TRF2 - 5065463-23.2023.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
28/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
27/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:53
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 16:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 133
-
26/05/2025 15:33
Juntada de Petição
-
13/05/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
12/05/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 10:06
Decisão interlocutória
-
14/04/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 12:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 18:02
Juntada de Petição
-
24/02/2025 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/02/2025 14:52
Decisão interlocutória
-
21/02/2025 21:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 21:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 121
-
21/02/2025 19:11
Juntada de Petição
-
12/02/2025 12:28
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
-
11/02/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
07/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:24
Juntada de peças digitalizadas
-
07/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
06/02/2025 17:25
Juntada de Petição
-
30/01/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
28/01/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 12:29
Juntada de peças digitalizadas
-
14/01/2025 13:28
Juntada de peças digitalizadas
-
18/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
13/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
05/12/2024 06:15
Juntada de Petição
-
26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
15/11/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
14/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:29
Decisão interlocutória
-
14/11/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 15:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 101
-
14/11/2024 12:19
Juntada de Petição
-
11/11/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
08/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 16:52
Juntada de peças digitalizadas
-
07/11/2024 15:05
Juntada de peças digitalizadas
-
05/11/2024 13:00
Juntada de Petição
-
28/10/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
25/10/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 12:18
Decisão interlocutória
-
23/10/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 15:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 90
-
21/10/2024 16:00
Juntada de Petição
-
17/10/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
16/10/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:05
Juntada de peças digitalizadas
-
11/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
17/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
07/09/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2024 11:16
Decisão interlocutória
-
05/09/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
30/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
14/08/2024 23:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73
-
12/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:21
Despacho
-
07/08/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
-
06/08/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 08:22
Juntada de Petição
-
02/08/2024 17:15
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
01/08/2024 14:52
Juntada de peças digitalizadas
-
24/07/2024 14:27
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2024 13:44
Juntada de peças digitalizadas
-
03/07/2024 15:16
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2024 14:07
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2024 19:01
Decisão interlocutória
-
11/06/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 13:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/06/2024 10:30
Juntada de Petição
-
10/06/2024 09:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
27/05/2024 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
08/05/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
06/05/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 13:08
Determinada a intimação
-
03/05/2024 10:03
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 10:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
26/04/2024 08:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
-
17/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
09/04/2024 12:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
21/03/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
21/03/2024 06:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
-
20/03/2024 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/03/2024 17:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/03/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 15:02
Decisão interlocutória
-
17/03/2024 20:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/03/2024 20:05
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
10/03/2024 15:11
Juntada de Petição
-
05/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
01/03/2024 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
29/02/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 15:03
Determinada a intimação
-
29/02/2024 08:02
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 08:01
Transitado em Julgado - Data: 29/02/2024
-
29/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
08/02/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
07/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
14/12/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/02/2024
-
14/12/2023 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5065463-23.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: MARCONI FELIX DE LIMA EDITAL Nº 510012156577 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, PROCEDIMENTO COMUM, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de MARCONI FELIX DE LIMA.
E, por ter sido o réu MARCONI FELIX DE LIMA, CPF: *05.***.*60-78, declarado revel, é expedido o presente EDITAL na modalidade de INTIMAÇÃO, para ciência e cumprimento da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito: "[[[[SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERA em face de MARCONI FELIX DE LIMA, objetivando o ressarcimento de R$ 62.298,14 (sessenta e dois mil duzentos e noventa e oito reais e quatorze centavos), oriunda do Contrato de empréstimo consignado nº 191094110004994128.
Narra que a parte ré assumiu obrigação de restituir o valor emprestado em parcelas iguais e sucessivas, atualizadas pelos índices expressamente pactuados.
Entretanto, a parte ré não cumpriu com suas obrigações, restando inadimplida a dívida, como se observa no demonstrativo de débito e planilha anexos, cuja atualização e evolução do saldo devedor estão em consonância com os índices avençados pelas partes.
MARCONI FELIX DE LIMA foi citada positivamente no evento 11.
Haja vista a inércia do réu, citado no evento 11, no que tange ao oferecimento de contestação, foi decretada sua revelia (evento 15). O réu intimado por mandado, não se manifestou (evento 23).
A autora, informou não ter mais provas a produzir.
Os autos vieram-me conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido. Trata-se de ação objetivando a autora o pagamento de dívida oriunda de contrato de empréstimo nº nº 191094110004994128, no valor de R$ 62.298,14 (sessenta e dois mil duzentos e noventa e oito reais e quatorze centavos).
Os cálculos foram elaborados pela autora e juntados no evento 1, Cálculo 3 .
Também há prova do nascedouro da dívida.
Por sua vez, regularmente citado para refutar as alegações da CEF, o devedor não ofereceu contestação.
Assim, acaba por admitir a obrigação aqui relatada, bem como sua inadimplência.
Somado a isso, os elementos probatórios carreados na inicial caracterizam como prova plena à luz do art. 225 CC: ‘’Art. 225.
As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.’’ A dívida alcançava o valor atualizado à época do ajuizamento da ação de R$ R$ 62.298,14 (sessenta e dois mil duzentos e noventa e oito reais e quatorze centavos).
Firme em tais premissas, assiste razão à autora. ANTE O EXPOSTO JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o feito com resolução do mérito (art. 487, I, CPC) para o fim de (i) DECLARAR a existência e validade da dívida contraída apontada na inicial, bem como CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 62.298,14 (sessenta e dois mil duzentos e noventa e oito reais e quatorze centavos), corrigido monetariamente até a data do levantamento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (artigos 405 do Código Civil, 161, §1º, do Código Tributário Nacional, e 240 do Novo Código de Processo Civil), respectivamente.
Condeno a ré a restituir as custas processuais adiantadas pela autora, na forma do art. 82, §2º, CPC. Condeno-a, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor líquido da condenação, nos termos do art. 85, par. 2o, CPC.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Diante de sua revelia, intime-se a ré por edital. P.R.I.]]]]". Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 13/12/2023.
Eu,RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Federal da 6ª VF do Rio de Janeiro.
CHAVE DO PROCESSO: 196337698223 (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo). -
13/12/2023 16:36
Intimação por Edital
-
13/12/2023 16:35
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/12/2023
-
13/12/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/12/2023 12:01
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 12:49
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
14/09/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2023 15:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
07/08/2023 13:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/08/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
03/08/2023 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
01/08/2023 11:43
Juntada de Petição
-
27/07/2023 18:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/07/2023 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/07/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 16:20
Decisão interlocutória
-
26/07/2023 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2023 13:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2023 11:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
22/06/2023 06:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
19/06/2023 18:08
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 5
-
15/06/2023 08:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/06/2023 06:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2023 15:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
09/06/2023 13:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/06/2023 12:38
Determinada a citação
-
07/06/2023 06:58
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2023 06:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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