TRF2 - 5001054-52.2021.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ: 29.979.036/0001-40
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
19/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 115
-
15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001054-52.2021.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: SIMONE CARNEIRO DA COSTAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)EXEQUENTE: GUILHERME CARNEIRO DA COSTAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de pedido de habilitação formulado por SIMONE CARNEIRO DA COSTA e GUILHERME CARNEIRO DA COSTA, na qualidade de herdeiros/sucessores do autor falecido (evento 104).
Os patronos requerem, ainda, a tramitação da demanda em segredo de justiça, consoante evento 109.1.
Intimado, o INSS não se opôs ao pedido de habilitação em evento 111.1. É o necessário.
II.
Decido.
Do Pedido de Habilitação A habilitação é ação incidente, que tem por fim restabelecer o desenvolvimento da relação processual, interrompido pela morte de uma das partes.
No caso de procedência da demanda e de existência de direito a créditos não recebidos em vida pelo segurado falecido, os dependentes previdenciários teriam direito a eventuais valores não pagos decorrentes do benefício do autor originário.
O art. 112 da Lei 8.213/1991 permite a habilitação direta dos dependentes previdenciários, e, na ausência, aos sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
No caso dos autos, diante da inexistência de dependente previdenciário cadastrado junto à Autarquia Previdenciária (evento 111.1), a habilitação dos herdeiros/sucessores é medida que se impõe.
Da Decretação de Segredo de Justiça Anoto que a publicidade dos atos processuais é a regra, sendo a decretação de segredo de justiça medida excepcional.
Nesse sentido, o art. 189 do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
A situação dos autos, embora demande cautela, por envolver dados pessoais e valores a serem recebidos, não se enquadra nas hipóteses legais, nem há a demonstração concreta ou de risco específico ligado aos peticionantes ou interessados, que justifique o sigilo pleiteado.
III. Ante o exposto: 1) ACOLHO o pedido de habilitação formulado por SIMONE CARNEIRO DA COSTA e GUILHERME CARNEIRO DA COSTA, nos termos do art. 112 da Lei 8.213/91; 2) RETIFIQUE-SE o polo ativo da demanda, a fim de constar o nome dos requerentes, ora habilitados. 3) MANTENHO o destacamento dos honorários contratuais, consoante conteúdo de eventos 104.15 e 104.6. 4) Considerando a data do falecimento do autor originário, dê-se nova vista às partes dos requisitórios expedidos (evento 89.1), pelo prazo peremptório de 05 (cinco) dias, nos termos art. 12, da Resolução n. 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023, para fins exclusivamente de conferência dos dados cadastrados. 5) Não havendo outros requerimentos e preclusa a presente decisão, CUMPRAM-SE as demais determinações contidas na decisão de evento 81.1, quanto ao envio das requisições. 6) De outro lado, INDEFIRO o pedido de decretação de segredo de justiça. 7) Tudo feito, SUSPENDA-SE o presente procedimento até o depósito dos precatórios. 8) Com a notícia do crédito do precatório, EXPEÇAM-SE os respectivos alvarás: Valor Principal: 50% (cinquenta por cento) para cada um dos coautores/exequentes habilitados;Honorários Contratuais Destacados: em nome de BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS. 9) Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ciência às partes. -
13/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 12:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERSON LUIZ ESTEVES DA COSTA - EXCLUÍDA
-
05/08/2025 21:48
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
22/05/2025 15:29
Juntada de Petição
-
13/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
26/03/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
25/03/2025 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
21/03/2025 16:59
Juntada de Petição
-
19/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 18:36
Determinada a intimação
-
19/03/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 12:42
Juntada de peças digitalizadas
-
18/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
13/02/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
10/02/2025 22:40
Juntada de Petição
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
30/01/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/01/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/01/2025 09:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*01-89
-
16/01/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
24/10/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
24/10/2024 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
17/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 18:36
Decisão interlocutória
-
17/10/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
30/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
26/06/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
19/06/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
12/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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10/04/2024 16:04
Juntada de Petição
-
03/04/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
15/03/2024 14:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
15/03/2024 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
15/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
14/03/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
14/03/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 17:30
Determinada a intimação
-
14/03/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
29/01/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
19/01/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 15:33
Despacho
-
19/01/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2023 12:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJBPI01 Número: 50010545220214025119
-
09/05/2023 15:25
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJBPI01 -> TRF2
-
09/05/2023 15:14
Alterado o assunto processual
-
23/02/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
26/01/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/01/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
14/12/2022 23:19
Juntada de Petição
-
07/12/2022 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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16/11/2022 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/11/2022 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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25/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
15/10/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/10/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/10/2022 16:17
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2022 14:00
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
16/06/2022 01:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
13/06/2022 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
18/05/2022 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/05/2022 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/05/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 11:18
Remetidos os Autos - RJBPISECONT -> RJBPI01
-
25/02/2022 12:27
Remetidos os Autos - RJBPI01 -> RJBPISECONT
-
24/01/2022 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/01/2022 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
20/01/2022 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2022 10:17
Determinada a intimação
-
18/01/2022 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2021 14:51
Remetidos os Autos - RJBPISECONT -> RJBPI01
-
06/10/2021 13:40
Remetidos os Autos - RJBPI01 -> RJBPISECONT
-
01/07/2021 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
25/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/06/2021 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 11:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
10/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
31/05/2021 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2021 18:22
Juntada de Petição
-
24/05/2021 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2021 11:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2021 12:03
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2021 12:03
Determinada a citação
-
20/05/2021 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2021 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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