TRF2 - 0000512-76.2008.4.02.5119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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29/08/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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27/08/2025 17:51
Juntada de Petição
-
27/08/2025 17:33
Juntada de Petição
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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07/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
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06/08/2025 03:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/08/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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06/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000512-76.2008.4.02.5119/RJ APELANTE: LONDRINA BEBIDAS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA VARGAS DA SILVA QUINTINO (OAB SP098592)ADVOGADO(A): RICARDO KRAKOWIAK (OAB SP138192)ADVOGADO(A): ELIANA RACHED TAIAR (OAB SP045362) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELANTE: LONDRINA BEBIDAS LTDA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
05/08/2025 21:52
Juntada de Petição
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05/08/2025 21:35
Juntada de Petição
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05/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/08/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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15/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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15/07/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000512-76.2008.4.02.5119/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: LONDRINA BEBIDAS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA VARGAS DA SILVA QUINTINO (OAB SP098592)ADVOGADO(A): RICARDO KRAKOWIAK (OAB SP138192)ADVOGADO(A): ELIANA RACHED TAIAR (OAB SP045362) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
OMISSÃO.
NOTAS TAQUIGRÁFICAS.
SANEAMENTO DE VÍCIO.
NECESSIDADE. RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA EM ABSTRATO.
EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE IPI.
ENCARGO DE 20% DO DECRETO-LEI Nº 1.025/1969.
VIOLAÇÃO DE COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE EM RELAÇÃO A PRECEDENTES.
NÃO VERIFICADA. BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
EMBARGO DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
EMBARGO DE DECLARAÇÃO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1. Tratam-se de recursos de Embargos de Declaração interpostos em face de Acórdão proferido pela Colenda 4ª Turma Especializada que negou provimento a recurso de Apelação.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar se houve máculas no Acórdão embargado de forma a ensejar sua modificação por meio de Embargos de Declaração.
III.
Razões de decidir 3. Em análise às notas taquigráficas com o dispositivo no voto, tem-se que, de fato, houve retificação em sessão, razão à qual deve ser sanado tal vício para que passe a constar a exclusão do crédito exequendo os valores correspondentes à multa de ofício e aos juros de mora sobre ele incidentes.
Ademais, também houve retificação acerca de concordância referencial que não constou no Acórdão embargado. 4.
Quanto à alegação de omissão referente à modificação de relação jurídico tributária, havendo-se por consequência afastamento de seu pagamento de IPI, conforme se depreende pelo voto condutor, houve devida incursão em tal assunto, não se configurando omissão e nem a modificação por meio de Embargos de Declaração. Vale salientar, inclusive, que a "[...] consequência do acórdão proferido na AC no. 0001454-61.2005.4.02.5104 foi a de se declarar que a ora Apelante não tinha direito líquido e certo de não ser considerada sujeito passivo daquela obrigação tributária, mesmo tendo tido que cumprir ordens judiciais para que não destacasse o IPI quando da venda das bebidas às empresas distribuidoras ('contribuintes de fato')", conforme trecho expresso no excerto acima. 5.
O encargo de 20% sobre o valor do débito, previsto no DL nº 1.025/69, se destina a Fundo cuja função é fazer face a despesas que não abrangem apenas honorários, mas se referem a uma série de outros gastos decorrentes da administração e cobrança de débitos não pagos pelos contribuintes. 6.
Embora a apelante/embargante alegue que referido encargo teria natureza de honorários, por reputar impossível qualquer outra classificação, o Eg.
STJ, no julgamento do Tema nº 969 dos recursos repetitivos, concluiu que o encargo legal não se qualifica como honorários advocatícios de sucumbência, apesar do art. 85, § 19, do CPC/2015 e da denominação contida na Lei n. 13.327/2016, mas sim como mero benefício remuneratório. 7. Ainda, de acordo com o Enunciado nº 168 da Súmula do TFR, “o encargo de 20% do Decreto-lei 1.025/69, é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios”.
Portanto, não se verifica liame entre o argumento da embargante/apelante em estar cumprindo ordens judiciais quando no não destacamento do IPI e a não cobrança do encargo do Decreto-lei 1.025/69, posto que o encargo não se destina tão somente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e que a CDA não foi, de qualquer forma, desconstituída. 8.
Ademais, apenas para fins exaurientes, a apelante nem mesmo obteve total provimento em seu recurso, excluindo-se apenas os valores correspondentes à multa de ofício e aos juros de mora da exação. 9.
A alegação referente à violação de coisa julgada em relação ao mandado de segurança nº 0001454-61.2005.4.02.5104 restou devidamente enfrentada no Acórdão embargado, não havendo o que se falar em máculas que ensejem sua modificação por Embargos de Declaração. 10.
Ademais, a discussão travada no presente Acórdão embargado diz respeito justamente às consequências da decisão judicial emanada no mandado de segurança nº 0001454-61.2005.4.02.5104 no tocante ao afastamento da multa e juros de mora. 11. Acerca da alegação de ausência de similitude dos recursos RESP no. 1.472.761, EDcl no REsp 1.143.216 e RESP 1.528.524, o contexto de evidenciação de tais entendimentos jurisprudenciais foi o de evidenciar a boa-fé do contribuinte como fator para aferimento de sua conduta. 12. No tocante ao processo nº 0001080-58.2009.4.02.5119, a embargante alega que restou decidido que a AMBEV é responsável pelos acréscimos moratórios decorrentes do IPI não recolhido na vigência das liminares obtidas pelas distribuidoras de bebidas. 13.
Todavia, a discussão naqueles autos é diferente da do presente presente processo, haja em vista que, além de ser atinente à execução fiscal nº 0000671-82.2009.4.02.5119, cujos embargos à execução são o processo nº 0001080-58.2009.4.02.5119, não houve fundamentação acerca dos efeitos de acatar decisão judicial com consequentes desdobramentos sobre os juros e multa aplicados, ao contrário do que ocorreu na presente Apelação. 14.
Quanto à alegação de não ser devido o reconhecimento da boa-fé da apelante, conforme já devidamente fundamentado no voto condutor do Acórdão embargado, suas ações decorreram de obediência a comando judicial.
Portanto, não há omissão ou contradição no Acórdão embargado, havendo-se que é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte (por exemplo: STJ AgInt no REsp 1866184/SE, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/02/2021, DJe 11/02/2021). 15. Acerca da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, o Eg.
STJ tem reconhecido a aplicação de apreciação equitativa quando inexiste proveito econômico estimável, como, por exemplo, no caso de exclusão de partes. Contudo, se há proveito econômico certo, não há o que se falar em apreciação equitativa para fins de condenação de honorários advocatícios sucumbenciais.
Precedente.
IV.
Dispositivo e tese 16. Embargos de Declaração de Londrina Bebidas Ltda parcialmente providos para que seja modificado o dispositivo do Acórdão embargado, retificando-o para que passe a constar "voto no sentido de dar parcial provimento à apelação, excluindo do crédito exequendo os valores correspondentes à multa de ofício e aos juros de mora sobre ele incidentes", mantendo-se o restante sem modificações,. Embargos de Declaração da União Federal - Fazenda Nacional desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos Embargos de Declaração de Londrina Bebidas Ltda e negar provimento aos Embargos de Declaração da União Federal – Fazenda Nacional, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
11/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 15:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
11/07/2025 15:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 19:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 19:21
Conclusos para julgamento - para Retificação de Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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08/07/2025 19:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 125 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 04/07/2025 19:01:35)
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08/07/2025 18:57
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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08/07/2025 18:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 123 - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - 01/07/2025 16:53:33)
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04/07/2025 19:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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01/07/2025 19:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000512-76.2008.4.02.5119/RJ APELANTE: LONDRINA BEBIDAS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA VARGAS DA SILVA QUINTINO (OAB SP098592)ADVOGADO(A): RICARDO KRAKOWIAK (OAB SP138192)ADVOGADO(A): ELIANA RACHED TAIAR (OAB SP045362) DESPACHO/DECISÃO O art. 149-A do Regimento Interno deste TRF da 2a Região, com a nova redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01º de agosto de 2024, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 01º. de agosto de 2024, nos termos do art. 297 do Regimento Interno, assegura o direito às partes de se oporem ao julgamento virtual, hipótese em que o feito poderá ser incluído na pauta de sessão presencial ou telepresencial, a critério do Relator: Art. 149-A.
Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada. (Grifos meus).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO No presente caso, em se tratando de Embargos de Declaração, hipótese que não se encontra elencada no rol do art. 937, do CPC, bem como ainda, em razão da proibição expressa do art. 140, caput do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª.
Região, não cabe sustentação oral nos mesmos.
Ante o exposto, à vista da justificativa apresentada pela apelante, ora embargante, e, ainda, em respeito aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, deixo de acolher a oposição ao julgamento virtual do evento 104, indeferindo o pedido e determinando a manutenção do processo na pauta de julgamento da Sessão Virtual da Colenda 4a.
Turma Especializada, agendada para o período de 23 a 27/06/25. -
16/06/2025 17:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 115 - de 'PETIÇÃO' para 'MEMORIAIS DE 2º GRAU'
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16/06/2025 17:04
Juntada de Petição
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16/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 109 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 16/06/2025 14:20:38)
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16/06/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 110 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 16/06/2025 14:20:39)
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15/06/2025 17:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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15/06/2025 17:01
Indeferido o pedido
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11/06/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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11/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:04
Juntada de Petição
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10/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 12:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 132
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06/06/2025 18:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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03/04/2025 15:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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02/04/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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15/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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12/03/2025 19:53
Juntada de Petição
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12/03/2025 19:33
Juntada de Petição
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07/03/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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27/02/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
27/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 85
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27/02/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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21/02/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/02/2025 17:30
Juntada de Petição
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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14/02/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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06/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/02/2025 15:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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06/02/2025 15:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/02/2025 19:07
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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05/02/2025 18:14
Sentença desconstituída - por maioria
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05/02/2025 13:22
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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03/02/2025 16:37
Juntada de Petição
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21/01/2025 14:08
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
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21/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Data da sessão: <b>05/02/2025 13:00</b>
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21/01/2025 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados em Aditamento à Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 0000512-76.2008.4.02.5119/RJ (Aditamento: 23) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: LONDRINA BEBIDAS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA VARGAS DA SILVA QUINTINO (OAB SP098592) ADVOGADO(A): RICARDO KRAKOWIAK (OAB SP138192) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): LEONARDO MARTINS PESTANA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/01/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/01/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 23
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06/12/2024 18:25
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
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06/12/2024 17:56
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB11 -> SUB4TESP
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06/12/2024 11:32
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB4TESP -> GAB11
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06/12/2024 11:17
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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22/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2024<br>Data da sessão: <b>04/12/2024 13:00</b>
-
22/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2024<br>Data da sessão: <b>04/12/2024 13:00</b>
-
22/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 0000512-76.2008.4.02.5119/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: LONDRINA BEBIDAS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA VARGAS DA SILVA QUINTINO (OAB SP098592) ADVOGADO(A): RICARDO KRAKOWIAK (OAB SP138192) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): LEONARDO MARTINS PESTANA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/11/2024 13:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/11/2024
-
14/11/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/11/2024 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 4
-
12/11/2024 13:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
23/08/2024 10:29
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
-
22/08/2024 22:39
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB10 -> SUB4TESP
-
22/08/2024 22:39
Juntado(a)
-
22/08/2024 18:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB10
-
22/08/2024 17:29
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
08/08/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2024<br>Data da sessão: <b>21/08/2024 13:00</b>
-
08/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 DE AGOSTO DE 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 0000512-76.2008.4.02.5119/RJ (Pauta: 82) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: LONDRINA BEBIDAS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA VARGAS DA SILVA QUINTINO (OAB SP098592) ADVOGADO(A): RICARDO KRAKOWIAK (OAB SP138192) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): LEONARDO MARTINS PESTANA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
30/07/2024 15:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2024
-
30/07/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/07/2024 15:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 82
-
15/07/2024 16:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
13/06/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
13/06/2024 14:49
Retirado de pauta
-
13/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:34
Juntada de Petição
-
12/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, com início no dia 25 DE JUNHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com encerramento no dia 01 de julho de 2024, segunda-feira, às 23h59min.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0000512-76.2008.4.02.5119/RJ (Pauta: 140) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: LONDRINA BEBIDAS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA VARGAS DA SILVA QUINTINO (OAB SP098592) ADVOGADO(A): RICARDO KRAKOWIAK (OAB SP138192) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): LEONARDO MARTINS PESTANA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de junho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
07/06/2024 15:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/06/2024
-
07/06/2024 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/06/2024 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/06/2024 13:00 a 01/07/2024 23:59</b><br>Sequencial: 140
-
06/06/2024 16:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
06/12/2023 12:09
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB10
-
06/12/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:07
Retirado de pauta
-
28/11/2023 21:31
Juntada de Petição
-
28/11/2023 21:10
Juntada de Petição
-
24/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/11/2023<br>Data da sessão: <b>06/12/2023 14:00</b>
-
24/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/11/2023<br>Data da sessão: <b>06/12/2023 14:00</b>
-
17/11/2023 17:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/11/2023
-
17/11/2023 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/11/2023 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/12/2023 14:00</b><br>Sequencial: 71
-
14/11/2023 13:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
07/11/2023 17:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
07/11/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:35
Retirado de pauta
-
06/11/2023 12:06
Juntada de Petição
-
26/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/10/2023<br>Data da sessão: <b>08/11/2023 14:00:00</b>
-
26/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/10/2023<br>Data da sessão: <b>08/11/2023 14:00:00</b>
-
26/10/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de novembro de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada aos advogados/procuradores a realização de Sustentação Oral por Videoconferência.
O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM).
Apelação Cível Nº 0000512-76.2008.4.02.5119/RJ (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: LONDRINA BEBIDAS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA VARGAS DA SILVA QUINTINO (OAB SP098592) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/10/2023 11:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/10/2023
-
16/10/2023 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/10/2023 11:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/11/2023 14:00</b><br>Sequencial: 56
-
13/10/2023 19:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
13/10/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 24 DE OUTUBRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 de outubro de 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0000512-76.2008.4.02.5119/RJ (Pauta: 153) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: LONDRINA BEBIDAS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
10/10/2023 13:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
10/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:18
Retirado de pauta
-
09/10/2023 15:37
Juntada de Petição
-
09/10/2023 15:22
Juntada de Petição
-
03/10/2023 13:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/10/2023
-
03/10/2023 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
03/10/2023 12:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>24/10/2023 13:00</b><br>Sequencial: 153
-
27/09/2023 17:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
13/09/2021 15:33
Lavrada Certidão - Inspecionado
-
04/09/2019 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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