TRF2 - 5110495-22.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:24
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF09 Número: 51104952220214025101/TRF2
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003287-34.2025.4.02.5005/ES AUTOR: SONIA HELENA SUELLA RIVAADVOGADO(A): NATÁLIA NUNES FRANCHINI DOS SANTOS (OAB ES020360)ADVOGADO(A): ANA PAULA DE PAIVA PERTEL DEMONER (OAB ES036391)ADVOGADO(A): DANIELE DE AZEVEDO PIUMBINI (OAB ES024321) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, ficam as partes intimadas para ciência da perícia designada nos autos.
A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).
Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.
Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a): 1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo. 2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem. 3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. 4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados. 5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.
Ao(à) Perito(a): 1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores. 2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes. 3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. 4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.
Quanto ao exame: 1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. 2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. 3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. 4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. 5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
14/04/2023 16:49
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF09 -> TRF2
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14/04/2023 14:33
Despacho
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12/04/2023 09:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2023 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/03/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/03/2023 16:20
Determinada a intimação
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17/03/2023 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2023 14:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/03/2023 12:16
Juntada de Petição
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/02/2023 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/02/2023 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/02/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2023 13:41
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2023 17:36
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/12/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2022 15:06
Determinada a intimação
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05/12/2022 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2022 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/11/2022 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2022 19:43
Determinada a intimação
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23/09/2022 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2022 06:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2022 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/05/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/04/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/04/2022 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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15/03/2022 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/03/2022 10:39
Juntada de Petição
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14/03/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 14:07
Decisão interlocutória
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10/03/2022 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2022 01:56
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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08/03/2022 18:15
Juntada de Petição
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11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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02/02/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2022 09:28
Juntada de Petição
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13/11/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/11/2021 19:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/11/2021 19:56
Determinada a citação
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27/10/2021 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2021 10:40
Distribuído por dependência - Número: 50142678220214025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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