TRF2 - 5000546-39.2021.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 17:12 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/09/2025 18:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113 
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                                            16/09/2025 22:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113 
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                                            06/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113 
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                                            27/08/2025 14:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies) 
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                                            26/08/2025 10:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107 
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                                            22/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107 
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                                            22/08/2025 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106 
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                                            14/08/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 106 
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                                            13/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 106 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000546-39.2021.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: RONALDO RAMOS RODRIGUESADVOGADO(A): KAMILA RAMOS DA SILVA (OAB RJ150092)ADVOGADO(A): BENEDITO JERRI DA SILVA (OAB RJ073452) DESPACHO/DECISÃO Os presentes autos referem-se a Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública decorrente de ação ajuizada por RONALDO RAMOS RODRIGUES em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
 
 Nesse sentido, o título executivo judicial formado no feito assim definiu: "Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: (a) AVERBAR em nome do autor os períodos de 01/10/1987 a 30/04/1994 e de 18/11/2003 a 30/04/2016, como tempo especial; (b) CONCEDER ao autor a aposentadoria por tempo de contribuição, com o tempo de contribuição de 41 anos e 22 dias, com DIB em 30/10/2020 (DER) e RMI a ser calculada administrativamente. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e (c) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas, devendo os valores ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
 
 Custas ex lege.
 
 Condeno o INSS ao pagamento dos honorários ao advogado do autor, fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da presente sentença, cujo montante deverá ser atualizado, na forma do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC e observado o enunciado da Súmula nº 111 do STJ.
 
 Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
 
 Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
 
 Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
 
 P.R.I." Com parcial provimento à apelação, nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
 
 Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, condenando o INSS a averbar em nome do autor o período de 01/05/1994 a 25/10/2000, como tempo especial, bem como a lhe conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, considerando a contagem de 50 anos, 1 mês e 22 dias de tempo de contribuição, devendo a Autarquia recalcular a RMI, pagando as diferenças desde a DER (30/10/2020), descontados os valores eventualmente pagos, sendo que o termo inicial dos efeitos financeiros, ante à afetação do Tema 1124/STJ, deve ser definido por ocasião da liquidação do julgado; bem como RETIFICAR, DE OFÍCIO, a condenação o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, com fundamento no princípio da causalidade, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." Trânsito em julgado em 12/08/2024, conforme ev. 36 dos autos da apelação.
 
 Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o INSS, por ocasião do evento 103, DOC1 alegou o que segue: "Cumpre notar a fase execução da obrigação de pagar foi instaurada sem a prévia definição da obrigação de fazer, isto é, foi iniciada a execução da obrigação de pagar, com a intimação da Autarquia nos termos do art. 535 do CPC/2015, sem que houvesse a definição quanto à correção da RMI apurada/implantada a pelo INSS, a qual, consubstanciando obrigação de fazer, encerra condição sine qua non para apuração do quantum debeatur a título de atrasados para instauração da fase de execução da obrigação de pagar.
 
 Em outras palavras: a fixação do valor da RMI é questão prejudicial relativamente à liquidação/execução do crédito.
 
 Neste caso, porém, a autora promove desde logo a execução da obrigação de pagar quantia certa, sendo duvidosa ainda a obrigação de fazer/ RMI do benefício.
 
 Por conseguinte, vem o INSS requerer que, chamando-se o feito à ordem, venha a extinguir/declarar a nulidade da presente execução de obrigação de pagar, para que se finalize a discussão, com observância ao contraditório e à ampla defesa, no que respeita ao exato valor da RMI/MR do benefício implantado em decorrência do título executivo judicial (cumprimento da obrigação de fazer), questão prejudicial à própria execução de valores atrasados nestes autos." Assim, determino a intimação da CEAB/DJ para que cumpra com a obrigação de fazer estabelecida no acórdão.
 
 Prazo: 15 dias úteis.
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                                            12/08/2025 16:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/08/2025 16:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/08/2025 16:42 Decisão interlocutória 
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                                            04/08/2025 13:54 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            03/06/2025 17:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100 
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                                            29/04/2025 20:28 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            21/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100 
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                                            11/04/2025 13:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/04/2025 13:53 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 
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                                            09/04/2025 16:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96 
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                                            09/04/2025 16:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96 
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                                            09/04/2025 16:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/04/2025 16:19 Decisão interlocutória 
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                                            09/04/2025 14:51 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            08/04/2025 16:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91 
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                                            06/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91 
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                                            27/03/2025 09:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/03/2025 09:30 Decisão interlocutória 
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                                            27/03/2025 08:45 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/03/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85 
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                                            24/03/2025 18:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84 
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                                            28/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85 
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                                            18/02/2025 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/02/2025 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/02/2025 17:30 Decisão interlocutória 
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                                            22/01/2025 13:43 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            21/10/2024 18:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78 
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                                            10/10/2024 21:57 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            28/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78 
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                                            18/09/2024 19:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/09/2024 19:03 Decisão interlocutória 
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                                            18/09/2024 12:01 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/09/2024 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68 
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                                            09/09/2024 15:42 Juntada de Petição 
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                                            26/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68 
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                                            26/08/2024 14:17 Juntada de Petição 
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                                            26/08/2024 14:13 Juntada de Petição 
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                                            26/08/2024 13:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67 
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                                            26/08/2024 13:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67 
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                                            16/08/2024 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/08/2024 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/08/2024 14:37 Decisão interlocutória 
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                                            16/08/2024 14:13 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/08/2024 14:11 Recebidos os autos - TRF2 -> RJRES01 Número: 50005463920214025109/TRF2 
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                                            31/01/2023 12:19 Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRES01 -> TRF2 
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                                            31/01/2023 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60 
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                                            23/12/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60 
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                                            13/12/2022 18:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/12/2022 18:10 Despacho 
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                                            13/12/2022 17:36 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/12/2022 16:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55 
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                                            06/12/2022 16:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 
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                                            30/11/2022 12:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            30/11/2022 12:09 Despacho 
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                                            29/11/2022 18:32 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            29/11/2022 18:25 Transitado em Julgado - Data: 03/10/2022 
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                                            29/11/2022 17:53 Juntada de Petição 
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                                            25/10/2022 20:07 Juntada de Petição - RONALDO RAMOS RODRIGUES (RJ073452 - BENEDITO JERRI DA SILVA) 
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                                            20/10/2022 17:14 Juntada de Petição 
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                                            04/10/2022 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41 
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                                            21/09/2022 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42 
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                                            09/09/2022 17:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            09/09/2022 14:16 Juntada de Petição 
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                                            20/08/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            18/08/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41 
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                                            10/08/2022 18:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            08/08/2022 18:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            08/08/2022 18:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            08/08/2022 18:33 Julgado procedente o pedido 
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                                            28/06/2022 15:16 Conclusos para julgamento 
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                                            14/06/2022 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35 
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                                            21/04/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            11/04/2022 17:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/04/2022 17:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2022 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30 
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                                            03/03/2022 18:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            06/02/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30 
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                                            27/01/2022 13:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/01/2022 13:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/01/2022 13:56 Determinada a intimação 
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                                            05/11/2021 13:31 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/09/2021 16:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            13/09/2021 16:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            08/09/2021 18:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/09/2021 18:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2021 10:20 Juntada de Petição 
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                                            13/07/2021 21:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            23/06/2021 03:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            30/05/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18 
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                                            20/05/2021 14:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            20/05/2021 14:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/05/2021 14:16 Despacho 
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                                            05/05/2021 14:03 Juntada de Petição 
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                                            05/04/2021 18:00 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/04/2021 17:59 Juntada de Certidão 
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                                            29/03/2021 16:36 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021 
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                                            29/03/2021 11:54 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021 
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                                            27/03/2021 13:24 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021 
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                                            26/03/2021 22:46 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021 
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                                            26/03/2021 16:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            26/03/2021 11:32 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 - 
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                                            06/03/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            04/03/2021 05:32 Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 467,39 em 03/03/2021 Número de referência: 779647 
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                                            24/02/2021 15:22 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            24/02/2021 15:22 Determinada a intimação 
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                                            24/02/2021 14:34 Autos com Juiz para Despacho/Decisão 
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                                            23/02/2021 14:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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