TRF2 - 5019708-19.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/09/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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26/08/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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26/08/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5019708-19.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELANTE: JOSE GERALDO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): WAGNA GOMES DE OLIVEIRA (OAB ES023066) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1022 DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
DECISÃO COLEGIADA.
NÃO CABIMENTO.
ERRO GROSSEIRO.
AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, não conhece do agravo interno.
A embargante interpôs o referido recurso sustentando, em síntese, que o acórdão foi omisso, pois: (i) o recurso deveria ser conhecido; (ii) existem omissões sobre a cobrança irregular da ANP. 2.
Recurso cabível nos casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tendo como finalidade esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 3.
Inexiste contradição ou omissão.
O acórdão asseverou expressamente que o manejo do agravo interno caracterizou erro grosseiro, sendo inaplicáveis a instrumentalidade e a fungibilidade para viabilizar o conhecimento do recurso erroneamente interposto, uma vez que o recurso foi interposto em face de acórdão proferido por este Órgão Colegiado. 4.
Ademais, assentou-se que as questões apresentadas pelo agravante foram devidamente analisadas, consignando que não prosperava a tese do recorrente acerca da nulidade da CDA, uma vez que o conteúdo da Certidão de Dívida Ativa que instrui a execução fiscal possui os requisitos formais exigidos pela Lei 6.830/1980 (art. 2º, §5º), razão pela qual a referida CDA não apresentava nenhum vício de forma.
Ressaltou-se que, inexistindo vício na CDA, deveria ser mantida hígida a sua presunção de certeza e liquidez da dívida, nos termos do art. 3º da Lei nº 6.830/1980. 5.
Consignou-se, ainda, que não prosperava a tese de que fora protocolado um pedido incompleto, em 4.3.93, tendo sida a autorização de pesquisa declarada nula no procedimento administrativo de caducidade, pelo DNPM e publicado em 28.8.2002, ou que o procedimento da CDA 964583/2010 fora rejeitado no sistema da dívida ativa do DNPM, tendo em vista que, embora constasse a informação de que o processo de cobrança nº 964.583/2010 foi rejeitado no Sistema de Dívida Ativa – DNPM, tal fato por si só, não comprovaria a nulidade do processo administrativo e da CDA, na medida em que, no mesmo memorando, a Procuradora Federal encaminhou ao setor competente para providências, no sentido de reavaliar o motivo pelo qual o sistema rejeitou a inscrição do débito. 6.
Os embargos de declaração somente podem ser opostos para sanar omissões, contradições e obscuridades, sendo vedada a sua utilização tanto para rediscutir o mérito, quanto para suscitar novas teses ou questões que não foram objeto do recurso anterior.
Precedentes: STJ, 2ª Turma, ED no AgInt nos ED no AREsp 1766435, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJE 13.10.2021; STJ, 1ª Turma, ED no MS 18.170, Rel.
Min.
REGINA HELENA COSTA, DJe 3.10.2017; TRF2, 5ª Turma Especializada, ED 5091587-77.2022.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 23.5.2023. 7.
O julgador não está obrigado a enfrentar todos os pontos suscitados pela parte, senão aqueles que poderiam, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão/sentença (art. 489, IV, do CPC/15).
Essa tese predomina, desde o advento do CPC/2015, no Superior Tribunal de Justiça, de forma que, se a parte não traz argumentos que poderiam em tese afastar a conclusão adotada pelo órgão julgador, não cabe o uso de embargos de declaração com fundamento em omissão (STJ, 3ª Turma, AREsp 797358.
Min.
MARCO AURÉLIO BELLLIZZE, DJE 28.3.2017). 8.
A simples afirmação de se tratar de aclaratórios com propósito de prequestionamento não é suficiente para embasar o recurso, sendo necessário se subsuma a inconformidade integrativa a uma das hipóteses do art. 535 do CPC/1973 (art. 1022 do CPC/2015) e não à mera pretensão de ver emitido pronunciamento jurisdicional sobre argumentos ou dispositivos legais outros.
Precedentes: STJ, 2ª Turma, EDcl no REsp 1.404.624, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 7.3.2014; TRF2, 5ª Turma Especializada, ED 0003704-23.1998.4.02.5101, e-DJF2R 14.5.2018. 9. Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
20/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 13:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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20/08/2025 13:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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24/07/2025 13:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/07/2025 12:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 27
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12/06/2025 17:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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12/06/2025 07:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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11/06/2025 19:24
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 96
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11/06/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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11/06/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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05/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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09/05/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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09/05/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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05/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 12:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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05/05/2025 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/04/2025 20:37
Pedido não conhecido - por unanimidade
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28/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 12:59</b>
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28/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5019708-19.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: JOSE GERALDO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): WAGNA GOMES DE OLIVEIRA (OAB ES023066) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM (EMBARGADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
27/03/2025 14:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/03/2025
-
27/03/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/03/2025 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 42
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18/02/2025 12:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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18/02/2025 07:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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17/02/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
04/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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12/12/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/12/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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25/11/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
06/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/11/2024 12:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
06/11/2024 12:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/10/2024 14:01
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
04/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em'15/10/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 21/10/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5019708-19.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: JOSE GERALDO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): WAGNA GOMES DE OLIVEIRA (OAB ES023066) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM (EMBARGADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2024.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
03/10/2024 17:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/10/2024
-
03/10/2024 16:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/10/2024
-
03/10/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/10/2024 15:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/10/2024 13:00 a 21/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 39
-
16/09/2024 17:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
16/09/2024 06:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
13/09/2024 14:12
Devolvidos os autos - AREC -> SUB5TESP
-
13/09/2024 12:32
Recebidos os autos do STJ
-
12/06/2024 16:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Reenvio de Processo. Protocolo: 5019708192022402500120240612162653
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05/06/2024 17:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5019708192022402500120240605175545
-
05/06/2024 16:57
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
05/06/2024 16:57
Recurso Especial Admitido
-
04/06/2024 18:09
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
03/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:27
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
03/06/2024 10:26
Juntada de Petição
-
29/05/2024 18:07
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
29/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:57
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
-
27/05/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
07/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
11/04/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/04/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
11/03/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/03/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
07/03/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/03/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/03/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/03/2024 17:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
07/03/2024 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/02/2024 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2024<br>Data da sessão: <b>20/02/2024 13:00</b>
-
29/01/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 20/02/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 26/02/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5019708-19.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 154) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: JOSE GERALDO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): WAGNA GOMES DE OLIVEIRA (OAB ES023066) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
26/01/2024 14:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2024
-
26/01/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
26/01/2024 13:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>20/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 154
-
09/01/2024 10:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
09/01/2024 06:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
04/12/2023 15:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
04/12/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/11/2023 06:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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13/11/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/11/2023 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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09/10/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/10/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/10/2023 12:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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09/10/2023 12:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/10/2023 12:41
Sentença confirmada - por unanimidade
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04/09/2023 16:03
Juntada de Certidão
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04/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/09/2023<br>Data da sessão: <b>20/09/2023 13:00:00</b>
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04/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/09/2023<br>Data da sessão: <b>20/09/2023 13:00:00</b>
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04/09/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 20/09/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 26/09/2023, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5019708-19.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: JOSE GERALDO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): WAGNA GOMES DE OLIVEIRA (OAB ES023066) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
31/08/2023 12:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/09/2023
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31/08/2023 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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31/08/2023 12:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>20/09/2023 13:00</b><br>Sequencial: 52
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25/08/2023 17:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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25/08/2023 06:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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24/08/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/08/2023 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/08/2023 18:36
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB15 -> SUB5TESP
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23/08/2023 18:36
Determinada a intimação
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23/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
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22/08/2023 20:09
Distribuído por prevenção - Número: 00022937920114025006/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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