TRF2 - 5000635-05.2022.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
27/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
27/08/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000635-05.2022.4.02.9999/ES RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTIAPELANTE: ANGELA MARIA TALYULI SOUZAADVOGADO(A): DERMEVAL CESAR RIBEIRO (OAB ES009734)APELANTE: ALMIR DE SOUZAADVOGADO(A): DERMEVAL CESAR RIBEIRO (OAB ES009734) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUXÍLIO-DOENÇA.
QUALIDADE DE SEGURADO RECONHECIDA.
INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADA.
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO POR PERÍODO DETERMINADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Caso em exame 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez, sob o fundamento de ausência de qualidade de segurado na data de início da incapacidade.
O autor faleceu no curso da ação, sendo deferida a habilitação dos sucessores.
Requer-se a reforma da sentença, com concessão do benefício, ao argumento de preenchimento dos requisitos legais.
II.
Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o autor detinha qualidade de segurado na data do início da incapacidade laboral; (ii) estabelecer se restam preenchidos os requisitos legais para a concessão de auxílio-doença no período reconhecido pela perícia.
III.
Razões de decidir 3. O autor verteu contribuições como contribuinte individual entre 01/05/2016 e 31/08/2017, mantendo a qualidade de segurado até 16/10/2018, conforme o art. 15, II e § 4º, da Lei 8.213/1991. 4. A perícia judicial estimou o início da incapacidade em 01/08/2018, data em que o autor ainda detinha a qualidade de segurado, fazendo jus ao benefício de auxílio-doença. 5. A ausência de provas da incapacidade desde a DER (14/06/2017) impede o reconhecimento do direito ao benefício desde aquela data, devendo-se adotar como DIB a data estimada pela perícia. 6. Diante da ausência de informações sobre o estado de saúde do autor após a perícia e até o óbito, adota-se como data de cessação do benefício a data estimada pelo perito (31/08/2019). 7. O INSS, embora isento de custas, deve arcar com honorários advocatícios e reembolso de despesas processuais, conforme art. 8º, §1º, da Lei 8.620/93. 8. Os juros e correção monetária sobre as parcelas em atraso devem observar o Manual de Cálculos da Justiça Federal, o Tema 810/STF, o Tema 905/STJ e a EC 113/2021, com incidência exclusiva da taxa SELIC a partir de 09/12/2021. 9. A fixação do percentual dos honorários advocatícios deverá ocorrer na fase de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC/2015, respeitando-se a Súmula 111 do STJ.
IV.
Dispositivo 10. Recurso parcialmente provido. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/1991, arts. 15, II e § 4º, 42 e 60; CPC/2015, art. 85, §§ 3º e 4º, II; Lei 8.620/1993, art. 8º, § 1º; EC 113/2021.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 810; STJ, REsp 1.495.146/MG, 1.492.221/PR e 1.495.144/RS, Tema 905; TRF-2, Súmula 56. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso de apelação interposto pela parte autora e dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença recorrida e condenar o réu a conceder, à parte autora, o benefício de auxílio doença, desde 01/08/2018 (DIB) até 31/08/2019 (DCB), com a inversão do ônus sucumbencial fixado na sentença, pelo fundamentos acima expostos.
Determino, de ofício, a incidência de juros e correção monetária às parcelas em atraso e a fixação do percentual de honorários advocatícios, nos termos da fundamentação acima.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos na distribuição e remetam-se à Vara de origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
26/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59
-
26/08/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 10:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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26/08/2025 10:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 17:32
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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04/08/2025 12:53
Juntado(a)
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de AGOSTO DE 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, eu auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5000635-05.2022.4.02.9999/ES (Aditamento: 635) RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI APELANTE: ANGELA MARIA TALYULI SOUZA ADVOGADO(A): DERMEVAL CESAR RIBEIRO (OAB ES009734) APELANTE: ALMIR DE SOUZA ADVOGADO(A): DERMEVAL CESAR RIBEIRO (OAB ES009734) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
30/07/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 08:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
-
30/07/2025 08:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/07/2025 08:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 635
-
25/07/2025 15:31
Juntada de Petição
-
25/07/2025 12:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
14/06/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/06/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
13/06/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/06/2024 08:50
Juntada de Petição
-
17/03/2023 06:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
-
14/03/2023 14:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/02/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
-
24/02/2023 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/02/2023 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/02/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2023 11:51
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB2TESP
-
24/02/2023 11:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALBERTO TALYULI SOUZA - EXCLUÍDA
-
24/02/2023 11:08
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
-
24/02/2023 08:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
24/02/2023 08:56
Despacho
-
15/02/2023 13:35
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
-
13/02/2023 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
02/02/2023 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/02/2023 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/02/2023 05:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2023 15:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
01/02/2023 15:39
Despacho
-
02/09/2022 12:30
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
-
01/09/2022 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
16/08/2022 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2022 19:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
16/08/2022 19:01
Despacho
-
24/05/2022 12:01
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
-
24/05/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/05/2022 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/05/2022 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/05/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2022 11:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
04/05/2022 11:10
Despacho
-
03/05/2022 02:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Ato Ordinatório - no dia 03/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Citação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000635-05.2022.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 00017167420178080032/ES) RELATOR: GUSTAVO ARRUDA MACEDO APELANTE: ALBERTO TALYULI SOUZA ADVOGADO: Dermeval Cesar Ribeiro APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: André Amaral De Aguiar ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc.
Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 10, V da Resolução nº 17/2018, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
02/05/2022 17:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/05/2022
-
02/05/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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