TRF2 - 5038102-70.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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18/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038102-70.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: GYPSOLUTION COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): EVELLIN CURCINO HIGINO (OAB RJ207033) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos pela UNIÃO contra a decisão proferida no Evento 85, sob o argumento de omissão quanto à existência de provas aptas a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica da executada, em razão de sua dissolução irregular, com redirecionamento da cobrança à sócia administradora.
A União não tem razão.
No caso, a decisão embargada foi clara ao consignar que, em demandas cíveis como a presente, a desconsideração da personalidade jurídica exige a demonstração dos requisitos do art. 50 do Código Civil, quais sejam, abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, não bastando, por si só, a constatação de dissolução irregular da empresa.
Tal entendimento está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a presunção decorrente da Súmula 435/STJ é aplicável às execuções fiscais, não se estendendo automaticamente às execuções de natureza cível (AgInt no AREsp n. 940.420/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26.06.2023).
Assim, não há qualquer omissão a ser sanada, principalmente ao se considerar que o "julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão". (STJ.
EDcl no MS n. 21.315/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe de 15/6/2016.) Denota-se, pois, que o que pretende o embargante é a modificação do julgado a fim de adequá-lo ao entendimento que entende correto. É claro, contudo, que os embargos de declaração não se prestam a esse propósito. Por tais razões, REJEITO os embargos de declaração, por não ficar demonstrada nenhuma das hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se para ciência, ocasião em que a União deverá requerer o que entender necessário.
Nada sendo requerido, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, certifique-se e arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC. -
15/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/06/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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14/04/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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31/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:28
Determinada a intimação
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18/03/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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01/01/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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23/12/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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12/12/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 19:06
Decisão interlocutória
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27/11/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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05/11/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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29/10/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 11:40
Determinada a intimação
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25/10/2024 12:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73
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24/10/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 13:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/10/2024 13:29
Juntado(a)
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21/10/2024 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
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15/10/2024 08:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/10/2024 08:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/10/2024 12:25
Determinada a intimação
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06/09/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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20/08/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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19/08/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 18:56
Determinada a intimação
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19/08/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 14:09
Juntado(a)
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10/07/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/07/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/07/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:14
Decisão interlocutória
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09/07/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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13/06/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/06/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 19:03
Determinada a intimação
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07/06/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/04/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 14:48
Determinada a intimação
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10/04/2024 19:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/03/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/01/2024 14:31
Juntada de Petição
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18/01/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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14/12/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 18:33
Despacho
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14/12/2023 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 15:31
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO10 Número: 50381027020194025101
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23/07/2020 17:05
Remessa Externa - RJRIO10 -> TRF2
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21/07/2020 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2020 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/06/2020 16:14
Despacho/Decisão - de Expediente
-
29/06/2020 14:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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25/06/2020 04:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/05/2020 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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13/05/2020 10:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/05/2020 10:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/05/2020 10:13
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
02/12/2019 17:48
Autos com Juiz para Sentença
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14/10/2019 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
30/09/2019 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
30/09/2019 11:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
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27/09/2019 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/09/2019 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/09/2019 13:06
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
26/09/2019 14:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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14/08/2019 01:41
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2019 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2019 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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26/07/2019 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2019 17:11
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2019 17:03
Despacho/Decisão - Determina Citação
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23/07/2019 13:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/07/2019 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2019 14:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2019 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2019 16:06
Despacho/Decisão - de Expediente
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09/07/2019 15:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/07/2019 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2019 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/06/2019 17:16
Despacho/Decisão - de Expediente
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12/06/2019 15:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/06/2019 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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