TRF2 - 0136015-45.2016.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0136015-45.2016.4.02.5101/RJ INTERESSADO: ANTONIO CARLOS CUSTODIO RAJAO (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON CESAR NEIVA LOPESINTERESSADO: FABIO GARCEZ RAMALHO (RÉU)ADVOGADO(A): RICARDO RAMALHO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte embargada para apresentação de contrarrazões. -
12/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2025 13:46
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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12/09/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 13:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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12/09/2025 13:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 21
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12/09/2025 13:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 21
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03/09/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 11:54
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0136015-45.2016.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAINTERESSADO: ANTONIO CARLOS CUSTODIO RAJAO (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON CESAR NEIVA LOPESINTERESSADO: FABIO GARCEZ RAMALHO (RÉU)ADVOGADO(A): RICARDO RAMALHO JUNIOR EMENTA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ART. 9°, XI, LEI N. 8.429/92.
UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES FALSAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS NO ÂMBITO DA CEF.
DOLO CONFIGURADO.
PESSOAS JURÍDICAS ENVOLVIDAS.
CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO NÃO SOLIDÁRIA.
I.
CASO EM EXAME A questão tratada nesta ação de improbidade administrativa envolve a possível incidência do art. 9°, XI, da Lei n. 8.429/92 referente aos desvios de recursos financeiros da Caixa Econômica Federal levados a efeito pelos réus ao se valerem de dados falsos inseridos no sistema de informação da CEF com emprego de documentos falsos para apropriação de quantia superior a R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão tratada nestes autos da ação civil pública refere-se à possível prática de ato de improbidade administrativa devido à liberação de recursos públicos sem a estrita observância das normas pertinentes, favorecendo pessoas através de agentes interpostos (“laranjas”).
III.
RAZÕES DE DECIDIR O recurso de apelação se circunscreve à alegação de que a sentença é inválida por supostamente ter contrariado a regra contida no art. 17-C, § 2°, da Lei n. 8.429/92, in verbis: “§ 2º Na hipótese de litisconsórcio passivo, a condenação ocorrerá no limite da participação e dos benefícios diretos, vedada qualquer solidariedade.” Exatamente em razão da previsão normativa (art. 17-C, § 2°, da Lei n. 8.429/92 é que no momento da liquidação do julgado será possível identificar o limite do valor de ressarcimento a cargo de cada réu na ação de improbidade administrativa, o que reforça a ausência de imposição de cumprimento de obrigação solidária.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Sentença mantida.
Tese de julgamento: "A condenação na obrigação de ressarcir o dano causado não se deu na modalidade de obrigação solidária e, por isso, corretamente observou-se o disposto na Lei n. 8.429/92”.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.429/92, arts. 9°, XI e 17-C, § 2°; Código Civil, art. 942.
Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp n. 1.485.464/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 10/4/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
01/09/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 18:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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01/09/2025 18:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 12:04
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/08/2025 15:53
Lavrada Certidão
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12/08/2025 17:54
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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08/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0136015-45.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 169) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: A.W.D.
BAR E PIZZARIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) APELANTE: CANTINHO DO MATUTO PETISQUERIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): CRISTINA SCHWANSEE ROMANÓ INTERESSADO: ANTONIO CARLOS CUSTODIO RAJAO (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON CESAR NEIVA LOPES INTERESSADO: RECANTO D'ITALIA BAR E PIZZARIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY INTERESSADO: FABIO GARCEZ RAMALHO (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO RAMALHO JUNIOR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
07/08/2025 17:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/08/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 169
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04/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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10/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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