TRF2 - 0011932-78.2007.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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19/08/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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19/08/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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15/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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15/08/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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13/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0011932-78.2007.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): EVANDRO SANT'ANNA SONCIM (OAB ES009810) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE OMISSÕES.
SANEAMENTO.
RENÚNCIA A DIREITO.
LITISPENDÊNCIA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
RECURSOS PROVIDOS.
EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela União e pela parte contra acórdão que negou provimento à remessa necessária e deu parcial provimento à apelação do contribuinte, reformando parcialmente a sentença de embargos à execução fiscal, para determinar a retificação da CDA, dela excluindo os valores decorrentes da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em verificar, inicialmente, a existência de omissão no acórdão, por não observar o pedido da parte embargante de parcial desistência de sua apelação, e a existência de coisa julgada quanto ao pedido de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, por já ter sido objeto de ação ordinária – vícios estes alegados pela União Federal.
Já a omissão alegada pela parte embargante consiste na não manifestação sobre a condenação da Fazenda ao pagamento dos honorários advocatícios.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Diante da desistência parcial da apelação do embargante, com sua renúncia ao direito referente à exclusão dos valores relativos às devoluções de mercadorias (cancelamento de compras) e decorrentes das compras de matérias primas, nota-se que, de fato, o mérito devolvido ao Tribunal para análise cinge-se à questão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, circunstância esta que não foi observada pelo acórdão embargado.
Desta maneira, a apreciação das matérias objeto de renúncia pelo embargante é descabida neste segundo grau. 4.
Considerando-se a matéria relativa à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, o acórdão foi também omisso por não apreciar a alegação de existência de litispendência, questão ventilada pela União em seus embargos de declaração opostos em face da sentença de primeira instância, a qual passa a ser sanada nesta oportunidade. 5.
Embora a matéria de fundo debatida seja a mesma nos dois processos (ação ordinária e embargos à execução), constata-se que o período abarcado pelo título executivo judicial formado na ação ordinária não abrange os créditos tributários impugnados por meio dos embargos à execução, motivo pelo qual não há como se reconhecer a litispendência suscitada. 6.
No que tange à omissão no acórdão, relacionada à ausência de condenação da União ao pagamento de verba honorária sucumbencial, esta também se verifica, pois, diante do provimento da apelação do embargante quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, reformando-se a sentença, é cabível a condenação em honorários advocatícios.
Suprindo o vício, nota-se que a sentença de origem foi exarada em 28/04/2008, ou seja, antes da entrada em vigor do novo CPC, devendo os honorários serem fixados aplicando-se as regras constantes do antigo CPC, em seu artigo 20, § 4º. Restando vencida a Fazenda, enquadrando-se na supramencionada hipótese legal, é razoável o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atendido o critério de equidade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração da União Federal providos, sem atribuição de efeitos infringentes.
Embargos de declaração do embargnate providos, com atribuição de efeitos infringentes. ________ Dispositivos relevantes citados: CPC/73, art. 20, § 4º.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da União Federal, sem atribuição de efeitos infringentes, e dar provimento aos embargos de declaração da parte, com efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
11/08/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/08/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/08/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 11:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
08/08/2025 11:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 10:23
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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07/08/2025 16:48
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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17/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b>
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17/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 6 DE AGOSTO DE 2025, QUARTA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0011932-78.2007.4.02.5001/ES (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EVANDRO SANT'ANNA SONCIM (OAB ES009810) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALEXANDRE CARNEIRO SPINDOLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/07/2025 15:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/07/2025 15:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 11
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14/07/2025 14:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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29/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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15/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de Junho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0011932-78.2007.4.02.5001/ES (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EVANDRO SANT'ANNA SONCIM (OAB ES009810) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALEXANDRE CARNEIRO SPINDOLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/05/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2025
-
14/05/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/05/2025 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 13
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13/05/2025 13:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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09/05/2025 17:22
Retirado de pauta
-
06/05/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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06/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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06/05/2025 10:10
Despacho
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05/05/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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05/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
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01/05/2025 12:59
Juntada de Petição
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15/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 0011932-78.2007.4.02.5001/ES (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EVANDRO SANT'ANNA SONCIM (OAB ES009810) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALEXANDRE CARNEIRO SPINDOLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 11
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11/04/2025 10:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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28/02/2024 13:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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23/02/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/02/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 11:18
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
08/02/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 34
-
08/02/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/02/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Ato ordinatório praticado - 05/02/2024 16:44:43)
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05/02/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/02/2024 16:44:43)
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05/02/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 16:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/02/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/02/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/01/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/01/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/01/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/01/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/01/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/01/2024 13:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
26/01/2024 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/01/2024 12:40
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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25/01/2024 17:41
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
25/01/2024 16:38
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
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18/01/2024 14:56
Juntada de Petição
-
12/12/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2023<br>Data da sessão: <b>24/01/2024 13:00</b>
-
12/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2023<br>Data da sessão: <b>24/01/2024 13:00</b>
-
12/12/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 24 de janeiro de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada aos advogados/procuradores a realização de Sustentação Oral por Videoconferência.
O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM).
Apelação Cível Nº 0011932-78.2007.4.02.5001/ES (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EVANDRO SANT'ANNA SONCIM (OAB ES009810) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
30/11/2023 16:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/12/2023
-
30/11/2023 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/11/2023 16:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/01/2024 13:00</b><br>Sequencial: 4
-
29/11/2023 11:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
17/11/2023 13:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
17/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:45
Retirado de pauta
-
16/11/2023 16:19
Juntada de Petição
-
08/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/11/2023<br>Data da sessão: <b>21/11/2023 13:00:00</b>
-
08/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/11/2023<br>Data da sessão: <b>21/11/2023 13:00:00</b>
-
08/11/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 21 de novembro de 2023, terça-feira, às 13h00min, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 de novembro de 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0011932-78.2007.4.02.5001/ES (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EVANDRO SANT'ANNA SONCIM (OAB ES009810) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/10/2023 10:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/11/2023
-
27/10/2023 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
27/10/2023 10:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>21/11/2023 13:00</b><br>Sequencial: 17
-
26/10/2023 13:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
12/04/2023 16:18
Distribuído por prevenção - Número: 50174899820224020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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