TRF2 - 5010937-29.2021.4.02.5117
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 221 e 222
-
25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 220
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 220
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010937-29.2021.4.02.5117/RJAUTOR: IASMIN ALVES SILVAADVOGADO(A): LUANA QUINTINO ALVES DO NASCIMENTO MELLO (OAB RJ173946)ADVOGADO(A): TATIANE NEVES REIS (OAB RJ218470)SENTENÇAI - JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS a implantar o benefício previdenciário de pensão por morte temporária em favor da parte autora, tendo como instituidor o segurado falecido, Alexandre de Souza Andrade, com base no art. 77, par. 2º.,VII, a, da Lei nº 8.213/9, em rateio com os Réus , respeitando-se a proporção do período em que autora teria direito ao benefício, na forma prevista no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019. 03/07/2021 (DER de 21/07/2021 ), respeitando-se a proporção do período em que a autora fez jus ao benefício, na forma prevista no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Sobre as parcelas vencidas, no período anterior à publicação da EC 113/2021, deverá incidir, respeitada a prescrição quinquenal e o valor do teto dos Juizados Especiais Federais, correção monetária desde a data de vencimento de cada parcela, pelo INPC, bem como juros segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), tudo conforme decidido no RE nº 870.947 (Tema 810) e REsp nº 1.495.144/RS (repetitivo, Tema 905) A partir da promulgação da EC 113/2021, a apuração do débito se dará unicamente pela taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, ficando vedada a sua incidência cumulada com juros e correção monetária.
Sem custas Honorários pelo INSS no percentual mínimo previsto no art. 85, §3°, do CPC, a depender da liquidação da sentença, aplicada a súmula 111 do STJ. Como não há expectativa de que o montante a ser apurado ultrapasse o valor de alçada, sem remessa necessária (art. 496, §3°, I, CPC).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
DO CUMPRIMENTO DO JULGADO I- Certificado o trânsito em julgado e mantida a presente sentença em sua integralidade, intime-se a ELAB-DJ/CEAB-DJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer relativa à implantação do benefício, bem como proceda à imediata juntada da planilha de cálculos, considerando que o cumprimento do julgado restringe-se ao pagamento das parcelas atrasadas da pensão por morte.
II - Em seguida, promova-se a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
III - Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. IV - Com a vinda da planilha de cálculos, REMETA-SE à DAG para cadastramento da requisição e dê-se vista às partes da minuta de cadastramento para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, contados da juntada da requisição.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única na qual deverá constar com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos. SEM PREJUÍZO, no mesmo prazo da impugnação, caso o valor apurado supere o teto dos 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte exequente manifestar-se expressamente se renuncia o montante que sobejar, informando que pretende levantamento por meio de RPV. Na hipótese de silêncio ou recusa, será cadastrada requisição de precatório.
V- Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV/Precatório, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF. VI - Fica ciente a parte autora de que, no caso de RPV, o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da requisição, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo ?Consulta Pública de Processos?, pelo CPF do beneficiário. Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecer diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF. Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV. VIII - Tudo feito, BAIXEM-SE os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 18:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2025 19:17
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
17/07/2025 02:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
-
17/07/2025 02:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
-
15/07/2025 15:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 206
-
15/07/2025 11:21
Juntada de Petição
-
15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 206
-
14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 206
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010937-29.2021.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESAUTOR: IASMIN ALVES SILVAADVOGADO(A): TATIANE NEVES REIS (OAB RJ218470)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 205 - 11/07/2025 - Despacho -
11/07/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 206
-
11/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 19:03
Despacho
-
10/07/2025 21:42
Audiência de Instrução realizada - Local SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA - 10/07/2025 14:00. Refer. Evento 182
-
10/07/2025 16:52
Juntada de Petição
-
10/07/2025 14:15
Juntada de Petição
-
10/07/2025 14:15
Juntada de Petição
-
10/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 18:54
Juntada de Petição
-
01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 187 e 188
-
24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 187 e 188
-
17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 186
-
11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 186
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010937-29.2021.4.02.5117/RJ AUTOR: IASMIN ALVES SILVAADVOGADO(A): LUANA QUINTINO ALVES DO NASCIMENTO MELLO (OAB RJ173946) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de produção de prova testemunhal, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de julho de 2025, às 14h00min.
Intimem-se as partes, cientificando-as de que serão ouvidas, no máximo, 2 (duas) testemunhas, independentemente de intimação.
Havendo possibilidade de acordo, deverá o INSS apresentar a respectiva proposta nos autos, preferencialmente em tempo hábil a que a parte autora seja intimada para manifestação, antes da audiência designada.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom, sendo possível o acesso tanto pelo celular como pelo computador. O ingresso na sala virtual será efetivado por meio do seguinte link e ID: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/3021216276?pwd=aTJBR1dQM1hES21JUWtyc0J6NEdHUT09(ID da reunião: 302 121 6276 - Senha: 301728), que deverá ser acessado apenas no dia e horário da audiência.
No dia e hora designados, os advogados, partes e testemunhas deverão acessar a sala de audiência de instrução e julgamento virtual 10 (dez) minutos antes do horário agendado.
Caso o aplicativo ZOOM não esteja instalado em seu dispositivo, o próprio link acima direciona a uma página para que o aplicativo seja baixado e instalado.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação judicial, na forma do art. 455, caput, do CPC, trazendo documento de identificação, CPF e comprovante de residência em seu nome, se possível.
A parte autora deverá informar, até 48 horas do dia da audiência, o rol de testemunhas com a respectiva qualificação e endereço completo, juntando cópia dos documentos de identificação, caso ainda não constem dos autos.
Deve apresentar ainda, no mesmo prazo, contatos telefônicos e e-mails dos patronos que permitam contato a fim de otimizar a realização do ato virtual.
Por fim, advirto à parte autora que, em caso de alegação de união estável, para os óbitos ocorridos após a entrada em vigor da MP 871/2019, de 18/01/2019, convertida, com alterações, na Lei nº 13.846, de 18/06/2019, é necessária a comprovação do cumprimento da exigência estabelecida no art. 16, §5 da Lei nº 8.213/91 ("as provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento").
Publique-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
-
10/06/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
-
10/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:18
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 17:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 181 - Conclusos para decisão/despacho - 09/06/2025 17:28:13)
-
09/06/2025 17:35
Audiência de Instrução designada - Local SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA - 10/07/2025 14:00
-
14/05/2025 02:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
14/05/2025 02:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
12/05/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 20:43
Decisão interlocutória
-
12/05/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
30/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
-
26/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
07/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 161 e 162
-
05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 25/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/04/2025
-
05/02/2025 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010937-29.2021.4.02.5117/RJ AUTOR: IASMIN ALVES SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RÉU: CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA ANDRADE RÉU: ALEX SANDER SANTOS ANDRADE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: ELIANE SANTOS DA SILVA (Pais) EDITAL Nº 510015294785 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARES, JUÍZA FEDERAL DO 6º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo processam-se os autos da AÇÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE movida por IASMINS ALVES SILVA em face de INSS e outros, distribuída em 15/09/2021, tendo em vista o esgotamento dos meios de localização comprovado pelas certidões negativas nos endereços conhecidos que noticiam estar o réu em local ignorado.
Nos termos do artigo 256, II do Novo Código de Processo Civil, expediu-se o presente de EDITAL DE CITAÇÃO para ALEX SANDER SANTOS ANDRADE, inscrito no CPF sob nº *24.***.*24-03, a fim de que conteste a presente ação no prazo de 20 (vinte) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 2ª Região, na rede mundial de computadores e/ou sítio do TRF - 2ª Região, nos termos do artigo 257, II do Código de Processo Civil.
Fica cientificado ao réu, que este Juízo funciona em ambiente virtual, devendo ser efetuado contato através do endereço eletrônico [email protected], bem como que será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme artigo 257, IV do Código de Processo Civil.
Caso a parte ré não possua condições de constituir advogado, deverá comparecer na Defensoria Pública da União, a fim de solicitar que lhe seja prestada assistência jurídica na presente ação e para que seja apresentada a este juízo manifestação no sentido de que a DPU atuará neste feito.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 28/01/2025.
Eu, Edson Filipe Brandão Rios Ribeiro, Técnico Judiciário (Matrícula nº RJ14860), o digitei e eu, Adriana Costa da Silva, Diretora da Divisão de Apoio 4.0 (Matrícula nº RJ12105), o conferi e assinei por ordem da MM.
Juíza Dra.
Maria de Lourdes Coutinho Tavares. -
04/02/2025 17:04
Intimação por Edital
-
04/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/02/2025
-
04/02/2025 16:27
Expedição de Edital - citação
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 161 e 162
-
27/01/2025 17:06
Alterado o assunto processual
-
27/01/2025 17:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
24/01/2025 18:20
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Acidente (Art. 86) - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
-
24/01/2025 17:26
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Auxílio-Acidente (Art. 86)
-
20/01/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 18:11
Decisão interlocutória
-
16/01/2025 20:14
Conclusos para decisão/despacho
-
27/12/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
14/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
-
13/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152 e 153
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
26/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Suspender Benefício - URGENTE
-
26/11/2024 15:09
Decisão interlocutória
-
25/11/2024 22:03
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 15:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 146
-
28/10/2024 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 146
-
23/10/2024 12:48
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
22/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140 e 141
-
12/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
12/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 15:03
Decisão interlocutória
-
12/09/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
23/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 10:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 130
-
09/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
24/06/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130
-
21/06/2024 12:33
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
20/06/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 15:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/06/2024 15:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
-
20/06/2024 14:56
Juntada de peças digitalizadas
-
02/05/2024 17:01
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
06/03/2024 10:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 114
-
06/03/2024 10:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 113
-
26/02/2024 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114
-
24/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111 e 112
-
19/02/2024 19:40
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 114
-
19/02/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113
-
19/02/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 112
-
15/02/2024 15:21
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
15/02/2024 15:17
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
06/02/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 20:21
Decisão interlocutória
-
06/02/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
04/02/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
18/01/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 09:48
Juntada de Petição
-
16/12/2023 22:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJJUS406
-
16/12/2023 22:05
Transitado em Julgado - Data: 16/12/2023
-
14/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
09/11/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
09/11/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
08/11/2023 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/11/2023 12:02
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
08/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
18/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/10/2023<br>Data da sessão: <b>07/11/2023 14:00:00</b>
-
18/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/10/2023<br>Data da sessão: <b>07/11/2023 14:00:00</b>
-
18/10/2023 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 07 de novembro de 2023, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5010937-29.2021.4.02.5117/RJ (Pauta: 195) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: IASMIN ALVES SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUANA QUINTINO ALVES DO NASCIMENTO MELLO (OAB RJ173946) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2023.
Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA Presidente -
17/10/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
17/10/2023 13:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>07/11/2023 14:00</b><br>Sequencial: 195
-
05/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
29/08/2023 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
28/08/2023 15:55
Juntada de Petição
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
16/08/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
16/08/2023 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
10/08/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 14:45
Determinada a intimação
-
10/08/2023 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2023 11:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
-
07/08/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
01/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
13/07/2023 11:03
Juntada de Petição
-
12/07/2023 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
03/07/2023 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
-
09/06/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/06/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2023 14:30
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2023 14:15
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 16:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
17/05/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
27/04/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/04/2023 14:36
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA - 27/04/2023 14:00. Refer. Evento 37
-
27/04/2023 13:36
Juntada de Petição
-
17/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
29/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
28/03/2023 12:36
Juntada de Petição
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
15/03/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 19:25
Determinada a intimação
-
15/03/2023 18:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
13/03/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/03/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/03/2023 14:41
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA - 27/04/2023 14:00
-
13/03/2023 14:41
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA - 30/05/2023 14:00. Refer. Evento 30
-
03/03/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 17:26
Determinada a intimação
-
03/03/2023 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
13/02/2023 13:19
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA - 30/05/2023 14:00
-
11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
01/02/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 13:57
Determinada a intimação
-
01/02/2023 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2022 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
20/05/2022 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
06/05/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2022 15:42
Determinada a intimação
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
17/03/2022 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2022 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
23/02/2022 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
23/02/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/12/2021 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
-
22/11/2021 17:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
12/11/2021 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/10/2021 10:49
Juntada de Petição
-
08/10/2021 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/09/2021 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2021 17:33
Determinada a intimação
-
15/09/2021 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005714-61.2022.4.02.5117
Carlos Guilhermino Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2024 11:32
Processo nº 5044528-39.2021.4.02.5001
Adalgisa Zeferina da Silva Santos
Crf Consultoria Financeira Eireli
Advogado: Ronaldo Pereira Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/11/2024 06:31
Processo nº 5004537-89.2022.4.02.5108
Rui Marinho Lins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/07/2023 12:42
Processo nº 5004537-89.2022.4.02.5108
Rui Marinho Lins
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Bianca Cristina Berti Tavares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/09/2022 14:24
Processo nº 5007067-05.2023.4.02.5117
Uniao - Fazenda Nacional
A.s. Mendonca Comercio de Embalagens
Advogado: Walter Luis Simas Borges
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2023 17:43