TRF2 - 5009683-08.2022.4.02.5110
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50075837920254020000/TRF2
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009683-08.2022.4.02.5110/RJ EXECUTADO: TRANSJIL CAXIAS TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE MEDEIROS GAMEIRO (OAB RJ135639) DESPACHO/DECISÃO Em face da adesão da parte executada ao parcelamento conferido pela parte exequente, suspendo a execução, nos termos do art. 922 do CPC.
Cabe à parte exequente, neste caso de suspensão, promover o seguimento do feito, informando, oportunamente, acerca do pagamento ou não da dívida, requerendo o que entender de direito no caso de eventual inadimplemento ou cumprimento total do acordo.
Findo o prazo previsto para parcelamento, ou decorrido o prazo de cinco anos sem manifestação, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste acerca da satisfação do débito ou sobre o estado em que se encontra o parcelamento.
Anote-se a suspensão no sistema processual. -
25/06/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 21:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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25/06/2025 18:08
Despacho
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18/06/2025 19:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50075837920254020000/TRF2
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17/06/2025 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:57
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50021546820244020000/TRF2
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11/06/2025 16:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 57 Número: 50075837920254020000/TRF2
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10/06/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/06/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009683-08.2022.4.02.5110/RJ EXECUTADO: TRANSJIL CAXIAS TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE MEDEIROS GAMEIRO (OAB RJ135639) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cuida-se de embargos de declaração, opostos pela UNIÃO/ FAZENDA NACIONAL, no evento 46, EMBDECL1, em face da decisão do evento 42, DESPADEC1, objetivando, em síntese, seja suprida a contradição evocada.
A referida decisão acolheu em parte a exceção de pré-executividade para reconhecer a prescrição dos créditos representados nas CDAs 70 6 22 008419-37 e CDA 70 2 22 003133-03.
A embargante alega contradição aduzindo não ter sido homologada a declaração de compensação apresentada pela executada.
Trouxe o processo administrativo correlato. Manifestação da embargada no evento 53, CONTRAZ1.
Breve relatório.
Decido.
Presentes os requisitos de admissibilidade do presente recurso, dele conheço.
Vejamos, embora a informação acerca da não homologação da declaração apresentada pela executada (PA nº 10735 903715/2020-37, evento 46, ANEXO2 e evento 46, ANEXO3) tenha vindo aos autos intempestivamente, entendo por bem considerá-la em homenagem ao princípio da instrumentalidade processual, e tendo em conta ainda que cabe ao juiz proferir seus julgamentos, tanto quanto possível, com base na verdade material dos autos e não naquela decorrente de preclusões.
Em análise aos documentos apresentados pela exequente, verifico que PER/DECOMP restou não homologada pela exequente em 06/11/2020, com intimação da executada em 07/01/2021 (evento 46, ANEXO2 e evento 46, ANEXO3, fls. 20 e 23), termo a quo para início da contagem do prazo prescricional quanto às CDAs 70 6 22 008419-37 (evento 1, CDA17) CDA 70 2 22 003133-03 (evento 1, CDA20).
Tendo em vista que o ajuizamento da execução se deu em 18/10/2022 (ev.01), portanto, dentro do prazo prescricional estabelecido no art. 174 do CTN, deve ser afastada a prescrição quanto às referidas CDAs. Assevere-se que a interrupção da prescrição pelo despacho citatório ou pela efetiva citação retroage à data do ajuizamento, (STJ, Primeira Seção, Rel.
Min.
Luiz Fux, REsp. 1.120.295, DJe 21.05.2010).
Assim, afasto a prescrição suscitada quanto às CDAs 70 6 22 008419-37 e 70 2 22 003133-03, devendo o feito prosseguir.
Por conseguinte, afasto a condenação em honorários.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS para tornar sem efeito a decisão do evento 42, DESPADEC1, nos termos da fundamentação supra, pelo que deve o feito prosseguir. 2. evento 47, PET1 - Manifeste-se a exequente, tornando-me conclusos, em seguida, para análise. -
05/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/04/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 13:50
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50021546820244020000/TRF2
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20/03/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/03/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/03/2025 23:10
Determinada a intimação
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06/02/2025 22:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/01/2025 12:25
Juntada de Petição
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11/12/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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27/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:29
Decisão interlocutória
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04/09/2024 13:04
Juntado(a)
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21/08/2024 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 14:54
Juntada de Petição
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22/07/2024 16:26
Juntado(a)
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08/07/2024 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 15:10
Juntada de Petição
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02/05/2024 13:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50021546820244020000/TRF2
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22/02/2024 18:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50021546820244020000/TRF2
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21/02/2024 14:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50021546820244020000/TRF2
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21/02/2024 12:17
Decisão interlocutória
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19/02/2024 21:34
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2024 14:46
Juntada de Petição
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16/01/2024 16:44
Decisão interlocutória
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30/12/2023 22:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2023 22:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/12/2023 15:51
Juntada de Petição
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04/12/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/12/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/11/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 12:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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29/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 17/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/11/2023
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29/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 17/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/11/2023
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29/09/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009683-08.2022.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TRANSJIL CAXIAS TRANSPORTES EIRELI EDITAL Nº 510011500813 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O JUIZ FEDERAL CELSO ARAUJO SANTOS, DA 2ª VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, na forma da lei: FAZ saber aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima referidos, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) TRANSJIL CAXIAS TRANSPORTES EIRELI, CNPJ: 05.***.***/0001-05, para tomar(em) conhecimento da(s) Execução(ões) Fiscal(is) em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundo(s) da(s) inscrição(ões) nº(s) 7062200841937, 7022200313303, 7042205805500, 7042205805349, 7042205805934, 7042205805420, 7042205805853, 7042205805772, 7042117606220, 7042113432317, 7042113432406, 7042117606573, 7042117606905, 7042117606492, 7042117606735, 7042117606301, 7042117606654, 7042117606816, 7042113432740, 7042113432589, 7042113432660, 7042113432902 e 7042113432821, para crédito a favor da(o) exequente de R$ 130.904,75, valor(es) atualizado(s) em 18/10/2022, bem como para pagá-lo(s), com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado(s), acrescido(s) de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, da Lei 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
E como o(a)(s) executado(a)(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente(s) que este Juízo funciona na Av.
Presidente Lincoln, nº 1.090, 6.º andar, Vilar dos Teles, São João de Meriti/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
DADO e PASSADO nesta Cidade de São João de Meriti, em 25/09/2023.
Eu, MARIANA JULIA DORALINDA DA SILVA MACHADO, matrícula JRJ63064, o expedi.
E eu, Diretora de Secretaria, o subscrevo de ordem do MM.
Juiz Federal da 02VF-SJ. -
27/09/2023 08:29
Intimação por Edital
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27/09/2023 00:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/09/2023
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27/09/2023 00:47
Expedição de Edital - citação
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28/06/2023 10:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/06/2023 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/06/2023 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/06/2023 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 23:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/03/2023 01:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2023 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2023 15:00
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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07/11/2022 23:01
Determinada a citação
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19/10/2022 08:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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