TRF2 - 5001017-29.2019.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 185 
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                                            09/09/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 185 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001017-29.2019.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente no sentido do prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
 
 Nada sendo requerido ou sendo feito pedido genérico de prosseguimento do feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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                                            08/09/2025 21:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/09/2025 21:35 Determinada a intimação 
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                                            08/09/2025 10:47 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/09/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 178 e 179 
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                                            15/08/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179 
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                                            14/08/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001017-29.2019.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: VERA MARIA PINTO DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): DANIELY NUNES PAZ SILVA (OAB RJ183933) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo embargante no evento 169, EMBDECL1 em face da decisão proferida no Evento 165.1, com fulcro no artigo 1022, do Código de Processo Civil, sob a alegação de que existe vícios de omissão e contradição a serem sanados. Em síntese, sustenta a embargante que a decisão ora guerreada incorreu em omissão e contradição: "omitiu-se quanto a um elemento de gravíssima relevância humanitária e constitucional, com base no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e nos arts. 98 e 99 do CPC.
 
 Deixou de priorizar o direito à vida, à saúde e à dignidade, com base no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e na Lei 8.009/90 (impenhorabilidade do bem de família)." Decido.
 
 Inicialmente, conheço dos embargos, posto que interpostos dentro do prazo legal.
 
 Os embargos de declaração devem ser manejados para sanar vício de contradição, omissão ou obscuridade na decisão (art. 1.022 do CPC), ou para corrigir erro material nela verificado, e não para afastar mera irresignação com o seu conteúdo, passível de ser questionado pela via do recurso correspondente.
 
 Pretende o embargante rediscutir por via inadequada os fundamentos da decisão, que entende injusta, o que é incompatível com a hermenêutica dos embargos de declaração. Sendo assim, tendo em vista não se estar diante de uma excepcionalidade, até mesmo por não haver na decisão embargada qualquer omissão, contradição ou obscuridade, constato ter a embargante lançado mão de inadequado meio recursal, desvirtuando a real função dos embargos de declaração que é a de aclarar ou integrar, conforme o caso, a decisão recorrida e não a de reformar, tampouco de inovar.
 
 Não vislumbro, pois, quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC.
 
 Do exposto, RECEBO os embargos de declaração, mas REJEITO-OS.
 
 Intimem-se.
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                                            13/08/2025 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2025 16:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2025 16:08 Embargos de Declaração Não Acolhidos 
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                                            13/08/2025 12:56 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/08/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172 
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                                            01/08/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 172 
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                                            31/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 172 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001017-29.2019.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a oposição de embargos de declaração (evento 169, EMBDECL1), intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, haja vista a possibilidade de efeitos infringentes (art. 1.023, § 2º, do CPC).
 
 Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
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                                            30/07/2025 14:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2025 14:47 Determinada a intimação 
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                                            30/07/2025 10:20 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/07/2025 01:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166 
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                                            25/07/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 166 
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                                            24/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 166 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001017-29.2019.4.02.5108/RJ EXECUTADO: VERA MARIA PINTO DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): DANIELY NUNES PAZ SILVA (OAB RJ183933) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, diante da documentação acostada no evento 149, defiro a gratuidade de justiça requerida.
 
 Todavia, conforme entendimento do STJ, a concessão da assistência judiciária gratuita pode ocorrer a qualquer momento do processo, no entanto os benefícios da gratuidade de justiça compreendem os atos a partir do momento de sua obtenção, sendo inadmissível a retroação.
 
 Sendo assim, a sucumbência já fixada em sentença/acórdão não é abrangida pela gratuidade concedida após o trânsito em julgado.
 
 Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
 
 RECURSO ESPECIAL.
 
 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
 
 CONCESSÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
 
 POSSIBILIDADE.
 
 EFEITOS EX NUNC.1. O pedido de concessão da assistência judiciária pode ser formulado em qualquer momento processual.
 
 Como os efeitos da concessão são ex nunc, o eventual deferimento não implica modificação da sentença, pois a sucumbência somente será revista em caso de acolhimento do mérito de eventual recurso de apelação.2.
 
 O princípio da "invariabilidade da sentença pelo juiz que a proferiu", veda a modificação da decisão pela autoridade judiciária que a prolatou, com base legal no artigo 463 do CPC, não impõe o afastamento do juiz da condução do feito, devendo o magistrado, portanto, exercer as demais atividades posteriores, contanto que não impliquem alteração do decidido na sentença.3.
 
 Recurso especial parcialmente provido.(STJ, 4ª Turma, REsp nº 904.289 - MS (2006/0257290-2), Rel.
 
 Min. LUÍS FELIPE SALOMÃO, DJe de 10/05/2011) ..EMEN: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
 
 PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
 
 DEFERIMENTO.
 
 EFEITOS EX NUNC.
 
 RETROAÇÃO.
 
 ENCARGOS PRETÉRITOS.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
 
 Nos termos da jurisprudência do STJ, a eventual concessão do benefício da gratuidade de Justiça tem efeitos ex nunc, não podendo, pois, retroagir e alcançar encargos pretéritos ao seu deferimento. 2.
 
 Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. ..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1182325 2017.02.57083-7, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:25/10/2019 ..DTPB:.)
 
 Ante ao exposto, bem como considerando que não houve a concessão da gratuidade de justiça previamente à fixação da sucumbência, haja vista que não houve a interposição de recurso em face do acórdão, tendo este transitado em julgado, reitere-se a intimação da parte executada para que comprove o cumprimento da obrigação de pagar determinada no título judicial no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido o prazo acima, com ou sem depósito, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
 
 Após, venham os autos conclusos.
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                                            23/07/2025 15:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/07/2025 15:54 Despacho 
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                                            23/07/2025 10:25 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            22/07/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160 
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                                            30/06/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 160 
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                                            27/06/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 160 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001017-29.2019.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação apresentada pela executada no evento 149.1, no prazo de 15 dias.
 
 Em seguida, voltem conclusos.
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                                            26/06/2025 17:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 17:53 Determinada a intimação 
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                                            26/06/2025 11:12 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/06/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152 
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                                            17/06/2025 22:13 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            03/06/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 152 
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                                            02/06/2025 05:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152 
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                                            02/06/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 152 
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                                            30/05/2025 15:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/05/2025 15:53 Determinada a intimação 
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                                            30/05/2025 15:17 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            19/05/2025 20:05 Juntada de Petição 
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                                            01/05/2025 11:23 Despacho 
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                                            30/04/2025 14:01 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            08/04/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143 
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                                            03/04/2025 15:28 Juntada de Petição 
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                                            17/03/2025 07:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143 
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                                            14/03/2025 17:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/03/2025 17:26 Determinada a intimação 
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                                            14/03/2025 15:00 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/03/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137 
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                                            07/03/2025 10:37 Juntada de Petição 
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                                            12/02/2025 05:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137 
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                                            06/02/2025 13:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/02/2025 13:13 Determinada a intimação 
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                                            06/02/2025 11:58 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/02/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132 
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                                            15/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132 
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                                            05/12/2024 20:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/12/2024 20:44 Despacho 
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                                            05/12/2024 15:10 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/12/2024 15:09 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            05/12/2024 15:09 Processo Reativado - Cancelamento de baixa 
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                                            03/12/2024 17:15 Juntada de Petição 
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                                            26/06/2024 14:58 Baixa Definitiva 
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                                            24/06/2024 21:16 Despacho 
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                                            24/06/2024 19:30 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/06/2024 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120 
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                                            27/05/2024 20:47 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024 
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                                            19/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120 
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                                            09/05/2024 19:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/05/2024 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116 
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                                            23/04/2024 10:27 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA) 
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                                            12/04/2024 11:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116 
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                                            11/04/2024 21:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/04/2024 21:21 Despacho 
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                                            11/04/2024 18:58 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/04/2024 09:05 Recebidos os autos - TRF2 -> RJSPE01 Número: 50010172920194025108 
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                                            20/09/2022 18:19 Juntada de Petição 
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                                            16/09/2022 14:54 Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE01 -> TRF2 
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                                            16/09/2022 14:53 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 106 
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                                            16/09/2022 13:15 Juntada de Petição 
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                                            30/08/2022 15:26 Juntada de Petição 
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                                            25/08/2022 14:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106 
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                                            24/08/2022 13:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            23/08/2022 17:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99 
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                                            20/08/2022 13:25 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA) 
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                                            16/08/2022 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100 
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                                            31/07/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99 
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                                            22/07/2022 13:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100 
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                                            21/07/2022 22:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            21/07/2022 22:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            21/07/2022 22:37 Julgado improcedente o pedido 
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                                            25/03/2022 14:11 Conclusos para julgamento 
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                                            23/03/2022 19:19 Despacho 
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                                            05/02/2022 00:04 Juntada de Petição 
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                                            03/02/2022 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83 
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                                            26/01/2022 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84 
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                                            16/12/2021 15:34 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/12/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83 
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                                            02/12/2021 11:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88 
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                                            02/12/2021 10:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88 
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                                            01/12/2021 16:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/12/2021 16:10 Determinada a intimação 
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                                            01/12/2021 11:54 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/11/2021 12:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84 
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                                            29/11/2021 17:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/11/2021 17:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/11/2021 17:30 Juntada de Petição 
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                                            12/11/2021 15:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79 
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                                            12/11/2021 15:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79 
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                                            11/11/2021 21:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/11/2021 21:38 Despacho 
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                                            06/09/2021 14:10 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            03/09/2021 15:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71 
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                                            14/08/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71 
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                                            07/08/2021 11:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72 
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                                            05/08/2021 19:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 
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                                            04/08/2021 18:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/08/2021 18:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/08/2021 18:51 Despacho 
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                                            04/08/2021 15:47 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/07/2021 21:18 Juntada de Petição 
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                                            18/07/2021 22:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64 
- 
                                            13/07/2021 18:58 Juntada de Petição 
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                                            06/07/2021 10:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 
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                                            05/07/2021 17:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/07/2021 17:15 Determinada a intimação 
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                                            05/07/2021 14:53 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            01/07/2021 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58 
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                                            09/05/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
- 
                                            01/05/2021 12:28 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54 
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                                            28/04/2021 20:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/04/2021 17:15 Juntada de Petição 
- 
                                            10/04/2021 22:42 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021 
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                                            08/04/2021 19:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
- 
                                            07/04/2021 16:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/04/2021 16:36 Despacho 
- 
                                            23/02/2021 12:40 Autos com Juiz para Despacho/Decisão 
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                                            22/01/2021 04:50 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47 
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                                            07/12/2020 17:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            05/12/2020 23:59 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46 
- 
                                            26/11/2020 07:51 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47 
- 
                                            25/11/2020 13:24 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
- 
                                            25/11/2020 13:24 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
- 
                                            25/11/2020 13:24 Determinada a intimação 
- 
                                            23/11/2020 21:41 Autos com Juiz para Despacho/Decisão 
- 
                                            17/11/2020 15:17 Juntada de Petição 
- 
                                            06/10/2020 17:23 Juntada de Petição 
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                                            21/09/2020 17:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
- 
                                            18/09/2020 23:59 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36 
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                                            18/09/2020 04:00 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37 
- 
                                            09/09/2020 08:52 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37 
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                                            08/09/2020 14:09 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
- 
                                            08/09/2020 14:09 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
- 
                                            06/09/2020 14:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            06/09/2020 13:09 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32 
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                                            04/09/2020 11:59 Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 50046735520204020000/TRF2 
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                                            02/09/2020 11:23 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            01/09/2020 17:32 Despacho 
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                                            01/09/2020 15:40 Registro - Retificada a Autuação de Assunto 
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                                            01/09/2020 15:38 Autos com Juiz para Despacho/Decisão 
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                                            23/07/2020 14:24 Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50046735520204020000/TRF2 
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                                            09/07/2020 17:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            22/06/2020 23:59 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25 
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                                            12/06/2020 16:32 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            12/06/2020 16:31 Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO' 
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                                            10/06/2020 08:08 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            09/06/2020 20:44 Juntada de Petição 
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                                            23/05/2020 16:27 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248 
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                                            11/05/2020 14:06 Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50046735520204020000/TRF2 
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                                            09/05/2020 22:14 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029 
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                                            08/05/2020 16:26 Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50046735520204020000/TRF2 
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                                            08/05/2020 10:22 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029 
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                                            15/04/2020 12:07 Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15 
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                                            14/04/2020 22:10 Citação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            14/04/2020 22:10 Despacho/Decisão - Determina Citação 
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                                            05/03/2020 01:38 Autos com Juiz para Despacho/Decisão 
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                                            04/11/2019 17:53 Juntada de Petição 
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                                            26/09/2019 16:41 Juntada de Petição 
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                                            05/09/2019 16:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            31/08/2019 23:59 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8 
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                                            21/08/2019 17:48 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            21/08/2019 17:48 Despacho/Decisão - Determina Intimação 
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                                            21/08/2019 17:47 Autos com Juiz para Despacho/Decisão 
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                                            09/05/2019 17:30 Juntada de Petição 
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                                            12/04/2019 11:33 Despacho/Decisão - Determina Intimação 
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                                            10/04/2019 17:05 Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO COMUM 
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                                            10/04/2019 16:58 Autos com Juiz para Despacho/Decisão 
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                                            21/03/2019 13:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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