TRF2 - 5000077-95.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000077-95.2023.4.02.5117/RJEXECUTADO: ANDREA CARDOSO NEVESADVOGADO(A): JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA (OAB RJ100778)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Em face do exposto, acolho a exceção de pré-executividade apresentada e, assim, declaro a irregularidade da constituição dos créditos e a consequente nulidade da CDA (o título exequendo que aparelha esta execução), na forma do artigo 803, inciso I, do CPC.
Assim, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal. Condeno o exequente ao pagamento das custas. Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil, condeno o Conselho exequente ao pagamento de honorários de sucumbência à executada, fixando tal verba no patamar mínimo estabelecido nos incisos do referido § 3º, conforme exposto na fundamentação, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme disposto no artigo 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010, §1º, daquele diploma, bem como do §2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventuais contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no §3º daquele dispositivo.
Ocorrendo o trânsito em julgado e não havendo novas questões a serem apreciadas levantem-se os valores penhorados por meio do SISBAJUD e arquivem-se estes autos dentre os findos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
10/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 16:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 14:51
Despacho
-
05/05/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
01/04/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
21/01/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 19:21
Determinada a intimação
-
18/10/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
12/09/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
12/09/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
05/09/2024 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
25/07/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 13:06
Decisão interlocutória
-
24/07/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
10/07/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 19:19
Decisão interlocutória
-
06/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
27/05/2024 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
10/04/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
10/04/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
01/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 15:05
Decisão interlocutória
-
18/03/2024 15:29
Juntada de Petição
-
18/03/2024 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
17/03/2024 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
12/03/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 13:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO01 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
12/03/2024 13:47
Juntado(a)
-
29/02/2024 10:30
Juntado(a)
-
21/02/2024 14:34
Decisão interlocutória
-
11/12/2023 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
08/12/2023 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
08/12/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
06/12/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
19/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/12/2023
-
19/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/12/2023
-
19/10/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000077-95.2023.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - CRO/RJ EXECUTADO: ANDREA CARDOSO NEVES EDITAL Nº 510011675523 EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - CRO/RJ EM FACE DE ANDREA CARDOSO NEVES NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR LEO FRANCISCO GIFFONI, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(s) ANDREA CARDOSO NEVES, (CPF/CNPJ: *26.***.*93-47), para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriunda do(s) processo(s) administrativo(s) nº 2693/2019 11425/2022, inscrição(ões) nº 2019002693, natureza tributária e não tributária; bem como para pagar(em) o débito abaixo, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e, 9º, incisos, da Lei 6830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
E como o(s) executado(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será fixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região- e-DJF2R na forma da Lei.
Fica igualmente ciente de que este Juízo funciona na Av.
Almirante Barroso, 78, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.052,40 (atualizado até 22/12/2022) Eu, MÁRCIA CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA MARINHO, ANALISTA(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei.
Eu, BRUNO GOMES DE SOUSA, DIRETOR DE SECRETARIA, o conferi.
Dado e passado nesta cidade de São Gonçalo, em 13/10/2023. -
18/10/2023 15:23
Intimação por Edital
-
18/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/10/2023
-
18/10/2023 00:10
Expedição de Edital
-
13/09/2023 13:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/09/2023 14:41
Alterado o assunto processual
-
05/09/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
28/08/2023 10:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
21/08/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
15/08/2023 12:52
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
08/08/2023 16:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
07/08/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
01/08/2023 17:08
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
24/07/2023 17:35
Decisão interlocutória
-
25/06/2023 07:57
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2023 07:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
23/06/2023 14:33
Juntada de Petição
-
05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/05/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 11:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
15/05/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
14/05/2023 13:04
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
11/05/2023 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/04/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 16:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
03/04/2023 13:49
Expedição de Mandado
-
06/03/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
27/02/2023 19:09
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
-
13/02/2023 14:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
30/01/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
24/01/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
23/01/2023 15:48
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
23/01/2023 15:48
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
10/01/2023 11:09
Determinada a citação
-
09/01/2023 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011061-96.2022.4.02.5110
Instituto Chico Mendes de Conservacao Da...
Cesar Rodrigues da Silva
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5031282-93.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Tcl Cargas, Armazenagem e Logistica LTDA
Advogado: Sergio Giovanni Sobral Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/04/2023 14:01
Processo nº 0105125-89.2017.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Luis Felipe Maia da Silva
Advogado: Jose Bernardo Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2022 15:45
Processo nº 5091391-10.2022.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Fabricio Jorge de Carvalho Zanini
Advogado: Andre da Silva Ordacgy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/11/2022 17:47
Processo nº 5002602-88.2020.4.02.5106
Paulo Andre Araujo Lima
Uniao
Advogado: Mariana Vieira Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/12/2020 18:03