TRF2 - 5049457-72.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
18/09/2025 15:14
Expedição de ofício
-
17/09/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5049457-72.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AKIRE COMERCIO E SERVICOS DE PSICOEDUCACAO LTDAADVOGADO(A): RONALD SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ098031) DESPACHO/DECISÃO Retifico o erro material constante do evento 99, tendo em vista que a CEF não é parte nos autos, para determinar seja expedido ofício à CEF, para transferir os valores bloqueados via sistema SISBAJUD (evento 97), referentes à execução dos honorários advocatícios, os quais foram transferidos para a conta do Juízo (evento 100), para a conta do advogado da exequente.
Antes disso, porém, intime-se a parte exequente para informar a conta para transferência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Feito, expeça-se o ofício acima determinado à CEF; Comprovada a operação bancária, dê-se vista à parte exequente por 05 (cinco) dias.
Nada mais sendo requerido, venham-me os autos conclusos para a extinção da execução. -
15/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 16:20
Determinada a intimação
-
15/09/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 15:06
Juntada de peças digitalizadas
-
10/09/2025 14:58
Determinada a intimação
-
10/09/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 14:27
Juntada de peças digitalizadas
-
10/09/2025 10:50
Juntada de Petição
-
08/09/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5049457-72.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AKIRE COMERCIO E SERVICOS DE PSICOEDUCACAO LTDAADVOGADO(A): RONALD SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ098031) DESPACHO/DECISÃO Evento 89: Defiro a penhora via SISBAJUD, requerida no evento 89.
Porém, antes de realizar a penhora, intime-se a parte exequente, para que apresente o valor atualizado da dívida, podendo observar o disposto no artigo 523, §1º, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Feito, providencie-se por intermédio do sistema SISBAJUD a indisponibilidade de valores existentes nas contas bancárias e aplicações de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ, até o limite do valor a ser informado.
Na hipótese de constrição de valores irrisórios, autorizo desde logo o imediato desbloqueio, pois não se afigura razoável mover a máquina do Judiciário para trazer benefício insignificante à parte credora, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Localizados valores relevantes, intime-se o executado da penhora efetuada. Caso haja requerimento de desbloqueio com fundamento em alegação de impenhorabilidade legal (art. 833 do CPC), devidamente comprovada nos autos, voltem-me imediatamente conclusos para decisão.
Se frustrada a penhora on line, intime-se a exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entender devido.
Findo o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 11:20
Despacho
-
01/09/2025 09:51
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5049457-72.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AKIRE COMERCIO E SERVICOS DE PSICOEDUCACAO LTDAADVOGADO(A): RONALD SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ098031) DESPACHO/DECISÃO Conforme relatado no evento 54, os pedidos formulados pelo autor, CORE-RJ, foram julgados improcedentes.
Após o trânsito em julgado do título judicial, a ré, ora exequente, iniciou a execução dos honorários de sucumbência no evento 60.
Intimado pelo artigo 523, do CPC, no evento 69, o executado deixou transcorrer o prazo in albis (evento 74).
A exequente foi intimada nos eventos 75 e 79, porém, não se manifestou (eventos 78 e 83).
Assim, intime-se a parte exequente, por 10 (dez) dias, para dar prosseguimento à execução.
Mais uma vez nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:15
Determinada a intimação
-
26/08/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5049457-72.2022.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAEXEQUENTE: AKIRE COMERCIO E SERVICOS DE PSICOEDUCACAO LTDAADVOGADO(A): RONALD SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ098031)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 78 - 14/08/2025 - Decorrido prazo Evento 69 - 16/06/2025 - Despacho -
14/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
14/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
04/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5049457-72.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AKIRE COMERCIO E SERVICOS DE PSICOEDUCACAO LTDAADVOGADO(A): RONALD SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ098031) DESPACHO/DECISÃO Torno sem efeito o despacho anterior, uma vez que os conselhos profissionais não se submetem à sistemática constitucional de precatórios.
Assim, deverão ser intimados na forma do art. 523 do CPC.
INTIME-SE a parte executada CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ para que efetue o pagamento voluntário no prazo de 30 dias (prazo em dobro), sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos no patamar de 10%, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC.
Na mesma oportunidade, a parte executada será intimada de que com o transcurso do prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Comprovado nos autos o pagamento voluntário, INTIME-SE a parte exequente AKIRE COMERCIO E SERVICOS DE PSICOEDUCACAO LTDA para, no prazo de 5 dias, informar se houve satisfação do crédito.
Em caso de manifestação positiva, venham-me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o valor será acrescido de multa e honorários, ambos no patamar de 10%, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC.
Nesse caso, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, trazendo a memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários, e requerendo o que entender de direito.
Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, e retornem-me conclusos os autos. -
01/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
16/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 18:08
Despacho
-
16/06/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
29/04/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
14/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 16:13
Despacho
-
14/04/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 16:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
14/04/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
03/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
26/03/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
26/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:16
Determinada a intimação
-
26/03/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 13:17
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO04 Número: 50494577220224025101/TRF2
-
12/04/2023 17:49
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
-
12/04/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
01/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
30/03/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/03/2023 09:34
Juntada de Petição
-
16/03/2023 16:12
Juntada de Petição
-
13/03/2023 10:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
01/02/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/02/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/02/2023 15:40
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2023 13:05
Conclusos para julgamento
-
31/01/2023 10:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
31/01/2023 09:32
Juntada de Petição
-
21/12/2022 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
08/12/2022 15:10
Juntada de Petição
-
07/12/2022 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
05/12/2022 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/11/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
24/11/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 16:21
Determinada a intimação
-
22/11/2022 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2022 18:03
Juntada de Petição
-
15/11/2022 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
04/11/2022 18:04
Despacho
-
03/11/2022 15:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
17/10/2022 14:54
Juntada de peças digitalizadas
-
05/09/2022 20:32
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2022 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
12/08/2022 14:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/08/2022 19:24
Decisão interlocutória
-
10/08/2022 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2022 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/08/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
28/07/2022 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2022 20:12
Determinada a intimação
-
28/07/2022 20:12
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2022 18:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/07/2022 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2022 14:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/07/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 11:25
Não Concedida a tutela provisória
-
30/06/2022 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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