TRF2 - 5001100-97.2023.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 02:00 Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSJM07 
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                                            16/09/2025 02:00 Transitado em Julgado 
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                                            16/09/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62 
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                                            13/09/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61 
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                                            30/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 
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                                            22/08/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            21/08/2025 18:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            21/08/2025 18:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 
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                                            21/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Apelação Cível Nº 5001100-97.2023.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAPELANTE: LEANDRO RODRIGUES CARUSO (AUTOR)ADVOGADO(A): HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB MS009979) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
 
 APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE.
 
 BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
 
 PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA.
 
 INOCORRÊNCIA.
 
 INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL OU REDUÇÃO da capacidade laborativa.
 
 LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
 
 RECURSO DESPROVIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Apelação cível interposta em face de sentença proferida em ação ordinária ajuizada contra o INSS, na qual o autor pleiteia a concessão de auxílio-acidente e, subsidiariamente, o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária ou a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve cerceamento de defesa pela ausência de resposta a quesitos do autor na perícia judicial; (ii) analisar se estão presentes os requisitos legais para concessão de auxílio-acidente ou benefício por incapacidade.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.Cerceamento de defesa afastado.
 
 Embora o perito não tenha respondido a todos os quesitos apresentados pelo autor, o laudo pericial abarcou todos os pontos necessários à elucidação do pedido, sendo objetivo e conclusivo ao afastar a existência de incapacidade laboral ou limitação da capacidade em razão de sequelas de acidente. 4.
 
 O laudo pericial judicial, realizado por ortopedista e médico do trabalho, conclui que o autor apresenta limitação funcional leve no ombro direito, sem relação com o acidente de 2018, atribuindo possível etiologia degenerativa, sem constatação de incapacidade laboral nem necessidade de esforços acima do habitual para o exercício da atividade de auxiliar de supervisão. 5.
 
 O auxílio-acidente exige comprovação de sequela permanente resultante de acidente que implique redução da capacidade laborativa para a atividade habitual, nos termos do art. 86 da Lei 8.213/91, o que não se verifica no caso concreto, conforme conclusões do perito judicial. 6.
 
 Para concessão de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário comprovar, além da qualidade de segurado e carência, a existência de incapacidade laboral, o que igualmente não restou demonstrado. 7. A jurisprudência é firme no sentido de que o laudo pericial judicial deve prevalecer quando elaborado por profissional imparcial, equidistante das partes, salvo prova robusta em sentido contrário, o que não se verifica nos autos.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 8.
 
 Recurso desprovido.
 
 Teses de julgamento: 1.
 
 A ausência de resposta expressa a todos os quesitos da parte não gera nulidade do laudo pericial quando as informações estão suficientemente abordadas nos quesitos respondidos e no corpo do documento. 2.
 
 Para a concessão de auxílio-acidente, é necessário que as sequelas do acidente acarretem redução permanente da capacidade para o trabalho habitual, o que não ocorre quando a limitação funcional é leve, de origem degenerativa e sem relação com o acidente. 3.
 
 A concessão de benefício por incapacidade exige a demonstração de repercussão da doença sobre a aptidão laboral, não sendo suficiente a mera existência da patologia. 4.
 
 O laudo pericial judicial prevalece sobre pareceres médicos particulares, por ser elaborado por profissional imparcial, salvo prova técnica robusta em sentido contrário.
 
 Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 480, 487, I; Lei nº 8.213/91, arts. 25, 42, 59, 62, 86 e 89.
 
 Jurisprudência relevante citada: TRF1, AC 0025039-52.2018.4.01.9199, Rel.
 
 Juiz Fed.
 
 Conv.
 
 Murilo Fernandes de Almeida, j. 10.12.2020; TRF2, AC 0000587-73.2018.4.02.9999, Rel.
 
 Des.
 
 Fed.
 
 Messod Azulay Neto, 2ª Turma Especializada, j. 21.03.2019, AC 0814580-18.2009.4.02.5101, Rel.
 
 Juiz Fed.
 
 Conv.
 
 Gustavo Arruda Macedo, j. 22.01.2020; STJ, REsp 1.296.673/SP, Rel.
 
 Min.
 
 Napoleão Nunes Maia Filho, Tema 416, DJe 08.09.2010; Tema 416; TNU, Súmula 89, Tema 269. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do autor, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
 
 Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.
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                                            20/08/2025 18:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            20/08/2025 18:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            20/08/2025 18:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            19/08/2025 19:01 Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB1TESP 
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                                            19/08/2025 17:10 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            18/08/2025 17:46 Sentença confirmada - por unanimidade 
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                                            13/08/2025 11:48 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA 
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                                            13/08/2025 11:38 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA 
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                                            08/08/2025 11:58 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA 
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                                            22/07/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b> 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação 1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
 
 Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 4 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 8 de AGOSTO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023).
 
 Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/08/2025.
 
 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
 
 Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
 
 Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
 
 Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
 
 Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
 
 Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
 
 Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
 
 Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
 
 Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
 
 Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
 
 Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
 
 Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
 
 Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum no processo nº 50137500620234025102, item/sequencial 7 da pauta, o Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
 
 Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Comporão o quórum no processo nº 50171212120244020000, item/sequencial 225 da pauta, o Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), relator, o Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), em decorrência do impedimento da Exma.
 
 Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 6) Comporão o quórum no processo nº 50036728420224025102, item/sequencial 81 da pauta, a Exma.
 
 Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), relatora, o Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), em decorrência do impedimento do Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 7) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 7.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 7.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 8) Comporá o quórum da 1ª Turma Especializada nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
 
 Corte, o Exmo.
 
 Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 502, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete do Exmo.
 
 Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06 da 2ª Turma Especializada); 9) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 10) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 11) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 12) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 12.1) Gabinete da Exma.
 
 Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 12.2) Gabinete do Exmo.
 
 Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 12.3) Gabinete da Exma.
 
 Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
 
 Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 12.4) Gabinete do Exmo.
 
 Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 12.5) Gabinete do Exmo.
 
 Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo.
 
 Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 13) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 14) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 15) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 15.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 15.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 15.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8441 / 2282-8718.
 
 Apelação Cível Nº 5001100-97.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 127) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: LEANDRO RODRIGUES CARUSO (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB MS009979) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.
 
 Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO Presidente
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                                            21/07/2025 21:15 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2025 17:34 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/07/2025 
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                                            21/07/2025 17:21 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> 
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                                            21/07/2025 17:21 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 127 
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                                            21/07/2025 15:25 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP 
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                                            22/01/2025 12:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            22/01/2025 12:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            21/01/2025 14:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer 
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                                            15/01/2025 12:30 Processo Reativado - Novo Julgamento 
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                                            15/01/2025 12:30 Recebidos os autos - RJSJM07 -> TRF2 
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                                            06/03/2024 02:00 Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSJM07 
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                                            06/03/2024 02:00 Transitado em Julgado 
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                                            06/03/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33 
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                                            03/02/2024 08:57 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024 
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                                            25/01/2024 10:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            25/01/2024 10:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            24/01/2024 12:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            15/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            07/12/2023 17:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            07/12/2023 17:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            05/12/2023 11:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            05/12/2023 11:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            04/12/2023 17:45 Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB1TESP 
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                                            04/12/2023 17:45 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            04/12/2023 17:25 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            29/11/2023 07:40 Sentença desconstituída - por unanimidade 
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                                            24/10/2023 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/10/2023<br>Data da sessão: <b>10/11/2023 13:00:00</b> 
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                                            24/10/2023 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/10/2023<br>Data da sessão: <b>10/11/2023 13:00:00</b> 
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                                            24/10/2023 00:00 Intimação 1a.
 
 TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
 
 Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de NOVEMBRO e 12h59min do dia 17 de NOVEMBRO de 2023, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
 
 Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 08/11/2023.
 
 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
 
 Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
 
 Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 03: titular a Exma.
 
 Desembargadora Federal Simone Schreiber; 2.2) Gabinete 25: titular, a Exma.
 
 Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo; 2.3) Gabinete 01: titular, o Exmo.
 
 Desembargador Federal Júdice Neto; 2.4) Gabinete 02: no exercício da titularidade, o Exmo.
 
 Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00349, de 20/06/2023); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) processos relatados pela Exma.
 
 Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), votam a Exma.
 
 Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
 
 Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) processos relatados pela Exma.
 
 Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25), votam o Exmo.
 
 Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
 
 Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02); 3.3) processos relatados pelo Exmo.
 
 Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), votam o Exmo.
 
 Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) e a Exma.
 
 Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.4) processos relatados pelo Exmo.
 
 Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02), votam as Exmas.
 
 Desembargadoras Federais Simone Schreiber (gabinete 03) e Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) No julgamento promovido conforme técnica prevista no art. 942, CPC, comporão o quórum o membro da 1ª Turma Especializada que não houver participado do início da votação e o Exmo.
 
 Desembargador Federal em exercício Fabio de Souza Silva, convocado conforme ato nº TRF2-ATP-2023/00357, de 29/06/2023; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será informada no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, bem como no link https://bit.ly/3YNcIVY; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria da 1ª Turma Especializada até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 9.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete do Exmo.
 
 Desembargador Federal em exercício Fabio de Souza Silva: [email protected] e (21) 3218-7467; 10) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 11) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas; 12) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://bit.ly/3YNcIVY.
 
 Apelação Cível Nº 5001100-97.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 568) RELATOR: Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023.
 
 Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
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                                            23/10/2023 16:13 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2023 15:41 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/10/2023 
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                                            23/10/2023 15:05 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP 
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                                            23/10/2023 15:01 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b> 
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                                            23/10/2023 15:01 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>10/11/2023 13:00</b><br>Sequencial: 568 
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                                            30/08/2023 06:28 Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB02 
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                                            30/08/2023 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            16/08/2023 14:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            15/08/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16 
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                                            05/08/2023 13:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/08/2023 13:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/08/2023 16:01 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB1TESP 
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                                            04/08/2023 10:05 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA 
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                                            03/08/2023 16:29 Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB02 
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                                            03/08/2023 12:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            03/08/2023 12:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            03/08/2023 10:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            03/08/2023 10:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            01/08/2023 18:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/08/2023 18:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/08/2023 18:19 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB1TESP 
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                                            21/03/2023 18:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2 
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                                            21/03/2023 18:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2 
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                                            17/03/2023 18:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer 
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                                            17/03/2023 16:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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