAJUD, ressalvando-se, no caso de corresponsável(eis) pessoa(s) física(s), com exclusão das hipóteses previstas no art 833, do CPC, incisos IV e X, que caso ocorra, defiro, desde já, o desbloqueio, bem como, em caso de excesso, o imediato desbloqueio da quantia excedente.
Na hipótese de diligência positiva (sucesso na constrição via SISBAJUD), aguarde-se por 15 (quinze) dias o comparecimento espontâneo da parte executada em cartório, para os fins do art. 246, III, do CPC (citação pelo chefe da secretaria).
Caso o(s) executado(s) compareça(m) espontaneamente por meio de petição protocolada nos autos, considerar-se-á(ão), igualmente, citado(s), devendo em ambos os casos, apresentar, obrigatoriamente, um comprovante de residência atualizado. Ausente qualquer alegação de impenhorabilidade no prazo de 15 (quinze) dias desde a efetivação da constrição, proceda a Secretaria do Juízo à transferência pelo sistema SISBAJUD, do valor bloqueado, à disposição deste Juízo.
Havendo, venham os autos imediatamente conclusos.
Não ocorrendo o comparecimento espontâneo aludido acima, proceda-se à citação por edital deste(s) executado(s).
Após, certificado o decurso do prazo, e convertido o arresto em penhora (independentemente de termo, cf. art. 830, §3º, CPC), nomeio, desde já, a Defensoria Pública da União como curadora especial do executado revel citado por edital (art. 4o., IV, da LC 80/94 e art. 72, II e parágrafo único do CPC), intimando-se pessoalmente do prazo para embargos." E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, manda passar o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume.
DADO e PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 22/01/2024.
Eu, (REGINA HELENA VIEIRA PEREIRA LIMA, TÉCNICA JUDICIÁRIO(A), o digitei.
E eu, (THIAGO FERNANDES CARVALHO), Diretor de Secretaria Substituto, o conferi.
Ass. eletronicamente (ANDREA DE ARAUJO PEIXOTO), Juíza Federal da Décima Sétima Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. -
23/01/2024 13:10
Intimação por Edital
-
23/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/01/2024
-
22/01/2024 16:21
Expedição de Edital - citação
-
15/12/2023 10:20
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 07:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
11/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
31/10/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
25/10/2023 19:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/10/2023 10:28
Intimado em Secretaria
-
23/10/2023 10:24
Juntada de peças digitalizadas
-
19/10/2023 13:06
Despacho
-
19/10/2023 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2023 10:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
17/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
11/09/2023 18:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/09/2023 16:15
Despacho
-
04/09/2023 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/09/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
30/08/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 12:23
Determinada a intimação
-
29/08/2023 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 10:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
22/08/2023 08:51
Juntada de Petição
-
21/08/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/07/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
14/07/2023 20:51
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 21
-
06/07/2023 14:57
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 22
-
28/06/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
27/06/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
26/06/2023 13:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/06/2023 13:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/06/2023 14:21
Determinada a citação
-
22/06/2023 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2023 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/06/2023 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/06/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 13:43
Determinada a intimação
-
14/06/2023 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2023 16:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
15/05/2023 12:25
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 6
-
09/05/2023 20:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
09/05/2023 20:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
13/04/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
31/03/2023 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
31/03/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
30/03/2023 19:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/03/2023 19:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/03/2023 19:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/03/2023 13:09
Determinada a citação
-
29/03/2023 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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