TRF2 - 0062764-23.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:31
Juntada de Certidão
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/09/2025<br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b>
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02/09/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 16 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 11/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 0062764-23.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 119) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: JOSE CLAUDIO BARBOSA (RÉU) ADVOGADO(A): LARA SPENA DE SOUZA (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): TATHIANA PASSONI REIS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
01/09/2025 16:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/09/2025
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01/09/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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29/08/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/08/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/09/2025 13:00 a 22/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 119
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22/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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17/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:19
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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11/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/07/2025 09:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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22/09/2023 00:00
Edital
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0062764-23.2018.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: JOSE CLAUDIO BARBOSA EDITAL Nº 510011464929 CHAVE DO PROCESSO PARA CONSULTA:698627195419 (deverá ser digitado o número do processo, a chave acima informada e/ou o código disponibilizado no sítio https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica) EDITAL DE CITAÇÃO DE JOSE CLAUDIO BARBOSA, CPF: *38.***.*36-90, CPF/CNPJ Nº *38.***.*36-90, PELO PRAZO DE PRAZO 30 (trinta) DIAS, NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) MARIA ALICE PAIM LYARD, JUIZ(A) FEDERAL DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NOMEADO(A) NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: F A Z S A B E R a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria da 21ª Vara Federal, sito na Av.
Rio Branco, 243, anexo II, 12º andar – Centro – RJ – Cep 20040-009, se processam os autos Nº00627642320184025101, em que são partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra JOSE CLAUDIO BARBOSA, no qual foi determinada a expedição do presente EDITAL de CITAÇÃO de JOSE CLAUDIO BARBOSA, CPF: *38.***.*36-90, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para, no PRAZO DE PRAZO 15 (QUINZE) DIAS, oferecer contestação, na forma do art. 335, e seguintes, do CPC, ficando o réu ciente de que não contestada a ação, nos termos do art. 344, do CPC, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor e, para que chegue ao conhecimento do citando, é expedido o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo da 21ª Vara Federal.
ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC.
DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 20/09/2023. Eu, SIDINEIA CORDEIRO BARRETO o digitei, e eu, ALEXANDRE CARVALHO MORENO, Diretor de Secretaira, o conferi.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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