TRF2 - 5000856-92.2023.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
04/09/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
02/09/2025 15:03
Juntada de Petição
-
22/08/2025 17:59
Juntada de Petição
-
14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
-
13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000856-92.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: ENI ROSSMANN CRAUZERADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)REQUERIDO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) DESPACHO/DECISÃO Diante do descumprimento da obrigação de pagar pela parte ré, defiro a consulta via SISBAJUD, determinando, desde logo, a indisponibilidade de ativos até o limite do crédito, conforme art. 854 do CPC, nos termos a seguir: Executados: BANCO PAN S.A.
Valor da dívida: R$ 192,60 (cento e noventa e dois reais e sessenta centavos), atualizado em 06/2025.
Havendo retenção de valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva de valor, autorizo, desde já, o seu imediato cancelamento (art. 854,§ 1º, do CPC).
Entendo como valor irrisório a quantia correspondente à soma de todos os valores bloqueados até 10% (dez po cento) do valor integral da dívida, desde que inferior a R$ 100,00 (cem reais), não se afigurando razoável mover a máquina do Poder Judiciário, o que implica custos elevadíssimos ao Erário, para trazer benefícios tão insignificantes ao credor. É o que se depreende dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Sendo positivo o resultado, e não configurando quaisquer das hipóteses acima, intime-se a(s) parte(s) executada(s) para comprovar(em) eventual impenhorabilidade ou o excesso das importâncias encontradas, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Não sendo rejeitada ou não havendo a manifestação da(s) parte(s) executada(s) no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se, desde já, à transferência dos valores bloqueados para a conta à disposição deste juízo (art. 854, § 5º, do CPC), servindo aquela intimação também como intimação da penhora, para os fins previstos no art. 841 do CPC.
Destaco, ainda, que, com a transferência, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 847, do mesmo diploma legal, independente de nova intimação. -
12/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 18:43
Determinada a intimação
-
31/07/2025 19:50
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000856-92.2023.4.02.5006/ES REQUERIDO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem o efetivo cumprimento da obrigação determinada na decisão retro, sem a apresentação de qualquer justificativa, reitere-se a intimação da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito do quantum exequendo.
Não ocorrendo o pagamento no referido prazo, voltem os autos conclusos, a fim de seja deliberado acerca da penhora via SISBAJUD, nos termos do §2º, art. 17 da Lei 10.259/01. -
04/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 14:28
Determinada a intimação
-
03/07/2025 23:35
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000856-92.2023.4.02.5006/ES REQUERIDO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte Ré acerca da impugnação apresentada pela parte Autora. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. -
05/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 16:23
Determinada a intimação
-
04/06/2025 20:46
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
20/05/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2025 15:30
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 13:06
Juntada de Petição
-
17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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16/05/2025 08:20
Juntada de Petição
-
30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
07/04/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 08:45
Determinada a intimação
-
04/04/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 112
-
26/03/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 112
-
28/02/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
25/02/2025 17:19
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SP319359 - PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS)
-
20/02/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:44
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESSER01
-
12/12/2024 16:57
Remetidos os Autos - ESSER01 -> ESVITDCAL
-
12/12/2024 16:57
Despacho
-
23/10/2024 23:22
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
16/10/2024 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
09/10/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 17:32
Determinada a intimação
-
23/09/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
02/09/2024 16:28
Juntada de Petição
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
20/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
29/07/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
25/07/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 20:16
Determinada a intimação
-
04/07/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
20/05/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 14:37
Determinada a intimação
-
20/05/2024 14:16
Juntada de Petição
-
17/05/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
09/05/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 76
-
02/05/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
02/05/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
02/05/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
02/05/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
30/04/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 15:48
Expedição de Alvará
-
29/04/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 17:21
Decisão interlocutória
-
29/04/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
11/03/2024 18:02
Juntada de Petição
-
11/03/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
04/03/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
01/03/2024 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 17:41
Decisão interlocutória
-
29/02/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 17:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
20/02/2024 18:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESSER01
-
20/02/2024 18:51
Transitado em Julgado - Data: 16/02/2024
-
16/02/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
16/02/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
16/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 50
-
06/02/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/02/2024 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
-
14/12/2023 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
13/12/2023 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2023 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2023 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2023 06:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/12/2023 16:56
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
05/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 39
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
-
22/11/2023 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
22/11/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
22/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2023<br>Data da sessão: <b>12/12/2023 13:30</b>
-
22/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2023<br>Data da sessão: <b>12/12/2023 13:30</b>
-
22/11/2023 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 12 de dezembro de 2023, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000856-92.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 590) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: ENI ROSSMANN CRAUZER (AUTOR) ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) RECORRIDO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 21 de novembro de 2023.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
21/11/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
21/11/2023 17:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>12/12/2023 13:30</b><br>Sequencial: 590
-
15/08/2023 19:05
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
15/08/2023 17:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
15/08/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
11/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 20
-
09/08/2023 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
09/08/2023 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/08/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/08/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/08/2023 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
-
21/07/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
19/07/2023 17:34
Juntada de Petição
-
17/07/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2023 13:47
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2023 20:13
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/06/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/06/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 15:13
Despacho
-
12/06/2023 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2023 10:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
27/04/2023 15:34
Juntada de Petição
-
20/04/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
03/04/2023 18:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/03/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/03/2023 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2023 12:52
Não Concedida a tutela provisória
-
06/03/2023 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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