TRF2 - 0058191-85.2018.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0058191-85.2018.4.02.5118/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSEXEQUENTE: ANA MARIA OLIVEIRA MUNIZADVOGADO(A): ITALO ROBERTO BERTAO (OAB RJ214721)ADVOGADO(A): JOAQUIM MENTOR DE SOUZA COUTO JUNIOR (OAB RJ147849)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 291 - 01/07/2025 - Juntado(a) -
18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0058191-85.2018.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: ANA MARIA OLIVEIRA MUNIZADVOGADO(A): ITALO ROBERTO BERTAO (OAB RJ214721)ADVOGADO(A): JOAQUIM MENTOR DE SOUZA COUTO JUNIOR (OAB RJ147849) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição da exequente de evento 279, PET1 retifico, de plano, os honorários sucumbenciais previstos nos cálculos da contadoria judicial de evento 273, CALCULO 1 para o correto valor de R$ 29.748,13 (atualizado até 05/2025), correspondente a 10% do valor da condenação, sanado o erro material constatado.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Não havendo novas impugnações, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento observando os valores apurados no evento 273, CALCULO 1, exceto em relação aos honorários sucumbenciais, que deverão serem cadastrados no valor acima retificado.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido à parte exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente com a juntada do comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
29/11/2023 13:07
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJDCA03
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29/11/2023 13:07
Transitado em Julgado - Data: 28/11/2023
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28/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/11/2023 06:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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01/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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03/10/2023 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/10/2023 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/09/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/09/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/09/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/09/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/09/2023 16:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
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27/09/2023 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/09/2023 15:14
Sentença desconstituída - por unanimidade
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25/08/2023 15:10
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2023<br>Data da sessão: <b>11/09/2023 13:00:00</b>
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25/08/2023 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 11 de setembro (segunda-feira) e 12h59 do dia 15 de setembro (sexta-feira) de 2023.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC.
Apelação Cível Nº 0058191-85.2018.4.02.5118/RJ (Pauta: 828) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: LUIZ CARLOS MUNIZ (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAQUIM MENTOR DE SOUZA COUTO JUNIOR (OAB RJ147849) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: HAPPY CONFECCOES LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ROGERIO MALHEIROS DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
24/08/2023 17:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2023
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24/08/2023 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>11/09/2023 13:00</b><br>Sequencial: 828
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24/08/2023 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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03/07/2023 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB05 para GAB06)
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03/07/2023 16:36
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
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03/07/2023 14:14
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB05 -> SUB2TESP
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19/12/2022 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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13/12/2022 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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28/11/2022 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/11/2022 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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