TRF2 - 5099092-22.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 122
-
18/08/2025 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/08/2025 15:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/08/2025 19:36
Despacho
-
12/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2025 09:06
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
10/08/2025 09:06
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
05/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
04/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 113
-
17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
16/07/2025 18:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/07/2025 14:33
Despacho
-
16/07/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099092-22.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO ROBIN ROJAS MENDOZAADVOGADO(A): DANIELLE DE LIMA BONSON (OAB RJ196317)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela CEF, objetivando que sejam conhecidos e providos, para esclarecimento de alegada omissão com relação ao despacho do evento 98.
Aduz que a decisão do evento 98 não foi publicada.
Sustentam que "a solicitação de expedição de ofício ao Banco Santander foi realizada também pela CAIXA, na petição de evento 79, em que expressamente requereu." Argumenta que "tais informações são cruciais para a comprovação das alegações feitas pela CAIXA e foi o que motivou, inclusive, a nulidade da sentença e o retorno dos autos do Tribunal para a verificação das mencionadas informações." Por fim requer a "expedição de ofício ao Banco Santander, na forma requerida pela CAIXA, bem como que seja aberto novo prazo, quando da chegada da resposta do ofício encaminhado ao Banco Santander - Ag. 0108 - Bom Retiro/SP, para a manifestação sobre toda a documentação acostada." Em contrarrazões o autor se opõe à expedição de oficio ao Banco Santander entendendo serem suficientes as provas já carreadas aos autos, sobretudo aquelas constantes no evento 67. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. Dita o artigo 1.022 do diploma processual civil brasileiro que: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o." Dessume-se, portanto, serem cabíveis os embargos de declaração somente quando destinados a atacar um dos vícios apontados.
No caso dos autos, assiste razão à parte embargante.
No julgado o TRF2 a sentença foi anulada "para que, seja reaberta a instrução probatória, a fim de que seja apurada, no Juízo a quo, a veracidade do documento anexado à apelação, privilegiando, assim, a efetividade jurisdicional." Com o retorno dos autos foi aberto vista ao autor para se manifestar sobre o extrato anexado à apelação pela CEF.
No evento 49 o autor, após um breve relatório do processo, requereu a expedição de ofício ao Banco Santander (agencia 108 - Bom Retiro).
Foi determinada a expedição de ofício à referida agência (evento 61).
No evento 67 o autor anexou documentos extraídos do IP nº5006358 83.2022.4.03.6181, em trâmite na 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo como forma de comprovar a existência de fraude.
Intimada a CEF se manifestou no evento 79 onde reafirmou que "nenhum valor foi creditado a terceiros, em conta de procurador ou a menor, todo o montante foi creditado em conta de titularidade do sr.
João Robin Rojas Mendoza" e que "se houve fraude, esta ocorreu na conta do Banco Santander, que deve ser oficiado, na forma já decidida por este Juízo." O ofício foi expedido no evento 91, porém, não houve resposta.
O desistiu da expedição do referido ofício por entender suficientes as provas já presentes nos autos.
Contudo, a CEF manteve o interesse na produção da referida prova.
Assim sendo, em cumprimento ao que ficou estabelecido no julgado do TRF2, sobretudo no que diz respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pela CEF para manter a produção da prova, que também foi requerida pela ré.
Por conseguinte, ante o tempo decorrido, reitere-se o ofício do evento 91, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo o Banco destinatário de que a ausência de cumprimento, injustificado, da ordem deste Juízo poderá ensejar a multa prevista no art. 77, §2º do CPC, além de outras medidas.
Aguarde-se a resposta com os autos sobrestados.
P.I. -
15/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 17:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/07/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
24/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 17:51
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/05/2025 16:53
Juntada de Petição
-
21/02/2025 17:31
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 17:31
Despacho
-
14/02/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 18:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2025 18:13
Juntada de Petição
-
11/02/2025 13:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/12/2024 09:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/12/2024 09:10
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/12/2024 14:46
Despacho
-
11/12/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
05/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
04/12/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
27/11/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
26/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 15:50
Despacho
-
26/11/2024 12:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 76
-
25/11/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 14:18
Juntada de Petição
-
29/10/2024 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
28/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 16:58
Despacho
-
26/10/2024 06:40
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 70
-
25/10/2024 17:25
Juntada de Petição
-
18/10/2024 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
17/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 17:11
Despacho
-
17/10/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
04/10/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
03/10/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 15:21
Decisão interlocutória
-
30/08/2024 09:48
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 03:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
30/08/2024 03:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
22/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 14:11
Despacho
-
22/08/2024 10:19
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/07/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 15:54
Despacho
-
07/07/2024 10:19
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
19/06/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 16:35
Despacho
-
19/06/2024 11:53
Juntado(a)
-
19/06/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 04:48
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO26 Número: 50990922220224025101/TRF2
-
02/04/2024 14:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081753 - RACHEL ORMOND CORDEIRO REGO)
-
27/07/2023 13:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO26 -> TRF2
-
27/07/2023 13:47
Alterado o assunto processual
-
27/07/2023 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
14/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
13/07/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/07/2023 11:24
Juntada de Petição
-
26/06/2023 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/06/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/06/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/06/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/06/2023 17:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
07/05/2023 00:08
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/05/2023 13:05
Juntada de Petição
-
28/04/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/04/2023 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/04/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2023 15:45
Determinada a intimação
-
27/04/2023 10:18
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2023 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/04/2023 17:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/03/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/03/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 11:26
Juntada de Petição
-
25/03/2023 09:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
-
06/03/2023 09:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/03/2023 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/03/2023 16:37
Determinada a citação
-
11/02/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 11/02/2023 Número de referência: 1001797
-
09/02/2023 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2023 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/01/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2023 14:29
Determinada a intimação
-
09/01/2023 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2022 03:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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