TRF2 - 0000404-31.2013.4.02.5003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/09/2025 11:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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19/09/2025 11:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/09/2025 13:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/09/2025 09:14
Sentença confirmada - por unanimidade
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08/09/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
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28/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 10 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 17 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0000404-31.2013.4.02.5003/ES (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: ARLINDO DE JESUS SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003) APELANTE: JOSE INACIO MOTA ANDRADE JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003) APELANTE: INACIO VAREJO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
26/08/2025 17:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
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26/08/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 2
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15/08/2025 15:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0000404-31.2013.4.02.5003 distribuido para GABINETE 21 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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12/08/2025 17:42
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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12/08/2025 17:36
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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10/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 0000404-31.2013.4.02.5003/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime(m)-se o(s) apelado(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 2ª Região, observadas as cautelas legais. -
20/09/2023 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 0000404-31.2013.4.02.5003/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: ARLINDO DE JESUS SILVA RÉU: JOSE INACIO MOTA ANDRADE JUNIOR RÉU: INACIO VAREJO LTDA EDITAL Nº 500002539338 Prazo: 20 (vinte) dias.
EDITAL DE CITAÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA nº 00004043120134025003, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO.
O(A) DOUTOR(A) NIVALDO LUIZ DIAS, JUIZ(A) FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo se processam os autos da AÇÃO MONITÓRIA nº 00004043120134025003, requerida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de ARLINDO DE JESUS SILVA, e na qual é expedido o presente Edital para CITAÇÃO de ARLINDO DE JESUS SILVA, CPF nº *81.***.*63-34, JOSE INACIO MOTA ANDRADE JUNIOR, CPF nº *14.***.*58-04 e de INACIO VAREJO LTDA, CNPJ nº 10.***.***/0001-24, em sendo o caso, na pessoa de seu representante legal, por encontrar(em)-se em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15(quinze) dias efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 19.834,60 (dezenove mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), cálculo de (29/06/2013), mais acréscimos legais porventura existentes bem como efetivar o pagamento dos honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (artigo 701 do CPC/2015). DAR CIÊNCIA ao(s) demandado(s) de que: 1) No mesmo prazo (quinze dias) poderá (ão) oferecer embargos que suspenderão a eficácia do mandado inicial; 2) Se não forem opostos embargos ou forem rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo; 3) Cumprindo espontaneamente a obrigação, ficará (ão) isento (s) do pagamento de custas processuais (artigo 701, § 1º do CPC/2015). Resumo da demanda: “Contrato de Cédula de Crédito Bancário - GIROCAIXA Instantâneo, com vencimento em 23/02/2013, pelo qual obrigaram-se ao pagamento da dívida decorrente do cédito rotativo flutuante de R$ 14.000,00 e do crédito rotativo fixo decorrente do contrato Cheque Empresa CAIXA, no valor de R$ 800,00 colocado à sua disposição e destinado a constituir ou reforçar a provisão de fundos da conta corrente de depósitos nº 0716.003.00000178-0 mantida pela empresa creditada na Agência Montanha, ES da Caixa“.
E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei. Tudo conforme despacho abaixo transcrito: “Ev.83: Defiro a expedição de edital para citação dos executados.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única (inciso III, art. 257 do CPC). Deverá constar no edital a advertência de que, não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel (art. 344 do CPC/2015), e de que, neste caso, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC/2015). Decorrido o prazo do edital sem manifestaçao, voltem conclusos.” EXPEDIDO e assinado aos 19/09/2023, por SIDNEY VIEGAS DA SILVA, Técnico Judiciário, nos termos da Portaria JFES-POR 2019/00043, conforme determinação do MM.
Juiz Federal. Secretaria da Vara Federal deSão Mateus-ES.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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