TRF2 - 5017897-26.2021.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 129
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 126
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02/09/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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02/09/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 126
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02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017897-26.2021.4.02.0000/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOAGRAVANTE: CB RIO BOTAFOGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): DANIEL CIDRAO FROTA (OAB CE019976) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMPREGADA GESTANTE.
AFASTAMENTO DO TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19.
SALÁRIO-MATERNIDADE.
COMPENSAÇÃO COM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para: (i) afastamento de empregada gestante do trabalho presencial, por impossibilidade de realização remota; (ii) pagamento de salário-maternidade durante todo o período de emergência sanitária decorrente da COVID-19; e (iii) autorização para compensação dos valores pagos com as contribuições previdenciárias.
O Tribunal deu parcial provimento ao recurso, atribuindo a responsabilidade pelo pagamento à autarquia previdenciária, com direito de compensação, e julgou prejudicado o pedido de afastamento da gestante.
Posteriormente, o STJ determinou o reexame do agravo, reconhecendo erro de premissa jurídica quanto à caracterização do benefício e sua compensabilidade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é devido o pagamento de salário-maternidade à empregada gestante afastada do trabalho presencial durante a pandemia de COVID-19, mesmo quando inexequível o trabalho remoto; e (ii) estabelecer se é possível a compensação dos valores pagos pelo empregador com as contribuições sociais previdenciárias.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Lei nº 14.151/2021 determina apenas o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial, sem prever suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, nem o pagamento de salário-maternidade. 4.
A jurisprudência do STJ reconhece que tal afastamento não se configura como licença-maternidade, razão pela qual não enseja o pagamento de benefício previdenciário. 5.
A compensação pretendida com base no art. 72, §1º, da Lei nº 8.213/91 é indevida, pois a remuneração paga pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho ativo não equivale ao salário-maternidade. 6.
A concessão de benefício não previsto em lei, sem fonte de custeio, viola o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, conforme art. 201 da Constituição Federal. 7.
Como o contrato de trabalho da gestante permaneceu em execução, não se verifica a probabilidade do direito invocado, afastando-se a necessidade de análise do perigo de dano.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O afastamento de gestante do trabalho presencial durante a pandemia de COVID-19, previsto na Lei nº 14.151/2021, não configura licença-maternidade nem enseja pagamento de salário-maternidade. 2. É incabível a compensação das remunerações pagas pelo empregador nesse contexto com as contribuições previdenciárias. 3.
A ausência de previsão legal e de fonte de custeio para a extensão do benefício inviabiliza a concessão da tutela de urgência pleiteada.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201; CPC, art. 300; Lei nº 8.213/91, arts. 71 a 73 e 72, §1º; Lei nº 14.151/2021; Decreto nº 3.048/99, art. 94; Instrução Normativa RFB nº 971/09, art. 86.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.081.467/SC, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 31.01.2024; STJ, AgInt no REsp nº 2.099.021/PR, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 08.07.2024; STJ, AgInt no REsp nº 2.102.640/PR, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11.06.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para manter a decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada, JULGANDO PREJUDICADA a análise do pedido relativo ao afastamento da empregada gestante da atividade laboral durante a COVID-19, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
01/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
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01/09/2025 15:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 17:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de AGOSTO DE 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, eu auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5017897-26.2021.4.02.0000/RJ (Aditamento: 719) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO AGRAVANTE: CB RIO BOTAFOGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): DANIEL CIDRAO FROTA (OAB CE019976) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): CLAUDIA GUERRA MEROLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
30/07/2025 20:42
Juntada de Certidão
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30/07/2025 20:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
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30/07/2025 20:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/07/2025 20:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 719
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30/07/2025 18:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
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05/06/2025 14:50
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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09/10/2024 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB06 para GAB05)
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09/10/2024 13:25
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
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09/10/2024 10:59
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB06 -> SUB2TESP
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02/10/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB06
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27/09/2024 15:57
Devolvidos os autos - AREC -> SUB2TESP
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25/09/2024 20:21
Recebidos os autos do STJ
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09/05/2024 17:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
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29/04/2024 14:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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29/04/2024 14:57
Recurso Especial Admitido
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26/04/2024 18:16
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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26/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:48
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB2TESP -> AREC
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23/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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19/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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09/04/2024 16:10
Juntada de Petição
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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14/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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13/03/2024 03:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/03/2024 03:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/03/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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06/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 90
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26/02/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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26/02/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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25/02/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/02/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/02/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/02/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2024 15:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
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21/02/2024 15:47
Juntado(a)
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19/02/2024 18:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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22/01/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 5 de fevereiro (segunda-feira) e 12h59 do dia 9 de fevereiro (sexta-feira) de 2024.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC.
Agravo de Instrumento Nº 5017897-26.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 845) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO AGRAVANTE: CB RIO BOTAFOGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): DANIEL CIDRAO FROTA (OAB CE019976) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RONALDO CAMPOS E SILVA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
19/01/2024 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB06 -> SUB2TESP
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15/01/2024 13:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
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12/01/2024 18:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
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12/01/2024 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
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12/01/2024 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 845
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06/11/2023 11:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB06
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03/11/2023 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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30/10/2023 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/10/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/10/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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02/10/2023 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/10/2023 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/10/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/09/2023 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
22/09/2023 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/09/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/09/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/09/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/09/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/09/2023 18:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
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21/09/2023 18:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/09/2023 17:14
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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05/09/2023 17:22
Juntada de Petição
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25/08/2023 15:10
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2023<br>Data da sessão: <b>11/09/2023 13:00:00</b>
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25/08/2023 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 11 de setembro (segunda-feira) e 12h59 do dia 15 de setembro (sexta-feira) de 2023.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC.
Agravo de Instrumento Nº 5017897-26.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 848) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO AGRAVANTE: CB RIO BOTAFOGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): DANIEL CIDRAO FROTA (OAB CE019976) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
24/08/2023 17:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2023
-
24/08/2023 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
24/08/2023 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>11/09/2023 13:00</b><br>Sequencial: 848
-
24/07/2023 11:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB06
-
24/07/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
24/07/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
18/07/2023 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
30/05/2023 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
25/05/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
25/05/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/05/2023 15:06
Juntada de Petição
-
23/05/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 13:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
-
23/05/2023 13:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2023 15:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB06
-
25/01/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
07/12/2022 07:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598
-
04/12/2022 11:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
04/12/2022 10:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
17/11/2022 06:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
17/11/2022 06:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
04/11/2022 15:18
Juntada de Petição
-
03/11/2022 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2022 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2022 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2022 18:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
-
01/11/2022 18:00
Decisão interlocutória
-
01/08/2022 14:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB06
-
01/08/2022 13:51
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de GAB09 para GAB06)
-
01/08/2022 13:51
Alterado o assunto processual
-
01/08/2022 03:15
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB09 -> SUB3TESP
-
01/08/2022 03:15
Declarada incompetência
-
18/03/2022 19:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB06 para GAB09)
-
18/03/2022 19:01
Alterado o assunto processual
-
18/03/2022 07:07
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
-
17/03/2022 18:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
-
17/03/2022 18:46
Decisão interlocutória
-
07/02/2022 08:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB06
-
03/02/2022 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/01/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
20/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
-
18/01/2022 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/01/2022 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/01/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2022 12:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
-
10/01/2022 12:36
Decisão interlocutória
-
16/12/2021 20:49
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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