TRF2 - 5013161-85.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 339
-
10/09/2025 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 342
-
10/09/2025 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 343
-
10/09/2025 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 344
-
10/09/2025 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 345
-
10/09/2025 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 347
-
10/09/2025 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 348
-
10/09/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 350
-
10/09/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 351
-
10/09/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 353
-
10/09/2025 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 354
-
09/09/2025 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 341
-
05/09/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 352
-
04/09/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 346
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04/09/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 349
-
03/09/2025 17:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/09/2025 17:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/09/2025 17:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/09/2025 17:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/09/2025 17:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/09/2025 17:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/09/2025 17:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/09/2025 17:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/09/2025 17:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/09/2025 17:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/09/2025 17:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/09/2025 17:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/09/2025 17:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/09/2025 17:02
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
03/09/2025 17:02
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
03/09/2025 17:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/08/2025 14:25
Juntado(a)
-
26/08/2025 12:52
Juntado(a)
-
22/08/2025 12:10
Juntado(a)
-
20/08/2025 13:01
Juntado(a)
-
07/08/2025 00:41
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 17:46
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2025 17:45
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 328
-
02/07/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 328
-
23/06/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2025 14:37
Determinada a intimação
-
18/06/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:13
Juntada de peças digitalizadas
-
28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 318
-
20/03/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 317
-
20/03/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 317
-
20/03/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
-
19/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 309
-
17/03/2025 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
17/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
-
06/03/2025 11:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
06/03/2025 11:19
Juntada de peças digitalizadas
-
26/02/2025 12:43
Expedição de ofício
-
26/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
26/02/2025 12:43
Expedição de ofício
-
24/01/2025 15:45
Juntada de peças digitalizadas
-
18/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 302
-
10/12/2024 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
-
10/12/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301
-
10/12/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
-
09/12/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/12/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/12/2024 16:02
Determinada a intimação
-
27/11/2024 13:32
Juntada de peças digitalizadas
-
21/11/2024 13:19
Juntada de peças digitalizadas
-
07/11/2024 12:21
Juntada de peças digitalizadas
-
22/10/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 13:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2024 16:07
Juntada de Petição
-
11/10/2024 14:19
Juntada de peças digitalizadas
-
09/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 281
-
01/10/2024 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/10/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
-
01/10/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
-
30/09/2024 17:22
Juntada de peças digitalizadas
-
30/09/2024 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2024 14:20
Determinada a intimação
-
30/09/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
-
27/09/2024 20:46
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280
-
27/09/2024 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
-
26/09/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
-
09/09/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
09/09/2024 18:09
Expedição de ofício
-
17/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 268
-
12/08/2024 15:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5021174-39.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 77
-
12/08/2024 15:12
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5021174-39.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 120, 142
-
12/08/2024 14:55
Juntado(a)
-
09/08/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
-
09/08/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
-
09/08/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
-
08/08/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2024 13:10
Determinada a intimação
-
07/08/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 15:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2024 15:19
Juntada de peças digitalizadas
-
02/08/2024 13:23
Juntada de peças digitalizadas
-
01/08/2024 14:01
Juntada de peças digitalizadas
-
23/07/2024 15:24
Juntada de peças digitalizadas
-
20/06/2024 00:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
-
05/06/2024 18:44
Juntada de peças digitalizadas
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
-
24/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2024 15:17
Determinada a intimação
-
21/05/2024 13:38
Juntada de peças digitalizadas
-
20/05/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 14:52
Juntada de peças digitalizadas
-
17/05/2024 14:51
Juntada de peças digitalizadas
-
17/05/2024 14:50
Juntada de peças digitalizadas
-
17/05/2024 14:48
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2024 22:13
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2024 22:08
Juntada de peças digitalizadas
-
23/04/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 240
-
15/04/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
-
12/04/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
-
12/04/2024 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
-
10/04/2024 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/04/2024 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/04/2024 17:54
Determinada a intimação
-
10/04/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 14:32
Juntada de peças digitalizadas
-
06/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 229
-
03/03/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
-
03/03/2024 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
-
27/02/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
-
26/02/2024 17:26
Juntada de peças digitalizadas
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 143 e 144
-
22/02/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
-
19/02/2024 15:24
Juntada de Petição
-
19/02/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143 e 144
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
08/02/2024 19:32
Juntada de peças digitalizadas
-
08/02/2024 09:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5095744-64.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 123, 124
-
07/02/2024 16:25
Juntada de peças digitalizadas
-
06/02/2024 18:49
Juntada de peças digitalizadas
-
06/02/2024 16:06
Juntada de peças digitalizadas
-
06/02/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
06/02/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/02/2024 18:16
Expedição de ofício
-
02/02/2024 18:16
Expedição de ofício
-
02/02/2024 18:16
Expedição de ofício
-
02/02/2024 18:16
Expedição de ofício
-
02/02/2024 18:15
Expedição de ofício
-
02/02/2024 18:15
Expedição de ofício
-
02/02/2024 18:15
Expedição de ofício
-
02/02/2024 18:15
Expedição de ofício
-
02/02/2024 18:15
Expedição de ofício
-
02/02/2024 18:15
Expedição de ofício
-
02/02/2024 18:15
Expedição de ofício
-
02/02/2024 18:15
Expedição de ofício
-
02/02/2024 18:15
Expedição de ofício
-
02/02/2024 18:15
Expedição de ofício
-
02/02/2024 18:14
Expedição de ofício
-
02/02/2024 18:14
Expedição de ofício
-
02/02/2024 18:14
Expedição de ofício
-
02/02/2024 18:14
Expedição de ofício
-
02/02/2024 18:14
Expedição de ofício
-
02/02/2024 18:14
Expedição de ofício
-
02/02/2024 18:14
Expedição de ofício
-
02/02/2024 18:14
Expedição de ofício
-
02/02/2024 18:14
Expedição de ofício
-
02/02/2024 18:14
Expedição de ofício
-
02/02/2024 18:14
Expedição de ofício
-
02/02/2024 18:14
Expedição de ofício
-
02/02/2024 18:14
Expedição de ofício
-
02/02/2024 18:14
Expedição de ofício
-
02/02/2024 14:56
Expedição de ofício
-
02/02/2024 14:56
Expedição de ofício
-
02/02/2024 14:55
Expedição de ofício
-
02/02/2024 14:55
Expedição de ofício
-
02/02/2024 14:55
Expedição de ofício
-
02/02/2024 14:55
Expedição de ofício
-
31/01/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
31/01/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
30/01/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 15:02
Determinada a intimação
-
30/01/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
29/01/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
29/01/2024 14:48
Expedição de ofício
-
22/01/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
22/01/2024 10:31
Juntada de Petição
-
22/01/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
22/01/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
18/01/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2024 16:18
Juntada de peças digitalizadas
-
16/01/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 130 - Juntada de peças digitalizadas - 16/01/2024 16:15:37)
-
16/01/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/01/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/01/2024 15:39
Determinada a intimação
-
16/01/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 121 - Determinada a intimação - 16/01/2024 15:11:51)
-
16/01/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 122 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 16/01/2024 15:11:51)
-
16/01/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 123 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 16/01/2024 15:11:51)
-
19/12/2023 10:28
Juntada de Petição
-
19/11/2023 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
15/11/2023 15:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77
-
15/11/2023 14:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75
-
15/11/2023 14:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83
-
09/11/2023 14:23
Juntada de Petição
-
09/11/2023 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
08/11/2023 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
04/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
01/11/2023 16:53
Juntada de Petição
-
31/10/2023 16:58
Juntada de Petição
-
31/10/2023 16:50
Juntada de Petição
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
29/10/2023 19:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61, 71 e 86
-
29/10/2023 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
28/10/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
28/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 72
-
27/10/2023 13:35
Juntada de Petição
-
25/10/2023 17:28
Juntada de Petição
-
25/10/2023 16:03
Juntada de Petição
-
25/10/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
-
25/10/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
-
25/10/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
-
25/10/2023 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
25/10/2023 10:58
Determinada a intimação
-
25/10/2023 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
24/10/2023 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
23/10/2023 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
20/10/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
20/10/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 15:19
Determinada a intimação
-
20/10/2023 13:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/10/2023 12:52
Juntada de peças digitalizadas
-
20/10/2023 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 12:06
Juntada de peças digitalizadas
-
20/10/2023 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
20/10/2023 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
18/10/2023 17:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/10/2023 17:23
Juntada de peças digitalizadas
-
18/10/2023 17:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/10/2023 16:55
Juntada de peças digitalizadas
-
18/10/2023 16:50
Juntada de peças digitalizadas
-
18/10/2023 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/10/2023 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/10/2023 16:01
Determinada a intimação
-
17/10/2023 17:45
Juntada de Petição
-
17/10/2023 17:33
Juntada de Petição
-
17/10/2023 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2023 11:56
Juntada de Petição
-
16/10/2023 09:52
Juntada de Petição
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14/10/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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13/10/2023 17:44
Juntada de Petição
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11/10/2023 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 15:19
Juntada de Petição
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11/10/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/10/2023
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27/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/10/2023
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27/09/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013161-85.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO EDITAL Nº 510011513018 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL N° 5013161-85.2021.4.02.5108, PROMOVIDA POR UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EM FACE DE UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO (CNPJ: 42.***.***/0001-48), NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA SEXTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, especialmente ao(s) Executado(s) UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO, que, por meio do presente EDITAL de LEILÃO E INTIMAÇÃO ficam cientes de que o(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), que serve(m) de garantia na ação de execução em epígrafe, serão alienados em 1° e 2° leilões, eletrônicos, conforme o disposto na Lei n° 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), na Lei n° 13.105/2015 (Código de Processo Civil), na Resolução CNJ n° 236/2016 e nas condições seguintes.
Modalidade eletrônica. Quem pretender arrematar deverá, mediante cadastramento prévio de pelo menos 24 horas antes do leilão, ofertar lances pela internet, através do sítio www.fabioleiloes.com.br.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo, por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências, posto que, a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
Desse modo, ao participar eletronicamente, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior a respeito.
Cadastramento para o leilão eletrônico.
O usuário interessado em participar do leilão eletrônico deverá se cadastrar previamente no sítio respectivo, no prazo máximo de 24h antes do leilão, ressalvada a competência do Juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital1.
O primeiro leilão será realizado no dia 10 de outubro de 2023, com encerramento às 14:00 horas, no sítio www.fabioleiloes.com.br, quando o(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, captado(s) o(s) lance(s) e vendido(s) a quem oferecer quantia(s) superior(es) à(s) avaliação(ões).
O segundo leilão será realizado no dia 24 de outubro de 2023, com encerramento às 14:00 horas, no site www.fabioleiloes.com.br, quando o(s) bem(ns) será(ão) captado(s) o(s) lance(s) e vendido(s) a quem mais ofertar, não se aceitando, porém, preço vil, assim entendido o inferior à metade da avaliação.2 No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
LEILOEIRO.
O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, inscrito na JUCERJA sob o nº 136, ou seu preposto (telefone: 0800-707-9339 – sítio: www.fabioleiloes.com.br), o(s) qual(is), conforme o previsto no artigo 887, § 2°, do Código de Processo Civil/2015, está(ão) autorizado(s) a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) nos sítios www.leiloesjudiciais.com.br e www.fabioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
DESCRIÇÃO(ÕES), AVALIAÇÃO(ÕES), LOCALIZAÇÃO(ÕES) E ÔNUS DO(S) BEM(NS): xxx DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) VW/Polo Sedan 1.6, cinza, 07/07, LOZ-7260, em mau estado de conservação, fora de funcionamento há anos; 02) VW/Polo Sedan 1.6, cinza, 07/07, LOZ-7261, em razoável estado de conservação, fora de funcionamento; 03) VW/Kombi, branca, 03/03, LOW-8758, em mau estado de conservação, fora de funcionamento há anos; 04) VW/Bora, azul, 00/01, KMX-6638, em mau estado de conservação, fora de funcionamento há anos; 05) VW/Santana 2.0, prata, 00/00, LNC-2392, fora de funcionamento há anos; 06) Ford/Ka GL Image, preto, 00/00, LNB-6242, em mau estado de conservação, fora de funcionamento há anos; 07) VW/7-100, branco, 94/95, LAF-5859, a diesel, em mau estado de conservação, fora de funcionamento há anos, a saber: 01) Veículo VW/Polo Sedan Flex 1.6, cor cinza, ano de fabricação e modelo 2007/07, placa LOZ-7260, Renavam *09.***.*44-45, Chassi 9BWJB09N07P029776. em mau estado de conservação, fora de funcionamento há anos, avaliado em R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais); 02) Veículo VW/Polo Sedan 1.6, cor cinza, ano de fabricação e modelo 2007/07, placa LOZ-7261, Renavam *09.***.*44-98, Chassi 9BWJB09N67P028521, a alcool/gasolina/GNV, em razoável estado de conservação, fora de funcionamento, avaliado em R$ 19.434,00 (dezenove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais); 03) Veículo VW/Kombi, cor branca, ano de fabricação e modelo 2003/03, placa LOW8758, Renavam *08.***.*90-60, Chassi 9BWGB07X63P013235, a gasolina/GNV, em mau estado de conservação, com ferrugem na lataria, porta lateral e algumas lanternas quebradas, fora de funcionamento há anos, avaliado em R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais); 04) Veículo VW/Bora, cor azul, ano de fabricação e modelo 2000/01, placa KMX-6638, Renavam *07.***.*49-40, Chassi 3VWSA49M51M089756, a gasolina/GNV, em mau estado de conservação, fora de funcionamento há anos, avaliado em R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais); 05) Veículo VW/Santana 2.0, cor prata, ano de fabricação e modelo 2000/00, placa LNC-2392, Renavam *07.***.*77-15, Chassi 9BWZZZ327YP017183, a gasolina/GNV, fora de funcionamento há anos, com buracos feitos pela ferrugem em vários pontos da lataria avaliado em R$ 1.325,00 (um mil, trezentos e vinte e cinco reais); 06) Veículo Ford/Ka GL Image cor preta, ano de fabricação e modelo 2000/00, placa LNB-6242, Renavam *07.***.*13-77, Chassi 9BFBDZGDAYB691253, a gasolina, em mau estado de conservação, fora de funcionamento há anos, avaliado em R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais); 07) Caminhão VW/7-100, cor branca, ano de fabricação e modelo 1994/95, placa LAF-5859, Renavam *06.***.*70-05, Chassi 9BWVTAP59RDB83241, a diesel. em mau estado de conservação, fora de funcionamento há anos, avaliado em R$ 8.834,00 (oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais).
Obs.: Exceto pelo veículo VW/Polo Sedan 1.6, placa LOZ-7261, os veículos se encontram em área descoberta, com plantas crescendo ao redor dos automóveis, dos quais não era possível se aproximar em razão de possível presença de animais peçonhentos. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 36.393,00 (trinta e seis mil, trezentos e noventa e três reais), em 07 de fevereiro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 18.196,50 (dezoito mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta centavos). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Terrenos situados atrás do Centro Esportivo do Campus da Universidade – Rua Professor Carlos Wencelau, 963, Realengo, Rio de Janeiro/RJ e adjacências. DEPOSITÁRIO: MARCELO DA COSTA GISSONI. ÔNUS: Item 01) Restrição Judicial de Licenciamento nos autos n° 0000590- 02.2012.5.01.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100919-41.2020.5.01.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100562-81.2022.5.01.0005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100801-90.2019.5.01.0005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0026600-64.2009.5.01.0010, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0000948-59.2011.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100086-18.2019.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100182-86.2019.5.01.0062, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100209-16.2019.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100308-54.2017.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Licenciamento nos autos n° 0100262- 23.2021.5.01.0016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0101418-14.2019.5.01.0017, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0010157-32.2014.5.01.0020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100595-02.2022.5.01.0028, em trâmite na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0000490-02.2010.5.01.0072, em trâmite na 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0100477-30.2018.5.01.0072, em trâmite na 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0101074-96.2018.5.01.0072, em trâmite na 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora e Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0010433-71.2014.5.01.0082, em trâmite na 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0100191-92.2020.5.01.0036, em trâmite na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0100245-63.2017.5.01.0036, em trâmite na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0100288-29.29.2019.5.01.0036, em trâmite na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0101340-33.2019.5.01.0045, em trâmite na 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0101028-72.2018.5.01.0019, em trâmite na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100668-78.2018.5.01.0071, em trâmite na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100991-61.2019.5.01.0067, em trâmite na 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0100846-31.2021.5.01.0068, em trâmite na 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0006631-52.2012.8.24.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível de Canoinhas/SC; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 044/1.10.0004202-4, em trâmite na 1ª Vara Judicial de Encantado/RS; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 044/1.10.000420-0, em trâmite na 2ª Vara Judicial de Encantado/RS; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 072/1.10.0001415-6, em trâmite na 1ª Vara Cível de Torres/RS; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0030381- 84.2011.8.16.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Curitiba/PR; Restrição Judicial de Licenciamento e Transferência nos autos n° 0082.12.000402-1, em trâmite na Vara Única de Bonfinópolis de Minas/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n.° 0024.07.769.735-7, em trâmite na 12ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5006720-67.2021.8.13.0439, em trâmite na 3ª Vara Cível de Muriaé/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0024.07.578.513-9, em trâmite na 30ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0024.07.578.909-9, em trâmite na 32ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0521070664433, em trâmite na 1ª Vara Cível de Ponte Nova/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0024075772301, em trâmite na 6ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0024.07.576.944-8, em trâmite na 8ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 4853-84.2014, em trâmite no Juizado Especial de Barracão/PR; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5004675-90.2015.4.04.7001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Londrina/PR; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5021174-39.2022.4.02.5101, em trâmite na 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0134542- 24.2016.4.02.5101, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 9066515- 03.2010.8.13.0024, em trâmite no 2º Juizado Especial Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0014205-74.2012.8.08.0047, em trâmite no 2º Juizado Especial Cível de São Mateus/ES; Penhora nos autos n° 5095744-64.2020.4.02.5101, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5114009- 80.2021.4.02.5101, em trâmite na 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5330519-83.2016.8.09.0138, em trâmite na Vara da Fazenda Pública, dos Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde/GO; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0001704-16.2012.5.01.0021, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos n° 1622607- 41.2011.8.19.0004, em trâmite na 8ª Vara Cível de São Gonçalo/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0002631-08.2011.4.02.5118, em trâmite na 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0000794-75.2016.8.16.0119, em trâmite no Juizado Especial Cível de Nova Esperança/PR; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0001078- 87.2013.8.24.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível de Canoinhas/SC; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0006631-52.2012.8.24.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível de Canoinhas/SC; Arrolamento de Bens; Alienação Fiduciária com informação de baixa pela financeira ainda não registrada no Detran/RJ; Débito de Multa no valor de R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos); Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 e 2023 no valor de R$ 366,48.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ e Senatran; Item 02) Restrição Judicial de Licenciamento nos autos n° 0000590-02.2012.5.01.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100919-41.2020.5.01.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100445-27.2021.5.01.0005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100801-90.2019.5.01.0005, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0000948-59.2011.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100086-18.2019.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100182-86.2019.5.01.0062, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100209-16.2019.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100308-54.2017.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Licenciamento nos autos n° 0100262-23.2021.5.01.0016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0101418-14.2019.5.01.0017, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0010157-32.2014.5.01.0020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100595-02.2022.5.01.0028, em trâmite na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora e Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0010433- 71.2014.5.01.0082, em trâmite na 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0100245-63.2017.5.01.0036, em trâmite na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0101340-33.2019.5.01.0045, em trâmite na 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100668-78.2018.5.01.0071, em trâmite na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100991-61.2019.5.01.0067, em trâmite na 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora, Restrição Judicial de Circulação, Licenciamento e Transferência nos autos n° 0021602-90.2002.4.03.6100, em trâmite na 8ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0006631-52.2012.8.24.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível de Canoinhas/SC; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 044/1.10.0004202-4, em trâmite na 1ª Vara Judicial de Encantado/RS; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 044/1.10.000420-0, em trâmite na 2ª Vara Judicial de Encantado/RS; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 072/1.10.0001415-6, em trâmite na 1ª Vara Cível de Torres/RS; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0030381-84.2011.8.16.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Curitiba/PR; Restrição Judicial de Licenciamento e Transferência nos autos n° 0082.12.000402-1, em trâmite na Vara Única de Bonfinópolis de Minas/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n.° 0024.07.769.735-7, em trâmite na 12ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5006720- 67.2021.8.13.0439, em trâmite na 3ª Vara Cível de Muriaé/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0024.07.578.513-9, em trâmite na 30ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0024.07.578.909-9, em trâmite na 32ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0521070664433, em trâmite na 1ª Vara Cível de Ponte Nova/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0024075772301, em trâmite na 6ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0024.07.576.944-8, em trâmite na 8ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5004675-90.2015.4.04.7001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Londrina/PR; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5021174-39.2022.4.02.5101, em trâmite na 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0134542- 24.2016.4.02.5101, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 9066515- 03.2010.8.13.0024, em trâmite no 2º Juizado Especial Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0014205-74.2012.8.08.0047, em trâmite no 2º Juizado Especial Cível de São Mateus/ES; Penhora nos autos n° 5095744-64.2020.4.02.5101, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5114009- 80.2021.4.02.5101, em trâmite na 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5330519-83.2016.8.09.0138, em trâmite na Vara da Fazenda Pública, dos Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde/GO; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0001704-16.2012.5.01.0021, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0002631-08.2011.4.02.5118, em trâmite na 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0000794- 75.2016.8.16.0119, em trâmite no Juizado Especial Cível de Nova Esperança/PR; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0001078-87.2013.8.24.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível de Canoinhas/SC; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0006631-52.2012.8.24.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível de Canoinhas/SC; Arrolamento de Bens; Alienação Fiduciária com informação de baixa pela financeira ainda não registrada no Detran/RJ; Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 e 2023 no valor de R$ 366,48.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ e Senatran; Item 03) Restrição Judicial de Licenciamento nos autos n° 0000590-02.2012.5.01.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Licenciamento nos autos n° 0100461-92.2018.5.01.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100919-41.2020.5.01.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0026600-64.2009.5.01.0010, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0000948-59.2011.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100086-18.2019.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100182-86.2019.5.01.0062, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100209-16.2019.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100308-54.2017.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Licenciamento nos autos n° 0100262-23.2021.5.01.0016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0101418-14.2019.5.01.0017, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0010157-32.2014.5.01.0020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100108-61.2019.5.01.0020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100139-81.2019.5.01.0020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100595-02.2022.5.01.0028, em trâmite na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0000490-02.2010.5.01.0072, em trâmite na 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora e Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0010433-71.2014.5.01.0082, em trâmite na 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0101340-33.2019.5.01.0045, em trâmite na 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Licenciamento nos autos n° 0100324-57.2018.5.01.0052, em trâmite na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Licenciamento nos autos n° 0100499-17.2019.5.01.0052, em trâmite na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Licenciamento nos autos n° 0100651-79.2021.5.01.0057, em trâmite na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100668-78.2018.5.01.0071, em trâmite na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100991-61.2019.5.01.0067, em trâmite na 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 5000860-53.2022.8.24.0113, em trâmite na 2ª Vara Cível de Camboriú/SC; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 5003680-16.2020.8.24.0113, em trâmite na 2ª Vara Cível de Camboriú/SC; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0001078-87.2013.8.24.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível de Canoinhas/SC; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0006630-67.2012.8.24.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível de Canoinhas/SC; Restrição Judicial de Transferência e Circulação nos autos n° 0006631-52.2012.8.24.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível de Canoinhas/SC; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 044/1.10.0004202-4, em trâmite na 1ª Vara Judicial de Encantado/RS; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 044/1.10.000420-0, em trâmite na 2ª Vara Judicial de Encantado/RS; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0030381-84.2011.8.16.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Curitiba/PR; Restrição Judicial de Licenciamento e Transferência nos autos n° 0082.12.000402-1, em trâmite na Vara Única de Bonfinópolis de Minas/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n.° 0024.07.769.735-7, em trâmite na 12ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5006720- 67.2021.8.13.0439, em trâmite na 3ª Vara Cível de Muriaé/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0024.07.578.513-9, em trâmite na 30ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0024.07.578.909-9, em trâmite na 32ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0521070664433, em trâmite na 1ª Vara Cível de Ponte Nova/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0024075772301, em trâmite na 6ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0024.07.576.944-8, em trâmite na 8ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5004675-90.2015.4.04.7001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Londrina/PR; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5021174-39.2022.4.02.5101, em trâmite na 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0017986-86.2010.8.08.0011, em trâmite no 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0013722- 76.2014.8.08.0725, em trâmite no 1º Juizado Especial Cível de Serra/ES; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 9066515-03.2010.8.13.0024, em trâmite no 2º Juizado Especial Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0014205-74.2012.8.08.0047, em trâmite no 2º Juizado Especial Cível de São Mateus/ES; Penhora nos autos n° 5095744-64.2020.4.02.5101, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5114009-80.2021.4.02.5101, em trâmite na 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5330519-83.2016.8.09.0138, em trâmite na Vara da Fazenda Pública, dos Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde/GO; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0001704-16.2012.5.01.0021, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0002631- 08.2011.4.02.5118, em trâmite na 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0064388-45.1997.4.02.5101, em trâmite na 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0000794-75.2016.8.16.0119, em trâmite no Juizado Especial Cível de Nova Esperança/PR; Arrolamento de Bens; Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 e 2023 no valor de R$ 366,48.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ e Senatran; Item 04) Restrição Judicial de Licenciamento nos autos n° 0000590-02.2012.5.01.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100919- 41.2020.5.01.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0000948-59.2011.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100086-18.2019.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100182-86.2019.5.01.0062, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100209-16.2019.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100308-54.2017.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Licenciamento nos autos n° 0100262-23.2021.5.01.0016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0101418-14.2019.5.01.0017, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0010157-32.2014.5.01.0020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100108-61.2019.5.01.0020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100139-81.2019.5.01.0020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100595-02.2022.5.01.0028, em trâmite na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0000490-02.2010.5.01.0072, em trâmite na 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora e Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0010433-71.2014.5.01.0082, em trâmite na 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0101340-33.2019.5.01.0045 em trâmite na 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Licenciamento nos autos n° 0100324-57.2018.5.01.0052, em trâmite na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Licenciamento nos autos n° 0100499-17.2019.5.01.0052, em trâmite na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Licenciamento nos autos n° 0100651-79.2021.5.01.0057, em trâmite na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100668-78.2018.5.01.0071, em trâmite na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100991-61.2019.5.01.0067, em trâmite na 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 5000860-53.2022.8.24.0113, em trâmite na 2ª Vara Cível de Camboriú/SC; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 5003680-16.2020.8.24.0113, em trâmite na 2ª Vara Cível de Camboriú/SC; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0001078-87.2013.8.24.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível de Canoinhas/SC; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0006630-67.2012.8.24.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível de Canoinhas/SC; Restrição Judicial de Transferência e Circulação nos autos n° 0006631-52.2012.8.24.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível de Canoinhas/SC; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 044/1.10.0004202-4, em trâmite na 1ª Vara Judicial de Encantado/RS; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 044/1.10.000420-0, em trâmite na 2ª Vara Judicial de Encantado/RS; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 072/1.10.0001415-6, em trâmite na 1ª Vara Cível de Torres/RS; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0030381-84.2011.8.16.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Curitiba/PR; Restrição Judicial de Licenciamento e Transferência nos autos n° 0082.12.000402-1, em trâmite na Vara Única de Bonfinópolis de Minas/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n.° 0024.07.769.735-7, em trâmite na 12ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n.° 0024.07.577.228-5, em trâmite na 13ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5006720-67.2021.8.13.0439, em trâmite na 3ª Vara Cível de Muriaé/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0024.07.578.513-9, em trâmite na 30ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0521070664433, em trâmite na 1ª Vara Cível de Ponte Nova/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0024075772301, em trâmite na 6ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0024.07.576.944-8, em trâmite na 8ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5004675- 90.2015.4.04.7001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Londrina/PR; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5021174-39.2022.4.02.5101, em trâmite na 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0134542-24.2016.4.02.5101, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0017986-86.2010.8.08.0011, em trâmite no 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 9066515- 03.2010.8.13.0024, em trâmite no 2º Juizado Especial Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0014205-74.2012.8.08.0047, em trâmite no 2º Juizado Especial Cível de São Mateus/ES; Penhora nos autos n° 5095744-64.2020.4.02.5101, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5114009- 80.2021.4.02.5101, em trâmite na 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5330519-83.2016.8.09.0138, em trâmite na Vara da Fazenda Pública, dos Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde/GO; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0001704-16.2012.5.01.0021, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação e Transferência nos autos n° 0002631-08.2011.4.02.5118, em trâmite na 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0064388-45.1997.4.02.5101, em trâmite na 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0000794- 75.2016.8.16.0119, em trâmite no Juizado Especial Cível de Nova Esperança/PR; Arrolamento de Bens; Débito de Multas no valor de R$ 893,84 (oitocentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos); Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 e 2023 no valor de R$ 366,48.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ e Senatran; Item 05) Restrição Judicial de Licenciamento nos autos n° 0000590- 02.2012.5.01.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100919-41.2020.5.01.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0000948-59.2011.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100086-18.2019.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100182-86.2019.5.01.0062, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100209-16.2019.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100308-54.2017.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Licenciamento nos autos n° 0100262-23.2021.5.01.0016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0101418-14.2019.5.01.0017, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0010157-32.2014.5.01.0020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100595-02.2022.5.01.0028, em trâmite na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0101340-33.2019.5.01.0045, em trâmite na 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100668-78.2018.5.01.0071, em trâmite na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Item 05) Restrição Judicial de Licenciamento nos autos n° 0000590- 02.2012.5.01.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100919-41.2020.5.01.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0000948-59.2011.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100086-18.2019.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100182-86.2019.5.01.0062, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100209-16.2019.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100308-54.2017.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Licenciamento nos autos n° 0100262-23.2021.5.01.0016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0101418-14.2019.5.01.0017, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0010157-32.2014.5.01.0020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100595-02.2022.5.01.0028, em trâmite na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0101340-33.2019.5.01.0045, em trâmite na 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100668-78.2018.5.01.0071, em trâmite na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Juizado Especial Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0014205-74.2012.8.08.0047, em trâmite no 2º Juizado Especial Cível de São Mateus/ES; Penhora nos autos n° 5095744-64.2020.4.02.5101, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5114009-80.2021.4.02.5101, em trâmite na 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5330519-83.2016.8.09.0138, em trâmite na Vara da Fazenda Pública, dos Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde/GO; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0001704-16.2012.5.01.0021, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0002631- 08.2011.4.02.5118, em trâmite na 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0000794-75.2016.8.16.0119, em trâmite no Juizado Especial Cível de Nova Esperança/PR; Arrolamento de Bens; Alienação Fiduciária com informação de baixa pela financeira ainda não registrada no Detran/RJ; Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 e 2023 no valor de R$ 366,48.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ e Senatran; Item 06) Restrição Judicial de Licenciamento nos autos n° 0000590-02.2012.5.01.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100919-41.2020.5.01.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0000948-59.2011.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100086-18.2019.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100182-86.2019.5.01.0062, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100209-16.2019.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100308-54.2017.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Licenciamento nos autos n° 0100262- 23.2021.5.01.0016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0101418-14.2019.5.01.0017, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0010157-32.2014.5.01.0020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100108-61.2019.5.01.0020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100139-81.2019.5.01.0020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100595-02.2022.5.01.0028, em trâmite na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0101340-33.2019.5.01.0045, em trâmite na 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Licenciamento nos autos n° 0100651-79.2021.5.01.0057, em trâmite na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100668- 78.2018.5.01.0071, em trâmite na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100991-61.2019.5.01.0067, em trâmite na 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 5000860-53.2022.8.24.0113, em trâmite na 2ª Vara Cível de Camboriú/SC; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 5003680-16.2020.8.24.0113, em trâmite na 2ª Vara Cível de Camboriú/SC; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0001078-87.2013.8.24.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível de Canoinhas/SC; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0006630-67.2012.8.24.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível de Canoinhas/SC; Restrição Judicial de Transferência e Circulação nos autos n° 0006631-52.2012.8.24.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível de Canoinhas/SC; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 044/1.10.0004202-4, em trâmite na 1ª Vara Judicial de Encantado/RS; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 044/1.10.000420-0, em trâmite na 2ª Vara Judicial de Encantado/RS; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 072/1.10.0001415-6, em trâmite na 1ª Vara Cível de Torres/RS; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0030381- 84.2011.8.16.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Curitiba/PR; Restrição Judicial de Licenciamento e Transferência nos autos n° 0082.12.000402-1, em trâmite na Vara Única de Bonfinópolis de Minas/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n.° 0024.07.769.735-7, em trâmite na 12ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5006720-67.2021.8.13.0439, em trâmite na 3ª Vara Cível de Muriaé/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0024.07.578.513-9, em trâmite na 30ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0024.07.578.909-9, em trâmite na 32ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0521070664433, em trâmite na 1ª Vara Cível de Ponte Nova/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0024075772301, em trâmite na 6ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0024.07.576.944-8, em trâmite na 8ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5004675-90.2015.4.04.7001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Londrina/PR; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5021174- 39.2022.4.02.5101, em trâmite na 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0134542-24.2016.4.02.5101, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0014205-74.2012.8.08.0047, em trâmite no 2º Juizado Especial Cível de São Mateus/ES; Penhora nos autos n° 5095744- 64.2020.4.02.5101, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5114009- 80.2021.4.02.5101, em trâmite na 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5330519-83.2016.8.09.0138, em trâmite na Vara da Fazenda Pública, dos Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde/GO; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0001704-16.2012.5.01.0021, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0002631-08.2011.4.02.5118, em trâmite na 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0064388- 45.1997.4.02.5101, em trâmite na 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0000794- 75.2016.8.16.0119, em trâmite no Juizado Especial Cível de Nova Esperança/PR; Arrolamento de Bens; Débitos de Multas no valor de R$ 904,48 (novecentos e quatro reais e quarenta e oito centavos); Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 e 2023 no valor de R$ 366,48.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ e Senatran; Item 07) Restrição Judicial de Licenciamento nos autos n° 0000590- 02.2012.5.01.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0026600-64.2009.5.01.0010, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0000948-59.2011.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100086-18.2019.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100182-86.2019.5.01.0062, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100209-16.2019.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100308-54.2017.5.01.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Licenciamento nos autos n° 0100262-23.2021.5.01.0016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0101418-14.2019.5.01.0017, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0010157-32.2014.5.01.0020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100108-61.2019.5.01.0020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100139-81.2019.5.01.0020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100595-02.2022.5.01.0028, em trâmite na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Licenciamento nos autos n° 0100651-79.2021.5.01.0057, em trâmite na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100668-78.2018.5.01.0071, em trâmite na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0100991-61.2019.5.01.0067, em trâmite na 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 5000860-53.2022.8.24.0113, em trâmite na 2ª Vara Cível de Camboriú/SC; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 5003680-16.2020.8.24.0113, em trâmite na 2ª Vara Cível de Camboriú/SC; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0001078-87.2013.8.24.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível de Canoinhas/SC; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0006630-67.2012.8.24.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível de Canoinhas/SC; Restrição Judicial de Transferência e Circulação nos autos n° 0006631- 52.2012.8.24.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível de Canoinhas/SC; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 044/1.10.0004202-4, em trâmite na 1ª Vara Judicial de Encantado/RS; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 044/1.10.000420-0, em trâmite na 2ª Vara Judicial de Encantado/RS; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 072/1.10.0001415-6, em trâmite na 1ª Vara Cível de Torres/RS; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0030381-84.2011.8.16.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Curitiba/PR; Restrição Judicial de Licenciamento e Transferência nos autos n° 0082.12.000402-1, em trâmite na Vara Única de Bonfinópolis de Minas/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n.° 0024.07.769.735-7, em trâmite na 12ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5006720-67.2021.8.13.0439, em trâmite na 3ª Vara Cível de Muriaé/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0024.07.578.513-9, em trâmite na 30ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0024.07.578.909-9, em trâmite na 32ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0521070664433, em trâmite na 1ª Vara Cível de Ponte Nova/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0024075772301, em trâmite na 6ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0024.07.576.944-8, em trâmite na 8ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5004675- 90.2015.4.04.7001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Londrina/PR; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5021174-39.2022.4.02.5101, em trâmite na 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0134542-24.2016.4.02.5101, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0014205-74.2012.8.08.0047, em trâmite no 2º Juizado Especial Cível de São Mateus/ES; Penhora nos autos n° 5095744-64.2020.4.02.5101, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5114009-80.2021.4.02.5101, em trâmite na 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5330519- 83.2016.8.09.0138, em trâmite na Vara da Fazenda Pública, dos Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde/GO; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0001704- 16.2012.5.01.0021, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0002631-08.2011.4.02.5118, em trâmite na 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0064388-45.1997.4.02.5101, em trâmite na 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0000794-75.2016.8.16.0119, em trâmite no Juizado Especial Cível de Nova Esperança/PR; Arrolamento de Bens; Taxas CRLV e Licenciamento –Exercícios 2022 e 2023 no valor de R$ 366,48.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ e Senatran. VALOR DA DÍVIDA: R$ 36.238,904,67 (trinta e seis milhões, duzentos e trinta e oito mil, novecentos e quatro reais e sessenta e sete centavos), em 10 de novembro de 2022.
INFORMAÇÕES SOBRE O(S) BEM(NS).
O(s) bem(ns) oferecido(s) é(são) o(s) que consta(m) descrito(s) neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal, na Avenida Venezuela n° 134, bloco B, 7° andar, Saúde, Rio de Janeiro, RJ.
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita à confirmação por edital.
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(rem).
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 0800-707-9339 – www.leiloesjudiciais.com.br), na sede do Juízo, sito na Av.
Venezuela nº 134, Bloco B, 7º Andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ (entre 09:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
DÍVIDAS DO(S) BEM(NS).
No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se sobre o preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária e fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
E isso pode ocasionar demora para liberar a documentação do veículo.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para as devidas providências.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se sobre o preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil.
Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso.
VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS).
A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça.
INTIMAÇÕES.
Intimados pessoalmente do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), este com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121).
Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), bem como para os efeitos do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do Código de Processo Civil.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume.
Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s), que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital.
QUEM PODE ARREMATAR. Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Para participação no leilão eletrônico é imprescindível o prévio cadastramento no site respectivo, conforme o item “Cadastramento para o leilão eletrônico” deste edital.
Não poderão arrematar3: os incapazes; os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o Juiz do feito e os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública nele atuantes, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seus prepostos; e os advogados de qualquer das partes.
FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS. A arrematação poderá ser feita com relação a um bem, isto é, de forma individualizada.
A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme artigo 892 do Código de Processo Civil. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Em qualquer modalidade, os arrematantes deverão confirmar os lances e recolher a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil. Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar ar -
26/09/2023 17:10
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/09/2023
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26/09/2023 16:45
Expedição de Edital
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26/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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21/09/2023 11:24
Juntada de Petição
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21/09/2023 11:24
Juntada de Petição
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19/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/09/2023 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2023 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2023 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2023 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/09/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/09/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 10:43
Determinada a intimação
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06/09/2023 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2023 10:16
Juntada de Petição - UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO (SP120672 - HUMBERTO VILLELA CRISPIM)
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17/08/2023 16:01
Juntada de Petição
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01/08/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2023 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2023 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2023 14:46
Determinada a intimação
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27/04/2023 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2023 15:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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25/01/2023 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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24/01/2023 15:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/11/2022 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/11/2022 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/11/2022 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/11/2022 13:26
Determinada a intimação
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10/11/2022 23:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2022 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/10/2022 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/10/2022 17:00
Juntada de Certidão
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15/08/2022 18:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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06/07/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2022 23:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/05/2022 22:10
Juntado(a)
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10/05/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 18:27
Juntado(a)
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28/11/2021 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/11/2021 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/11/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2021 15:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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20/10/2021 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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13/10/2021 20:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/09/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/03/2021 06:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/03/2021 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/03/2021 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2021 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/03/2021 14:05
Determinada a intimação
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10/03/2021 06:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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