TRF2 - 5007494-27.2021.4.02.5002
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
18/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
18/08/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007494-27.2021.4.02.5002/ES RÉU: ROMULO RANGEL DOS SANTOSADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ROMULO RANGEL DOS SANTOS, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que foi julgada improcedente: Sentença (evento 26, DOC1): "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, e nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." A parte autora apresentou Recurso Inominado, que teve provimento negado, com fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa: Acórdão (evento 49, DOC2): "A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do autor.
Condeno no pagamento de custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a)." Houve pedido de Uniformização de jurisprudência pela parte autora no evento 53, DOC1, tendo os autos ficado sobrestados até a decisão de evento 72, DOC1, que negou seguimento ao PU interposto.
Com o trânsito em julgado, as partes foram intimadas para requerer o que entendessem de direito no evento 81, DOC1.
Diante disso, a União veio aos autos no evento 87, DOC1 para requerer o cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais pelo valor de R$2.063,79, conforme planilha de evento 87, DOC2, que atende os requisitos do art. 524 do CPC.
Ante o exposto: 1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado - art. 513, §2º, do CPC, para pagar o débito calculado, na forma indicada no evento 87, DOC1 ou mediante depósito em conta judicial, a ser aberta na Caixa, Ag. 3030, à disposição do Juízo, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), ciente de que: a) não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) - (art. 523, § 1º, do CPC); b) efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa de 10% incidirão sobre o remanescente (art. 523, § 2º, do CPC); c) Quantos aos 10% (dez por cento) previstos na segunda parte do art. 523 do CPC a título de honorários, os mesmos não serão devidos ainda que eventualmente não cumprida a obrigação dentro do prazo legal, ante o Enunciado nº 97 do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. d) não efetuado tempestivamente o pagamento, será expedida ordem de penhora, a requerimento da parte exequente, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC). 2. Intime-se a parte executada, ainda, de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para que seja apresentada impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). 2.1.
Caso haja alegação de excesso de execução, o devedor deverá declarar, de imediato, o valor que entende correto, conforme disposto no § 2º do art. 525 do CPC, sob pena de não conhecimento da arguição. 3. Decorridos os prazos com ou sem pagamento ou impugnação, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias: 3.1.
Com pagamento, falar sobre a quitação (art. 906 do CPC), ciente de que o silêncio será entendido como quitação. 3.2. Com impugnação, para manifestação, após o que devem os autos retornarem conclusos (decisões diversas com impugnação); 3.3. Sem pagamento ou com pagamento a menor, para requerimentos relacionados à perseguição do seu crédito, total ou remanescente, devendo, nesta oportunidade, apresentar memorial de cálculo instruído conforme a exigência do art. 524 do CPC e com os acréscimos do art. 523, §§ 1º ou 2º, do CPC, sob pena de arquivamento. 4. Ao final dos prazos supramencionados: a) com apresentação de requerimentos ou tendo havido pagamento, conclusos (decisões diversas); b) com inércia da parte exequente e desde que não tenha havido qualquer pagamento, dê-se baixa e arquivem-se, sem prejuízo de reativação quando o prosseguimento vier a ser requerido, desde que não tenha decorrido o prazo de prescrição. 5.
Intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes por meio de GRU (art. 16 da Lei nº 9.289/96), que poderá ser emitida no sistema e-Proc1 ou mediante utilização dos códigos informados em https://www.trf2.jus.br/jfes/artigo/sedin/custas-judiciais2.
Decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, encaminhe-se a informação à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012. 1. https://portaleproc.trf2.jus.br/wp-content/uploads/2019/05/manual-custas-processuais.pdf 2.
Unidade Gestora da SJES 090014; Gestão 00001; Código 18710-0. -
15/08/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 21:38
Decisão interlocutória
-
19/06/2025 22:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
24/02/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
24/02/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
21/02/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 20:43
Determinada a intimação
-
19/02/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 08:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESCAC01
-
04/12/2024 08:02
Transitado em Julgado
-
04/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
29/10/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 11:40
Negado seguimento a Recurso
-
01/10/2024 16:00
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
01/10/2024 16:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
08/04/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
08/04/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
05/04/2024 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2024 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2024 21:42
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
-
21/03/2024 15:44
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
19/03/2024 15:17
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB02 -> ESTRGESPR01
-
19/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
19/02/2024 19:05
Juntada de Petição
-
16/02/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
08/01/2024 16:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 53 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
20/12/2023 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
20/12/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/12/2023 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2023 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2023 23:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/12/2023 16:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
13/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/11/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
30/11/2023 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/11/2023<br>Data da sessão: <b>18/12/2023 14:00</b>
-
30/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/11/2023<br>Data da sessão: <b>18/12/2023 14:00</b>
-
30/11/2023 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 18 de dezembro de 2023, segunda-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007494-27.2021.4.02.5002/ES (Pauta: 277) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: ROMULO RANGEL DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de novembro de 2023.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
29/11/2023 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
29/11/2023 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
29/11/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
29/11/2023 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2023 14:00</b><br>Sequencial: 277
-
21/11/2023 19:05
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
21/11/2023 15:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
25/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/09/2023 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 160,38 em 30/09/2023 Número de referência: 1099258
-
28/09/2023 15:11
Juntada de Petição
-
27/09/2023 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
27/09/2023 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/09/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/09/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/09/2023 15:24
Julgado improcedente o pedido
-
09/06/2023 11:58
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/03/2023 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/03/2023 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/03/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 18:35
Decisão interlocutória
-
11/05/2022 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2022 19:08
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02F para ESCAC01F)
-
09/12/2021 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/12/2021 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/12/2021 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
10/10/2021 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
-
01/10/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/09/2021 16:03
Juntada de Petição
-
22/09/2021 11:07
Juntada de Petição
-
21/09/2021 20:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/09/2021 20:08
Determinada a citação
-
21/09/2021 14:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007488-20.2021.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1
-
21/09/2021 14:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007488-20.2021.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1
-
21/09/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017206-73.2023.4.02.5001
Maristher Moraes Vargas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/06/2024 08:52
Processo nº 5002614-55.2022.4.02.5002
Vera Lucia Carvalho Varela
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/07/2024 13:09
Processo nº 5065464-76.2021.4.02.5101
Conselho Regional de Economia 1ª Regiao ...
Imexbra Trading SA
Advogado: Fernanda Franca da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/07/2023 12:41
Processo nº 5032638-69.2022.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Eliete Nascimento Candeia
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2024 18:06
Processo nº 5024526-14.2022.4.02.5001
Valdinete Ribeiro Fraga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/02/2024 12:19