STJ - 0040116-59.2012.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Benedito Goncalves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0040116-59.2012.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00401165920124025101/RJ)RELATOR: MARCUS ABRAHAMAPELADO: CIMENTO TUPI SA EM RECUPERAÇÃO JUDICIALADVOGADO(A): IGOR BANDEIRA DE MELLO DOURADO LOPES (OAB RJ162344)ADVOGADO(A): GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA (OAB RJ028105)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 226 - 13/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0040116-59.2012.4.02.5101/RJ APELADO: CIMENTO TUPI SA EM RECUPERAÇÃO JUDICIALADVOGADO(A): IGOR BANDEIRA DE MELLO DOURADO LOPES (OAB RJ162344)ADVOGADO(A): GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA (OAB RJ028105) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de desistência do mandado de segurança apresentado pela impetrante CIMENTO TUPI S.A. (evento 212).
O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 669.367/RJ (Tema 530), perfilhou orientação no sentido da possibilidade de desistência do mandado de segurança a qualquer tempo, mesmo após a decisão de mérito e independentemente de anuência da parte contrária.
A tese firmada no mencionado precedente possui a seguinte redação: É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.
Diante disso, e considerando que a procuração juntada aos autos confere aos patronos poderes especiais para desistir (evento 4, fl. 2 dos autos originários), o requerimento formulado deve ser acolhido.
Pelo exposto, diante da desistência do mandado de segurança manifestada pela impetrante, julgo extinto o feito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa com as cautelas de praxe. -
22/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0040116-59.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 55) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ANNA AZEVEDO TORRES APELADO: CIMENTO TUPI SA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO(A): IGOR BANDEIRA DE MELLO DOURADO LOPES (OAB RJ162344) ADVOGADO(A): GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA (OAB RJ028105) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
18/09/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 01 de outubro de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0040116-59.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: CIMENTO TUPI SA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO(A): IGOR BANDEIRA DE MELLO DOURADO LOPES (OAB RJ162344) ADVOGADO(A): GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA (OAB RJ028105) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
05/04/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de abril de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral por videoconferência (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE (https://dje.trf2.jus.br) em 22/11/2023), por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM).
Apelação/Remessa Necessária Nº 0040116-59.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: CIMENTO TUPI SA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO(A): IGOR BANDEIRA DE MELLO DOURADO LOPES (OAB RJ162344) ADVOGADO(A): GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA (OAB RJ028105) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de março de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/03/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 20 de março de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral por videoconferência (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE (https://dje.trf2.jus.br) em 22/11/2023), por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM).
Apelação/Remessa Necessária Nº 0040116-59.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: CIMENTO TUPI SA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO(A): GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA (OAB RJ028105) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/11/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 22 de novembro de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada aos advogados/procuradores a realização de Sustentação Oral por Videoconferência.
O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM).
Apelação/Remessa Necessária Nº 0040116-59.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: CIMENTO TUPI SA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO(A): GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA (OAB RJ028105) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/10/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31/10/2023., TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08/11/2023..
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 0040116-59.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 121) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: CIMENTO TUPI SA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO(A): GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA (OAB RJ028105) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2021 18:41
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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20/05/2021 18:41
Transitado em Julgado em 20/05/2021
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25/03/2021 06:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/03/2021
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24/03/2021 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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23/03/2021 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/03/2021
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23/03/2021 19:30
Conhecido o recurso de CIMENTO TUPI S/A e provido
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17/08/2020 13:19
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator)
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17/08/2020 13:19
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1692562)
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17/08/2020 11:51
Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS CRIMINAIS E OUTROS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
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17/08/2020 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/08/2020
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14/08/2020 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/08/2020 18:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/08/2020
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13/08/2020 18:16
Conheço do agravo de CIMENTO TUPI S/A para determinar sua autuação como Recurso Especial
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10/08/2020 11:51
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) - pela SJD
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10/08/2020 09:05
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
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31/07/2020 16:41
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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31/07/2020 12:53
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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07/05/2020 11:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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07/05/2020 10:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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22/04/2020 10:29
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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