TRF2 - 5009189-16.2021.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 12:14
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*16-60
-
09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009189-16.2021.4.02.5002/ESRELATOR: ANDRÉ LUIZ MARTINS DA SILVAREQUERENTE: ELAENE APARECIDA GONCALVESADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 20/08/2025 - Juntado(a) -
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
20/08/2025 01:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
20/08/2025 00:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/08/2025 00:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/08/2025 00:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-60
-
19/08/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
19/08/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
19/08/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 20:48
Despacho
-
19/08/2025 01:34
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009189-16.2021.4.02.5002/ES REQUERENTE: ELAENE APARECIDA GONCALVESADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) DESPACHO/DECISÃO Após decisão da Turma Recursal, foi dado provimento ao recurso do autor "para determinar que o imposto de renda incidente sobre o valor recebido através de precatório judicial seja calculado levando-se em consideração a renda, tabelas e alíquotas próprias da época a que se referem, segundo regime de competência e, havendo valores a serem restituídos, determino a atualização monetária exclusiva pela taxa SELIC": SENTENÇA (evento 20, SENT1): "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELAENE APARECIDA GONCALVES em face do UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, extinguindo o processo, com análise de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.".
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (evento 33, SENT1): "Em assim sendo, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se as partes do teor desta decisão.".
ACÓRDÃO (evento 65, ACOR2): "A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso do autor para determinar que o imposto de renda incidente sobre o valor recebido através de precatório judicial seja calculado levando-se em consideração a renda, tabelas e alíquotas próprias da época a que se referem, segundo regime de competência e, havendo valores a serem restituídos, determino a atualização monetária exclusiva pela taxa SELIC, nos termos do voto do(a) Relator(a).".
No evento 90, PET1, a parte autora veio requerer o cumprimento de sentença pelo valor de R$ 1.995,24 em 03/12/2024 - evento 90, COMP2 e evento 1, COMP12.
No aspecto formal, o requerimento da parte credora atende aos requisitos do art. 534 do CPC, o que não a exime, todavia, de fazer prova do seu direito. Deste modo, caso ainda não exista, nos autos, cópia das DIRPFs referentes ao período cobrado, a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL estará autorizada a buscar tais informações junto à Receita Federal, a fim de abater os valores já restituídos de imposto de renda nas DIRPFs atinentes aos períodos a que se referem os cálculos, conforme determinado na sentença, ciente a parte autora de que a apresentação voluntária, certamente, imprimiria maior celeridade na tramitação do seu processo.
Ante o exposto: 1. Intime-se a parte executada para oportunidade de impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535, caput, do CPC, ficando ciente de que, deixando de impugnar o cumprimento de sentença, no prazo legal, será(ão) expedido(s) o(s) Requisitório(s) correspondente(s) ao(s) valor(es) não impugnado(s), nos termos do art. 535, §§ 3º e 4º, do CPC. 1.1.
Fica a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL autorizada, desde já, a buscar, junto à RFB, as informações que necessite para analisar os valores cobrados, em especial as DIRPFs referentes aos períodos a que se referem os cálculos exequendos, se não tiverem sido apresentadas pela parte autora, a fim de abater os valores já restituídos de imposto de renda nas respectivas declarações. 2. Caso haja alegação de excesso de execução, o devedor deverá declarar, de imediato, o valor que entende correto, conforme disposto no art. 535 do CPC, § 2º, do CPC, sob pena de não conhecimento da arguição. 3.
Havendo impugnação total ou parcial ao valor executado, intime-se a parte exequente/autora para apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, inclusive para que seja determinada a expedição da requisição de pagamento da parte incontroversa, na forma do art. 535, § 4º, do CPC, se for o caso. 4. Não havendo impugnação ao valor executado ou havendo concordância expressa, cadastre(m)-se e confira(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, intimando-se as partes para manifestação acerca do(s) seu(s) teor(es), na forma do que estabelece o art. 12 da Resolução do CJF nº 822/2023, cientes de que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que os autos virão conclusos para decisão. 5. Decorrido o prazo sem impugnação ou em caso de renúncia dos prazos por ambas as partes, proceda(m)-se na(s) respectiva(s) transmissão(ões) ao Eg. TRF2, na forma do art. 535, § 3º, do CPC. 6. Nada mais sendo requerido, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito da(s) requisição(ões) de pagamento. 7. Noticiado o depósito, voltem conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
25/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
25/06/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
24/06/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 23:53
Determinada a intimação
-
28/02/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
03/12/2024 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
27/11/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
27/11/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
25/11/2024 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 22:30
Despacho
-
25/11/2024 17:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/08/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
28/05/2024 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
15/04/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
15/04/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
12/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:39
Determinada a intimação
-
12/04/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 12:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESCAC01
-
16/02/2024 12:36
Transitado em Julgado
-
16/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
14/12/2023 17:23
Juntada de Petição
-
13/12/2023 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2023 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2023 06:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/12/2023 16:55
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
05/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
22/11/2023 18:56
Retirado de pauta
-
22/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2023<br>Data da sessão: <b>12/12/2023 13:30</b>
-
22/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2023<br>Data da sessão: <b>12/12/2023 13:30</b>
-
22/11/2023 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 12 de dezembro de 2023, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5009189-16.2021.4.02.5002/ES (Pauta: 398) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: ELAENE APARECIDA GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Vitória, 21 de novembro de 2023.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
21/11/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
21/11/2023 17:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>12/12/2023 13:30</b><br>Sequencial: 398
-
14/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
31/10/2023 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/10/2023 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/10/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/10/2023<br>Data da sessão: <b>22/11/2023 13:30:00</b>
-
30/10/2023 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
30/10/2023 17:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>22/11/2023 13:30</b><br>Sequencial: 638
-
11/07/2023 15:07
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
10/07/2023 18:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
25/05/2023 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
25/05/2023 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
24/05/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/05/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/04/2023 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/03/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/03/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/03/2023 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/03/2023 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/03/2023 23:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2023 13:21
Conclusos para julgamento
-
31/01/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/01/2023 12:07
Juntada de Petição
-
12/01/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
31/10/2022 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
18/10/2022 12:45
Juntada de Petição
-
17/10/2022 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/10/2022 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/10/2022 22:02
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2022 18:34
Conclusos para julgamento
-
10/05/2022 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/04/2022 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
-
17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/04/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
10/01/2022 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02F para ESCAC01F)
-
17/12/2021 13:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/12/2021 até 17/12/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2021/00483
-
05/12/2021 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
-
26/11/2021 16:16
Juntada de Petição
-
24/11/2021 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
05/11/2021 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/11/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2021 13:51
Não Concedida a tutela provisória
-
03/11/2021 18:25
Alterado o assunto processual
-
07/10/2021 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2021 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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