TRF2 - 5014894-92.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
08/09/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
08/09/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014894-92.2023.4.02.0000/RJ AGRAVADO: WALLACE MONTEIRO SEABRAADVOGADO(A): MONICA LEAL DA LUZ (OAB RJ053712) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial (evento 56) interposto pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL em face de acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal, que deu provimento à remessa necessária e à apelação, assim ementado (evento 24): PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLEITO DE PENHORA DE PERCENTUAL DE REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO EXECUTADO.
INDEFERIDO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 833 DO CPC. entendimento DO JUÍZO DE ORIGEM. mantido.
DECISÃO NÃO RESTA TERATOLÓGICA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento, interposto pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, alvejando decisão de primeiro grau de jurisdição que, nos autos de ação de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de penhora do percentual da remuneração do executado, por força do contido no artigo 833 do CPC. 2.
Segundo o artigo 833 do CPC, são impenhoráveis: “(...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; ”. Depreende-se, portanto, conforme leitura do dispositivo legal, que a impenhorabilidade se destina a proteger as verbas recebidas como contraprestação ao trabalho do devedor, ou seja, manter a garantia do seu próprio sustento e de sua família. 3.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado de que é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade do salário, de modo que seja satisfeita a obrigação de natureza não alimentar, desde que seja observada a teoria do mínimo existencial, isto é, não havendo prejuízo direto à subsistência do devedor, tampouco de sua própria família. 4.
Contudo, na hipótese examinada, diante do posicionamento perfilhado na decisão impugnada, infere-se que o pleito de penhora foi indeferido por possuir potencialidade de afrontar os direitos fundamentais do executado, como o princípio da dignidade da pessoa humana. 5.
Logo, o convencimento dado pelo Juízo a quo acerca do tema proposto merece ser mantido, porquanto, ao que tudo parece, o feito foi conduzido no sentido de preservar o mínimo necessário à subsistência do devedor, ora agravado, assegurando-lhe, sobretudo, a reserva de bens indispensáveis para manutenção do seu próprio sustento e de sua família, consoante recomenda o artigo 833 do CPC. 6. À luz do entendimento desta Egrégia Corte Regional Federal, apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, seria justificável sua reforma pelo órgão ad quem, em Agravo de Instrumento, situação que não ficou configurada, no caso concreto. 7.
Agravo de Instrumento desprovido.
Os embargos de declaração opostos no evento 32, foram desprovidos no evento 48.
O Agravante interpôs recurso especial (Evento 56), que não foi admitido pelo então Vice-Presidente (Evento 65).
Interposto o agravo do art. 1.042 (Evento 73), foi determina a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (Evento 82).
Retornaram então os autos do Superior Tribunal de Justiça, a fim de que fossem tomadas as providências previstas nos arts. 1.040 e seguintes do CPC (evento 85). No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada no REsp 1894973/PR, afetado à sistemática de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, consolidada no Tema 1.230: Alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos.
Cumpre salientar, que o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos "recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância" que tratem da mesma controvérsia até o julgamento do paradigma representativo em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação pela Corte de origem.
Em face do exposto, cumpra-se a determinação, com a SUSPENSÃO do processo até o trânsito em julgado do pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema 1.230. -
05/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 17:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
05/09/2025 17:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
-
02/09/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
-
02/09/2025 11:02
Recebidos os autos do STJ
-
18/06/2024 10:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5014894922023402000020240618103452
-
14/06/2024 16:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
14/06/2024 16:20
Despacho
-
13/06/2024 18:17
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
13/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
04/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
28/05/2024 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
09/05/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
09/05/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
07/05/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
29/04/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
29/04/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
29/04/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 14:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
26/04/2024 14:23
Recurso Especial não admitido
-
25/04/2024 18:31
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
24/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:22
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
-
23/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
26/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
19/03/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/03/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
26/02/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
26/02/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
22/02/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/02/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/02/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/02/2024 16:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
22/02/2024 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/02/2024 15:00
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB6TESP -> GAB30
-
15/02/2024 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
04/02/2024 20:38
Lavrada Certidão
-
30/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/01/2024<br>Data da sessão: <b>05/02/2024 13:00</b>
-
22/01/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 5 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5014894-92.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 89) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA AGRAVANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR PROCURADOR(A): LUIZ SÉRGIO ZENHA DE FIGUEIREDO AGRAVADO: WALLACE MONTEIRO SEABRA ADVOGADO(A): MONICA LEAL DA LUZ (OAB RJ053712) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/01/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
-
16/01/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
16/01/2024 17:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 89
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
19/12/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/12/2023 16:40
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
-
19/12/2023 16:40
Despacho
-
19/12/2023 15:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
-
19/12/2023 15:39
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
-
19/12/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
28/11/2023 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/11/2023 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
27/11/2023 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/11/2023 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/11/2023 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/11/2023 18:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
27/11/2023 18:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/11/2023 15:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 00194040719964025102/RJ
-
09/11/2023 14:00
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB6TESP -> GAB30
-
07/11/2023 18:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/10/2023 20:33
Lavrada Certidão
-
28/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
03/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/10/2023<br>Data da sessão: <b>30/10/2023 13:00:00</b>
-
03/10/2023 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 30 de outubro de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5014894-92.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 75) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA AGRAVANTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR AGRAVADO: WALLACE MONTEIRO SEABRA ADVOGADO(A): MONICA LEAL DA LUZ (OAB RJ053712) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2023.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
02/10/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/10/2023
-
02/10/2023 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
02/10/2023 17:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>30/10/2023 13:00</b><br>Sequencial: 75
-
29/09/2023 16:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
26/09/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/09/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/09/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/09/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
25/09/2023 17:30
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
-
25/09/2023 17:30
Despacho
-
22/09/2023 18:37
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB18 para GAB30) - processo: 50018054120194020000
-
22/09/2023 11:07
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
-
21/09/2023 20:07
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB18 -> SUB6TESP
-
21/09/2023 20:07
Despacho
-
21/09/2023 09:53
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 889 do processo originário.Número: 50018054120194020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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