TRF2 - 5011605-48.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:00
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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01/09/2025 11:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 90
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01/09/2025 10:01
Juntada de Petição
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29/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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29/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5011605-48.2021.4.02.5101/RJ APELADO: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) DESPACHO/DECISÃO O recurso interposto pela Fazenda Nacional versa sobre matéria objeto do Tema 1239 dos recursos repetitivos.
No aludido paradigma, em acórdão publicado no DJe de 18/06/2025, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: "Não incidem a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus." Inobstante, a aplicação imediata da tese firmada é medida que pode vulnerar as próprias finalidades do sistema de precedentes, em especial a obtenção de uma efetiva segurança jurídica e de um tratamento isonômico dos jurisdicionados.
Da mesma forma, pode trazer prejuízos à racionalidade e à coerência do sistema, em contrariedade aos objetivos que orientaram as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no tratamento dos precedentes qualificados.
Essas considerações acabaram encampadas pela Recomendação n. 134/2022, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro, trazendo recomendação que consigna a relevância da suspensão dos processos, considerada a lógica do sistema de precedentes e o efetivo alcance dos resultados pretendidos, em termos de racionalidade, economia processual e razoável duração dos processos: Art. 25.
A suspensão dos processos pendentes é elemento extremamente importante dentro da lógica do funcionamento e dos resultados pretendidos, sob o prisma do sistema dos julgamentos de questões comuns ou repetitivas, especialmente no que diz respeito à economia processual e, consequentemente, da própria duração razoável dos processos. § 1° A concepção global e a regra geral não devem ser inflexíveis, a ponto de tornar-se inadequado o mecanismo processual, ou os seus efeitos, para determinadas situações. § 2° A suspensão poderá, a juízo do tribunal, em caráter excepcional, não ocorrer ou ser limitada.
No mesmo sentido está a recomendação de que os embargos de declaração, em que se pede a modulação de efeitos da decisão, sejam recebidos com efeito suspensivo: “Art. 44.
Recomenda-se que os embargos de declaração em que se pede a manifestação do tribunal sobre modulação sejam recebidos com efeito suspensivo." Também sob a perspectiva da gestão dos processos mostra-se conveniente a suspensão do recurso, uma vez que se evitará desnecessária litigiosidade decorrente do prosseguimento da tramitação, durante a pendência de uma decisão final a respeito da questão controvertida.
Colhe-se, também da Recomendação n. 134/2022, a seguinte proposição: Art. 6º A sistemática de solução de questões comuns e casos repetitivos, estabelecida pelo CPC/2015, deve ser utilizada com regularidade e representa uma técnica de gestão, processamento e julgamento dos processos, com a metodologia de decisão concentrada sobre questões essenciais de direito e a eventual suspensão de processos que versem sobre a controvérsia que está sendo decidida de modo concentrado. (grifo nosso) Mostra-se conveniente, portanto, que os recursos especiais e extraordinários sobre a matéria controvertida sejam suspensos até eventual julgamento dos embargos de declaração interpostos no paradigma, sendo certo que tal medida contribui, nos termos do art. 926 do Código de Processo Civil, para que este Tribunal mantenha a estabilidade, integridade e coerência de seus julgados, evitando decisões conflitantes e, assim, prezando pela segurança jurídica, fundamento último do sistema de precedentes.
Em face do exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o julgamento de eventuais embargos de declaração interpostos no paradigma ou até o trânsito em julgado, caso não sejam opostos embargos de declaração. -
08/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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08/08/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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08/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 19:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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07/08/2025 19:21
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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23/06/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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23/06/2025 12:14
Recebidos os autos do STJ
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14/10/2024 10:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5011605482021402510120241014105527
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10/10/2024 18:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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10/10/2024 18:52
Recurso Especial Admitido
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09/10/2024 17:38
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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08/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:49
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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08/10/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/09/2024 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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17/09/2024 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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16/09/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/09/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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26/07/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2024 16:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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25/07/2024 00:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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03/07/2024 18:40
Juntada de Petição
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28/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
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28/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/06/2024<br>Período da sessão: <b>16/07/2024 13:00 a 22/07/2024 12:59</b>
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28/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/06/2024<br>Período da sessão: <b>16/07/2024 13:00 a 22/07/2024 12:59</b>
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28/06/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 24ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 16 de julho de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 22 de julho de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 16 de julho de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5011605-48.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 85) RELATOR: Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS APELADO: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I (DRF/RJ 1) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
27/06/2024 17:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/06/2024
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27/06/2024 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/06/2024 17:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2024 13:00 a 22/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 85
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27/06/2024 16:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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19/04/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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19/04/2024 11:42
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/04/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Deliberado em Sessão - Adiado - 19/04/2024 11:39:54)
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09/04/2024 16:40
Juntada de Petição
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03/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
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01/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/04/2024<br>Período da sessão: <b>16/04/2024 13:00 a 22/04/2024 12:59</b>
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01/04/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 12ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 16 de abril de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 22 de abril de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 16 de abril de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5011605-48.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 120) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS APELADO: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I (DRF/RJ 1) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de março de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
26/03/2024 18:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/04/2024
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26/03/2024 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/03/2024 18:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/04/2024 13:00 a 22/04/2024 12:59</b><br>Sequencial: 120
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26/03/2024 18:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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08/03/2024 15:22
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB09
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08/03/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/03/2024 00:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/03/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/03/2024 13:09
Juntado(a)
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29/02/2024 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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06/02/2024 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/02/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/02/2024 10:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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30/01/2024 21:15
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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26/01/2024 12:05
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2024 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/01/2024 04:09
Juntado(a)
-
17/01/2024 15:18
Juntada de Petição
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17/01/2024 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/01/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/01/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/01/2024 17:47
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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15/01/2024 19:05
Retirado de pauta
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18/12/2023 14:09
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:03
Juntada de Petição
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12/12/2023 19:47
Juntada de Certidão
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12/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2023<br>Data da sessão: <b>30/01/2024 13:00</b>
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12/12/2023 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 02ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 30 de janeiro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 05 de fevereiro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 30 de janeiro de 2024, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5011605-48.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2023.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/12/2023 19:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
11/12/2023 18:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/12/2023
-
11/12/2023 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
11/12/2023 18:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>30/01/2024 13:00</b><br>Sequencial: 22
-
27/01/2023 10:54
Juntada de Petição
-
29/11/2021 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
29/11/2021 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
26/11/2021 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/11/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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