TRF2 - 5002192-86.2018.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 204, 205
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 204, 205
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002192-86.2018.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: AURELIO REBOQUES E LOCACOES EIRELIADVOGADO(A): RENAN MATTOS ROMEU (OAB RJ224434) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de uma Execução por Título Extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de AURELIO REBOQUES E LOCACOES EIRELI.
No evento 146.1, foi deferida a citação por edital do réu, e a DPU foi nomeada para atuar como curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC.
No evento 147, foi expedido o Edital de citação.
No evento 156, a Defensoria Pública da União foi intimada a assumir a curadoria especial do réu.
Em resposta no evento 158.1, a DPU informou que não oporia embargos à execução, considerando a natureza do processo e da atuação defensorial no caso.
No evento 166.1, a exequente requereu medidas de constrição patrimonial.
No evento 169.1, decisão deferiu medidas de constrição patrimonial, tendo em vista que o executado, regularmente intimado, não pagou o crédito exequendo nem apresentou impugnação à execução.
No evento 170.1, foi juntada a consulta via SISBAJUD.
No evento 171.1, foi juntada a consulta via RENAJUD.
No evento 174.1, a exequente requereu a penhora e avaliação do(s) veículo(s) encontrado(s) por meio da consulta do sistema RENAJUD do evento 171.
No evento 176.1, a decisão determinou a expedição de mandado de penhora e avaliação.
No evento 177.1, certidão informou que, ao verificar o RENAJUD, foram localizados veículos em nome do executado, mas sem o endereço para a localização dos mesmos.
Em resposta, no evento 181.1, a CEF requereu o lançamento de restrição total de circulação através do sistema RENAJUD, argumentando que isso permitiria o recolhimento do bem móvel para um depósito do DETRAN em caso de barreira/fiscalização, viabilizando sua apreensão e a consequente penhora.
Além disso, solicitou consulta às 3 últimas declarações de bens e direitos da parte ré pelo sistema INFOJUD.
No evento 184.1, a decisão deferiu a substituição da restrição de transferência que recaía sobre os veículos para a restrição de circulação.
No evento 185.2, o executado AURELIO REBOQUES E LOCACOES EIRELI apresentou exceção de pré-executividade, alegando a nulidade da citação por edital.
No evento 188.1, decisão rejeitou a exceção de pré-executividade e intimou a Caixa Econômica Federal (CEF) para que se manifestasse sobre a possibilidade de composição amigável para o cumprimento da execução de forma parcelada.
No evento 193.1, a DPU requereu seu descadastramento dos autos, visto que a executada/ré constituiu advogado particular, conforme procuração e manifestação no evento 185.
No evento 194.1, a CEF informou a possibilidade de composição amigável, que pode ser uma renegociação ou liquidação da dívida, disponibilizando um link e um QR Code para que os interessados preencham um formulário.
Decido.
Analisando os autos, verifico que assiste razão à Defensoria Pública da União (DPU).
Conforme a documentação juntada (evento 185.1), o executado constituiu patrono particular para representá-lo.
A atuação da DPU como curadora especial, em casos de citação por edital, tem natureza temporária e cessa no momento em que a parte comparece ao processo e constitui seu próprio advogado, conforme o art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, a continuidade da representação da DPU torna-se desnecessária, sendo justificado o seu descadastramento.
Além disso, a regular intimação das partes é um ato essencial para a validade do processo, em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e no art. 9º do Código de Processo Civil.
A intimação equivocada, direcionada a um procurador já destituído de poderes, configura vício que deve ser sanado.
Por fim, a proposta de composição amigável apresentada pela exequente deve ser levada ao conhecimento do executado.
Isso permite que as partes busquem uma solução consensual para o litígio, priorizando os métodos autocompositivos de solução de conflitos, conforme preconiza o art. 3º, § 3º, do CPC.
Diante do exposto, determino: 1.
O descadastramento da Defensoria Pública da União dos autos processuais, conforme requerido no evento 193. 2.
A reintimação do executado AURELIO REBOQUES E LOCACOES EIRELI, por meio de seu advogado, sobre a decisão do evento 188, que rejeitou a exceção de pré-executividade, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá o executado, por meio de seu patrono, manifestar-se sobre a proposta de composição amigável apresentada pela CEF no evento 194. -
03/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:06
Despacho
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02/09/2025 00:28
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - p1361470
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02/09/2025 00:28
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - p492
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02/09/2025 00:28
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - P0088
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02/09/2025 00:28
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - P2604
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02/09/2025 00:28
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PC545
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02/09/2025 00:27
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - P3048271
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30/07/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
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05/06/2025 13:04
Juntada de Petição
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13/05/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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13/05/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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12/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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09/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:19
Despacho
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16/03/2025 01:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2025 01:19
Juntada de peças digitalizadas
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22/02/2025 23:46
Juntada de Petição
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24/01/2025 15:55
Decisão interlocutória
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24/01/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 12:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 179
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27/11/2024 17:57
Juntada de Petição
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25/11/2024 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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21/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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30/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:25
Decisão interlocutória
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26/09/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 19:15
Juntada de Petição
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19/09/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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19/09/2024 01:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 01:31
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2024 18:14
Juntada de peças digitalizadas
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26/07/2024 19:06
Decisão interlocutória
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26/07/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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25/06/2024 10:44
Juntada de Petição
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19/06/2024 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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18/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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27/05/2024 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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19/04/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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11/04/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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11/04/2024 09:14
Juntada de Petição
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10/04/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 16:18
Decisão interlocutória
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01/03/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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17/11/2023 15:44
Juntada de Petição
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19/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/12/2023
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19/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/12/2023
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19/10/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002192-86.2018.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: AURELIO REBOQUES E LOCACOES EIRELI EDITAL Nº 510011489014 EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA CITAÇÃO DE AURELIO REBOQUES E LOCACOES EIRELI, CNPJ: 01.***.***/0001-46, NOS TERMOS DO ARTIGO 257, DO CPC, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA DÉBORA MALIKI, JUIZA FEDERAL DA SEXTA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DE MERITI, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 5002192-86.2018.4.02.5110, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de AURELIO REBOQUES E LOCACOES EIRELI, foi determinada a CITAÇÃO de AURELIO REBOQUES E LOCACOES EIRELI, CNPJ: 01.***.***/0001-46, que se acha em local incerto e não sabido, com prazo de 20 dias, para no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor R$ 79.105,54 setenta e nove mil, cento e cinco reais e cinquenta e quatro centavos, data de atualização: 22/08/2018, acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, bem como das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), os quais serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento dentro do prazo legal (artigos 827 e 829 do Código de Processo Civil). O prazo para a oposição dos embargos à execução é de 15 dias, oportunidade em que deverá justificar as provas que pretende produzir, bem como declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado a atualizado da dívida (art. 917, §3º, CPC.
Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Cientificando de que este juízo funciona no Foro da Justiça Federal localizado na Avenida Presidente Lincoln, 1090, 5º Andar - Bairro: Villar dos Telles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25555-781.
Para conhecimento de todos, especialmente do(a) citando(a), expediu-se o presente edital com prazo de 20 (vinte) dias, conforme inciso III do artigo 257, CPC, o qual será publicado e afixado na sede do juízo.
DADO E PASSADO nesta cidade de São João de Meriti, em 10/10/2023.
Eu, PRRSCILA DA SILVA MARTINS PEREIRA, ESTAGIÁRIA JUDICIÁRIA - MATRÍCULA JRJ62687, o digitei e eu, VAGNER MOURA LUMBRERAS, Diretor de Secretaria, o conferi. -
18/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/10/2023
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18/10/2023 14:36
Expedição de Edital - citação
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09/10/2023 15:32
Determinada a intimação
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09/10/2023 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2023 16:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 141
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21/09/2023 13:41
Juntada de Petição
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19/09/2023 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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18/09/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 16:15
Determinada a intimação
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18/09/2023 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2023 11:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 136
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26/06/2023 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136
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21/06/2023 17:00
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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16/06/2023 19:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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15/06/2023 13:22
Juntada de Petição
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07/06/2023 16:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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07/06/2023 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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06/06/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2023 17:49
Determinada a intimação
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06/06/2023 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2023 14:36
Juntada de Petição
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31/05/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/04/2023 09:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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14/04/2023 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/04/2023 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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14/04/2023 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2023 08:10
Determinada a intimação
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13/04/2023 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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11/04/2023 14:42
Juntada de Petição
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31/03/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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31/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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30/03/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/03/2023 17:57
Determinada a citação
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30/03/2023 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2023 12:45
Juntada de Petição
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23/03/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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22/03/2023 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2023 21:06
Determinada a intimação
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22/03/2023 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2023 21:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 106
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06/02/2023 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
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02/02/2023 19:12
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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30/01/2023 15:57
Juntada de peças digitalizadas
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19/01/2023 20:56
Juntada de peças digitalizadas
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18/01/2023 20:35
Determinada a intimação
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18/01/2023 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2023 11:06
Juntada de peças digitalizadas
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06/01/2023 11:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 85
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22/12/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/12/2022 17:33
Juntada de Petição
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07/12/2022 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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25/11/2022 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/11/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/11/2022 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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09/11/2022 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
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25/10/2022 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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25/10/2022 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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24/10/2022 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2022 19:34
Determinada a intimação
-
24/10/2022 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2022 11:02
Juntada de Petição
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26/09/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/07/2022 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/07/2022 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/07/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2022 18:56
Determinada a intimação
-
26/07/2022 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2022 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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22/07/2022 13:21
Juntada de Petição
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18/07/2022 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
15/07/2022 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2022 19:21
Determinada a intimação
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14/07/2022 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2022 15:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
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02/05/2022 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
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25/04/2022 17:37
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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19/04/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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14/04/2022 13:58
Juntada de Petição
-
06/04/2022 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
05/04/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2022 16:44
Determinada a intimação
-
05/04/2022 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2022 13:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
12/01/2022 17:52
Redistribuído por sorteio - (RJSJM01F para RJSJM06S)
-
12/01/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
03/01/2022 20:47
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
05/11/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
08/10/2021 12:18
Juntada de Petição
-
25/09/2021 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
-
25/09/2021 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2021
-
17/09/2021 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
16/09/2021 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2021 16:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
04/08/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 20:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
03/08/2021 19:22
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 29
-
28/05/2021 02:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
27/05/2021 15:38
Juntada de Petição
-
13/05/2021 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
12/05/2021 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 14:03
Despacho
-
11/05/2021 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2021 06:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2021 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
04/03/2021 19:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/03/2021 03:06
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
10/02/2021 16:34
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 29
-
17/12/2020 20:53
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
16/12/2020 09:22
Despacho
-
09/12/2020 16:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/09/2020 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
25/08/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 21:39
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
26/12/2019 13:36
Juntada de Petição
-
17/12/2019 16:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
17/12/2019 10:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
25/11/2019 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
22/11/2019 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
21/11/2019 19:02
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
21/11/2019 19:02
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
01/10/2019 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
27/09/2019 10:40
Juntada de Petição
-
06/09/2019 20:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
15/08/2019 11:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
14/08/2019 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2019 01:46
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
05/08/2019 11:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
02/08/2019 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/07/2019 02:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
23/05/2019 11:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
22/05/2019 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2019 18:38
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2019 14:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
11/02/2019 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
04/02/2019 22:15
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
06/11/2018 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
28/10/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
18/10/2018 09:59
Expedição de Mandado de citação
-
18/10/2018 09:59
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
03/10/2018 17:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/08/2018 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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