TRF2 - 5003852-89.2021.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003852-89.2021.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: JOAQUIM NUNES MACHADO NETOADVOGADO(A): SOSTHENYS CAMARA (OAB RJ158607)ADVOGADO(A): ELIANA LIMA DE SOUZA (OAB RJ196364) DESPACHO/DECISÃO Evento 58 - Nada a prover, considerando que o recurso de Agravo de Instrumento deve ser interposto diretamente no tribunal, de acordo com o art. 1.016, do CPC. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que sejam feitos os cálculos com os valores atrasados, nos termos do título judicial, valendo-se da RMI calculada pelo INSS (Evento 38, INF1), nos termos da decisão do evento 52.
Com os cálculos, dê-se vista às partes.
Após, voltem conclusos. -
15/09/2025 13:51
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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15/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 13:51
Decisão interlocutória
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12/09/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003852-89.2021.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: JOAQUIM NUNES MACHADO NETOADVOGADO(A): SOSTHENYS CAMARA (OAB RJ158607)ADVOGADO(A): ELIANA LIMA DE SOUZA (OAB RJ196364) DESPACHO/DECISÃO I – Trata-se de ação, pelo procedimento comum, ajuizada por JOAQUIM NUNES MACHADO NETO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), em fase de cumprimento de sentença.
Intimado (Evento 29, DESPADEC1), o INSS procede à revisão da RMI, conforme determinado no título judicial (Evento 38, INF1).
O exequente discorda do cumprimento da obrigação de fazer, sustentando que há erro nos cálculos da RMI (Evento 41, PET1), bem como dos cálculos juntados pelo INSS ao Evento 42, OUT2, nos termos da petição retro (Evento 47, PET1).
O feito é remetido à Contadoria Judicial, sobrevindo informação, na qual é suscitada dúvida sobre a confecção dos cálculos (Evento 50, INF).
Decido.
II – O título judicial condena o INSS a: “(..) proceder à revisão da aposentadoria de nº 42/178.271.728-2 para reconhecer como especiais os períodos: de 17/08/1981 a 30/03/1982 trabalhado na empresa FERROMAR S.A; os períodos de 03/01/83 a 28/02/87 e de 01/03/1994 a 28/04/1995 trabalhados na empresa VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO e, consequentemente, aumentar o tempo de contribuição da aposentadoria do autor, a contar do requerimento administrativo - DER em 12/04/2019 (Evento 1 - CCON12), o que resultará no total de tempo de contribuição de 36 anos, 2 meses e 8 dias (Evento 35, ACOR3, dos autos da apelação cível)." O INSS procede à revisão da RMI, encontrando o valor de R$ 1.924,28 (Evento 38, INF1).
O exequente, por sua vez, oferece impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, sustentando haver divergência entre os cálculos de execução e aqueles fornecidos pelo INSS.
Argui que o título judicial incorreu em erro ao fixar o tempo de contribuição total, razão pela qual, os cálculos do INSS, que adotaram o tempo de contribuição fixado (36 anos, 2 meses e 8 dias), não estariam corretos (Evento 41, PET1).
Na oportunidade, endossa a tese, na petição retro (Evento 47, PET1).
Não assiste razão ao exequente.
Com efeito, não cabe ao juízo da execução rediscutir os parâmetros de cálculos estabelecidos pelo título judicial.
Com efeito, em sua irresignação, busca o exequente rediscutir matéria alcançada pelo manto da coisa julgada.
Sendo assim, a impugnação deve ser rejeitada.
Quanto à dúvida suscitada pela Contadoria Judicial, deve ser esclarecido que, valendo-se da RMI calculada pelo INSS (Evento 38, INF1), deverão ser ratificados ou retificados os cálculos fornecidos junto ao Evento 42, OUT2.
III – Posto isso, REJEITO a impugnação da parte exequente junto ao Evento 41, PET1.
Intimem-se.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que sejam feitos os cálculos com os valores atrasados, nos termos do título judicial, valendo-se da RMI calculada pelo INSS (Evento 38, INF1).
Com os cálculos, dê-se vista às partes.
Após, voltem conclusos. -
18/07/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 20:48
Decisão interlocutória
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27/05/2025 22:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 18:56
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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16/05/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:58
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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28/03/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/03/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 14:19
Decisão interlocutória
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18/12/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/11/2024 10:26
Juntada de Petição
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/10/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:51
Juntada de Petição
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24/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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29/07/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/07/2024 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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05/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 15:33
Despacho
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05/07/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 14:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/07/2024 17:39
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO02 Número: 50038528920214025117/TRF2
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30/11/2021 11:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO02 -> TRF2
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22/11/2021 23:56
Determinada a intimação
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22/11/2021 21:03
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2021 09:00
Juntada de Petição
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06/11/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2021 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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01/10/2021 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2021 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2021 20:38
Julgado procedente o pedido
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14/09/2021 11:52
Conclusos para julgamento
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28/07/2021 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/07/2021 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/07/2021 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2021 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2021 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2021 19:43
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2021 20:10
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2021 20:10
Determinada a citação
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11/05/2021 23:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2021 23:01
Juntada de Certidão
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11/05/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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