TRF2 - 5009642-14.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005336-24.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA SERTORIOADVOGADO(A): ANA CRISTINA SANT ANNA DE MELO (OAB RJ253470)ADVOGADO(A): LUANA DELGADO MOITINHO MARQUES (OAB RJ237502) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação inicialmente proposta pela parte autora em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS na qual requer: (i) declaração de inexistência dos débitos; (ii) restituição dos valores descontados referente aos danos materiais; (iii) pagar indenização por danos morais.
Nos termos da determinação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, deve-se assegurar a adoção de medidas institucionais voltadas à resolução célere e eficiente das controvérsias, mediante práticas de solução consensual e à ampla divulgação do acordo celebrado, com destaque para a natureza voluntária da adesão pelos beneficiários do RGPS vítimas de fraudes decorrentes de descontos não autorizados por entidades associativas, bem como para os efeitos jurídicos da adesão, preservando-se o direito de eventual ação própria contra as entidades envolvidas no foro estadual competente.
Observo, ademais, que a controvérsia ora examinada é objeto de medidas administrativas e judiciais relevantes, a saber: (i) a Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025, publicada em 12/05/2025, que estabelece mecanismos para consulta, contestação e restituição de valores descontados a título de mensalidade associativa em benefícios previdenciários; e (ii) a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, em que foram deferidas liminares para, em 17/06/2025, suspender o curso do prazo prescricional para o ajuizamento de ações relacionadas à temática; e, em 03/07/2025, determinar a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias atinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, nos termos do art. 3º da referida Instrução Normativa.
Diante do exposto, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, determino a suspensão do presente feito, a fim de que as partes possam solucionar o litígio pela via administrativa.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/02/2024 17:06
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT06
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19/02/2024 17:06
Transitado em Julgado - Data: 17/02/2024
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17/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2024 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/01/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/01/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/01/2024 00:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/01/2024 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/01/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/01/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/01/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/12/2023 12:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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19/12/2023 12:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/12/2023 17:05
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB04
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18/12/2023 15:13
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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17/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/11/2023<br>Data da sessão: <b>04/12/2023 13:02:00</b>
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17/11/2023 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:02 h do dia 04 de dezembro (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59h do dia 11 de dezembro (SEGUNDA -FEIRA) de 2023, com julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte.
Ficam o Ministério Público Federal e as partes intimadas de que a eventual manifestação de oposição à inclusão de processo em sessão virtual deve ocorrer até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamento virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma.
Juíza Federal Convocada Dra.
Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC.
Apelação Cível Nº 5009642-14.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 267) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELANTE: MOISES DE ALMEIDA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2023.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
16/11/2023 17:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/11/2023
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16/11/2023 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/11/2023 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>04/12/2023 13:02</b><br>Sequencial: 267
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10/11/2023 16:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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10/11/2023 16:50
Juntado(a)
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08/06/2022 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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08/06/2022 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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06/06/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/06/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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