TRF2 - 5001387-96.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 192, 193, 194 e 195
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 192, 193, 194, 195
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 192, 193, 194, 195
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001387-96.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: DIVISEG SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDAADVOGADO(A): ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR (OAB ES010236)ADVOGADO(A): ICARO DOMINICINI CORREA (OAB ES011187)ADVOGADO(A): MARCIO PEREIRA FARDIN (OAB ES011836)ADVOGADO(A): RENATO PIANCA FILHO (OAB ES016848)EXECUTADO: THIAGO ALVES XAVIERADVOGADO(A): MICHELLE MELO ANDRADE (OAB ES033966)ADVOGADO(A): WALDIR PRATTI JUNIOR (OAB ES036741)EXECUTADO: HIGOR TONIATO ALBUQUERQUEADVOGADO(A): ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR (OAB ES010236) DESPACHO/DECISÃO A CAIXA, no evento 188, requer "a liberação dos valores bloqueados, tendo em vista que trata-se de valor irrisório" e a "suspensão do processo pelo prazo de 180 dias".
Diante disso: 1) proceda-se ao imediato desbloqueio do montante total retido no sistema SISBAJUD (evento 167); e 2) com fulcro no art. 921, III, § 1º, c/c o art. 771, ambos do NCPC, DECLARO SUSPENSO o curso da presente fase executória, porém, por 1 (um) ano, período durante o qual estará suspensa a contagem do prazo prescricional.
Decorrido o prazo total de suspensão sem a localização de bens penhoráveis ou outros requerimentos, arquivem-se os autos, ressaltando-se, desde já, que o prazo da prescrição intercorrente iniciar-se-á automaticamente 1 (um) ano após a efetiva intimação acerca do presente despacho, para os fins do art. 924, V, do NCPC.
Cumpra-se.
Cientifiquem-se as partes. -
29/08/2025 15:08
Juntado(a)
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29/08/2025 13:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 13:36
Despacho
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29/08/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 182, 183 e 184
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28/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 182, 183, 184, 185
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 182, 183, 184, 185
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20/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001387-96.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: DIVISEG SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDAADVOGADO(A): ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR (OAB ES010236)ADVOGADO(A): ICARO DOMINICINI CORREA (OAB ES011187)ADVOGADO(A): MARCIO PEREIRA FARDIN (OAB ES011836)ADVOGADO(A): RENATO PIANCA FILHO (OAB ES016848)EXECUTADO: THIAGO ALVES XAVIERADVOGADO(A): MICHELLE MELO ANDRADE (OAB ES033966)ADVOGADO(A): WALDIR PRATTI JUNIOR (OAB ES036741)EXECUTADO: HIGOR TONIATO ALBUQUERQUEADVOGADO(A): ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR (OAB ES010236) DESPACHO/DECISÃO O Executado THIAGO ALVES XAVIER requer o desbloqueio do montante constrito nas suas contas bancárias, por se tratar de quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos (evento 173).
A Exequente não se manifesta a respeito daquele pedido (evento 179).
Vieram os autos conclusos. DECIDO.
O Executado, ao requerer o desbloqueio de quantias constritas em suas contas bancárias, não demonstra que aquelas se enquadram em qualquer das hipóteses de impenhorabilidade previstas em lei, tampouco comprova que estariam protegidas pela regra insculpida no art. 833 do NCPC. Como é cediço, “o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei” (art. 789 do NCPC), de modo que a penhorabilidade é a regra, enquanto a impenhorabilidade é exceção, devendo estar prevista em lei. Ainda, não há dispositivo legal que justifique a liberação do valor bloqueado pelo sistema SISBAJUD apenas porque é considerado baixo pela parte interessada no desbloqueio.
Contudo, observa-se que há controvérsia sobre a matéria discutida nos autos.
Foram admitidos, como representativos de controvérsia, os Recursos Especiais nos processos nos 5004525-73.2022.4.02.0000, 5007154-88.2020.4.02.0000 e 5017279-47.2022.4.02.0000, vinculados ao Tema GRC 15, no qual foi fixada a seguinte questão jurídica a ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos: "Definir se há necessidade de comprovação do caráter alimentar de quantia mantida em depósito em instituição financeira, até o montante de 40 (quarenta) salários mínimos, para fins de lhe conferir a proteção de impenhorabilidade ou se apenas o depósito em caderneta de poupança, até o montante de 40 (quarenta) salários mínimos, seria impenhorável." Ainda, determinou-se a suspensão de todos os processos pendentes que tratem daquela questão jurídica no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dos Juízos Federais vinculados, nos termos do art. 1.036, § 1º, do NCPC, ressalvada a apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.
Assim: 1) mantenho o bloqueio do valor constrito na conta do referido Executado até que o Tema GRC 15 seja decidido pelo TRF da 2ª Região, momento em que será analisada a liberação ou não do valor retido nas suas contas; e 2) intimem-se as partes, sobretudo a Exequente para requerer, em 5 (cinco) dias, o que for do seu interesse no intuito de dar prosseguimento à execução, sob pena de suspensão do feito até o julgamento do Tema GRC 15 pelo TRF da 2ª Região. -
19/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:54
Despacho
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19/08/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 176
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 176
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06/08/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 20:17
Determinada a intimação
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06/08/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 170
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 170
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28/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 16:04
Juntado(a)
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28/07/2025 15:51
Juntado(a)
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23/07/2025 13:05
Juntado(a)
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21/07/2025 19:22
Decisão interlocutória
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18/07/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 18:04
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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18/07/2025 15:48
Juntada de Petição
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27/05/2025 13:20
Baixa Definitiva
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27/05/2025 13:17
Indeferido o pedido
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27/05/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 154
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 154
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001387-96.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que a Exequente não apresentou planilha atualizada dos seus créditos a embasar os pedidos do evento 150, indefiro-os.
Aguarde-se, no arquivo, por novos requerimentos da Exequente capazes de impulsionar o feito, devidamente subsidiados por planilha atualizada dos seus créditos. -
21/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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20/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:06
Indeferido o pedido
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13/05/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 143, 144 e 145
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06/05/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143, 144 e 145
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30/04/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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23/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 15:58
Decisão interlocutória
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20/02/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 18:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 137
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20/02/2025 17:38
Juntada de Petição
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04/02/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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03/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 14:27
Determinada a intimação
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03/02/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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31/01/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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27/01/2025 11:38
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para RS050525 - KARINA MARTINS)
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17/01/2025 19:08
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para RS050525 - KARINA MARTINS)
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11/12/2024 09:13
Intimado em Secretaria
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11/12/2024 09:13
Intimado em Secretaria
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11/12/2024 09:13
Intimado em Secretaria
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11/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123, 124 e 125
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123, 124 e 125
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08/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 14:11
Determinada a intimação
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08/11/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 13:07
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
08/11/2024 07:23
Juntada de Petição
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03/10/2024 11:15
Baixa Definitiva
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03/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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01/10/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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30/09/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 19:08
Determinado o Arquivamento
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30/09/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 18:17
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
30/09/2024 16:12
Juntada de Petição
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23/09/2024 13:40
Baixa Definitiva
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21/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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19/09/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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18/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 13:12
Indeferido o pedido
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29/08/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 14:03
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
29/08/2024 10:39
Juntada de Petição
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24/06/2024 17:46
Baixa Definitiva
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22/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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20/06/2024 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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19/06/2024 15:27
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/06/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 15:26
Determinado o Arquivamento
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19/06/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 14:19
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
19/06/2024 14:15
Juntada de Petição
-
14/05/2024 12:24
Baixa Definitiva
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14/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85, 86 e 87
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85, 86 e 87
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04/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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25/04/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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24/04/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 12:31
Determinada a intimação
-
24/04/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 12:10
Transitado em Julgado - Data: 22/04/2024
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22/04/2024 12:50
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT05 Número: 50013879620234025001/TRF2
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10/04/2024 15:09
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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02/04/2024 15:10
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para ES023585 - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA)
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09/10/2023 12:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
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07/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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06/10/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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03/10/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
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14/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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12/09/2023 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/09/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/09/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/09/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/09/2023 16:56
Recebido o recurso de Apelação
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05/09/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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21/08/2023 15:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2023 15:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 62 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
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21/08/2023 15:42
Juntada de Petição
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2023 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/08/2023 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/08/2023 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2023 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/08/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2023 15:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2023 13:25
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 13:21
Despacho
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28/06/2023 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2023 14:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/06/2023 14:28
Juntada de Petição
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27/06/2023 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2023 15:04
Determinada a intimação
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20/06/2023 12:45
Juntada de Certidão
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20/06/2023 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2023 12:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2023 12:36
Juntada de Petição
-
05/06/2023 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
30/05/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2023 17:12
Determinada a intimação
-
26/04/2023 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2023 17:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
-
26/04/2023 17:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS'
-
26/04/2023 16:22
Juntada de Petição
-
03/04/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
31/03/2023 13:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'MANIFESTAÇÃO (ART. 402 CPP)' para 'PETIÇÃO'
-
31/03/2023 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
15/03/2023 14:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
03/03/2023 15:28
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
03/03/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/03/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/03/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/03/2023 15:17
Decisão interlocutória
-
03/03/2023 14:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
03/03/2023 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2023 14:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA'
-
03/03/2023 13:56
Juntada de Petição
-
02/03/2023 12:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA'
-
01/03/2023 19:58
Juntada de Petição
-
09/02/2023 16:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
09/02/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
09/02/2023 16:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
07/02/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/02/2023 11:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
06/02/2023 08:54
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2023 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2023 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
26/01/2023 17:09
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
26/01/2023 17:09
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
26/01/2023 17:09
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
23/01/2023 20:13
Determinada a citação
-
20/01/2023 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2023 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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