TRF2 - 5001891-30.2022.4.02.5004
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 88
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001891-30.2022.4.02.5004/ES REQUERENTE: RODRIGO GOMES MARIANOADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569)REQUERENTE: RODOLFO PINADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento, feito pela parte autora no evento 85, PET1, de dilação do prazo para a juntada dos contracheques.
Concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se-a. -
14/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 19:32
Determinada a intimação
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14/08/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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27/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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27/06/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001891-30.2022.4.02.5004/ES REQUERENTE: RODRIGO GOMES MARIANOADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569)REQUERENTE: RODOLFO PINADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a parte ré para indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios e custas, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
26/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 17:10
Determinada a intimação
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26/06/2025 17:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 13:26
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESLIN01
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20/05/2025 13:25
Transitado em Julgado
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
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07/04/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:28
Negado seguimento a Recurso
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03/04/2025 13:24
Conclusos para decisão de admissibilidade
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03/04/2025 13:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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22/03/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 18:50
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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13/03/2024 13:50
Conclusos para decisão de admissibilidade
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08/03/2024 13:23
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB03 -> ESTRGESPR01
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08/03/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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16/02/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/02/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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19/12/2023 14:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 48 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
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19/12/2023 12:30
Juntada de Petição
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18/12/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2023 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/12/2023 16:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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30/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/11/2023<br>Data da sessão: <b>18/12/2023 14:00</b>
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30/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/11/2023<br>Data da sessão: <b>18/12/2023 14:00</b>
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30/11/2023 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 18 de dezembro de 2023, segunda-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001891-30.2022.4.02.5004/ES (Pauta: 454) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: RODRIGO GOMES MARIANO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) ADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056) RECORRIDO: RODOLFO PIN (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) ADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056) Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de novembro de 2023.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
29/11/2023 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
29/11/2023 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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29/11/2023 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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29/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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29/11/2023 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2023 14:00</b><br>Sequencial: 454
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18/08/2023 09:07
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/08/2023 18:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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01/08/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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18/07/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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28/03/2023 16:07
Juntada de Petição
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27/03/2023 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2023 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2023 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2023 15:20
Julgado procedente o pedido
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24/10/2022 12:00
Conclusos para julgamento
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22/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/10/2022 17:19
Juntada de Petição
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23/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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08/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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08/09/2022 09:27
Juntada de Petição
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29/08/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2022 16:45
Determinada a citação
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29/08/2022 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2022 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/07/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2022 14:10
Determinada a intimação
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14/07/2022 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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