TRF2 - 5004441-72.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:39
Juntada de Petição
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12/09/2025 13:40
Juntada de Petição
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03/09/2025 13:45
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/09/2025<br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b>
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03/09/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 15 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 22 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Agravo de Instrumento Nº 5004441-72.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 81) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: CLARO S.A.
ADVOGADO(A): ANDRE MENDES MOREIRA (OAB DF020107) AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
02/09/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/09/2025
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02/09/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/09/2025 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 81
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01/09/2025 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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12/08/2025 12:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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12/08/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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11/08/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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29/07/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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23/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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22/07/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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22/07/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004441-72.2022.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAGRAVANTE: CLARO S.A.ADVOGADO(A): ANDRE MENDES MOREIRA (OAB DF020107) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
REJULGAMENTO DETERMINADO PELO STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ART. 1.022 DO CPC..
OMISSÃO CONFIGURADA.PARCIAL PROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento para manter a r. decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de nulidade da CDA e, consequentemente, da Execução Fiscal.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, quanto à análise da comunicação prévia da sucessão empresarial ao Fisco, bem como quanto aos efeitos dessa eventual comunicação sobre a validade do lançamento tributário em nome da empresa incorporada.
Razões de decidir 3. O v. acórdão embargado, ao analisar a matéria recorrida, incorreu em omissão ao não se manifestar sobre a análise da alegada comunicação da incorporação ao Fisco antes do lançamento, de sorte que está caracterizada uma das causas para o acolhimento dos embargos de declaração opostos. 4.
A Primeira Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça (C.
STJ) decidiu pela legalidade do lançamento e da CDA em nome da empresa incorporada mesmo quanto a fato gerador ocorrido após a incorporação, quando esta não foi oportunamente informada ao Fisco, firmando a tese: “A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco.” 5. Pronunciou-se, no caso de haver a comunicação da sucessão empresarial ao fisco antes do surgimento do fato gerador: “
Por outro lado, se ocorrer a comunicação da sucessão empresarial ao fisco antes do surgimento do fato gerador, é de se reconhecer a nulidade do lançamento equivocadamente realizado em nome da empresa extinta (incorporada) e, por conseguinte, a impossibilidade de modificação do sujeito passivo diretamente no âmbito da execução fiscal, sendo vedada a substituição da CDA para esse propósito, consoante posição já sedimentada na Súmula 392 do STJ.” 6.
O Tema 1049 do STJ não se aplica ao caso diante de dois aspectos: pelo fato gerador ter ocorrido antes da incorporação, cuja razão de decidir limita-se a fatos geradores posteriores à sucessão, e por ter ocorrido a comunicação ao Fisco sobre a realização da incorporação. 7.Nos termos do art. 129 do CTN, a responsabilidade tributária da empresa incorporadora é automática em relação a débitos da empresa sucedida, inclusive para fatos geradores anteriores à incorporação, independentemente de já haver lançamento. 8.
A incorporadora teve ciência inequívoca e participou de todo o procedimento administrativo fiscal, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, o que afasta eventual nulidade do lançamento ou da CDA com base apenas na indicação do nome da empresa sucedida. A empresa sucessora consta na CDA como corresponsável. Conclusão 9.
Os Embargos de Declaração merecem parcial provimento, para sanar a omissão relativa a comunicação ao fisco acerca da incorporação realizada, sem, contudo, atribuição de efeitos infringentes.
Dispositivo 8.
Embargos de Declaração parcialmente providos sem atribuição de efeitos infringentes. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CTN, art. 129; CC, art.1.118.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.848.993/SP e 1.856.403/SP (Tema 1.049), Rel.
Min.
Gurgel de Faria; STJ; STJ, AgInt no AREsp 233.528/PB, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho; STJ, REsp 2169549, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, DJe 24.10.2024; STJ, Súmula 392.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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21/07/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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16/07/2025 13:36
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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08/07/2025 18:24
Juntada de Petição
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25/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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24/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 81
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23/06/2025 12:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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09/05/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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09/05/2025 13:41
Devolvidos os autos - AREC -> SUB4TESP
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09/05/2025 09:33
Recebidos os autos do STJ
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19/06/2024 15:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5004441722022402000020240619152233
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18/06/2024 16:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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17/06/2024 18:14
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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17/06/2024 17:32
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
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17/06/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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17/06/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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14/06/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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28/05/2024 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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23/05/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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20/05/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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20/05/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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13/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 16:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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13/05/2024 16:45
Recurso Especial não admitido
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10/05/2024 18:36
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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10/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
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10/05/2024 11:39
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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10/05/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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10/05/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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07/05/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/05/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/04/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/04/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/04/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/04/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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02/04/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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02/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2024 13:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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02/04/2024 13:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/04/2024 15:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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01/04/2024 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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08/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/03/2024<br>Período da sessão: <b>19/03/2024 13:00 a 25/03/2024 23:59</b>
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08/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/03/2024<br>Período da sessão: <b>19/03/2024 13:00 a 25/03/2024 23:59</b>
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08/03/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 19 de março de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 de março de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5004441-72.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 81) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: CLARO S.A.
ADVOGADO(A): ANDRE MENDES MOREIRA (OAB DF020107) AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de março de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
05/03/2024 18:49
Juntada de Petição
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01/03/2024 16:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/03/2024
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01/03/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/03/2024 16:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/03/2024 13:00 a 25/03/2024 23:59</b><br>Sequencial: 81
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29/02/2024 17:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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04/12/2023 17:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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04/12/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/12/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/11/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/11/2023 15:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/11/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Ato ordinatório praticado - 30/11/2023 15:36:46)
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30/11/2023 15:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 30/11/2023 15:36:46)
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30/11/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/11/2023 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/11/2023 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/11/2023 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/11/2023 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/11/2023 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/11/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/11/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/11/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/11/2023 18:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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13/11/2023 18:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/11/2023 17:36
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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09/11/2023 15:22
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/10/2023 16:12
Juntada de Petição
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26/10/2023 12:59
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/10/2023<br>Data da sessão: <b>08/11/2023 14:00:00</b>
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26/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/10/2023<br>Data da sessão: <b>08/11/2023 14:00:00</b>
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26/10/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de novembro de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada aos advogados/procuradores a realização de Sustentação Oral por Videoconferência.
O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM).
Agravo de Instrumento Nº 5004441-72.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: CLARO S.A.
ADVOGADO(A): ANDRE MENDES MOREIRA (OAB DF020107) AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/10/2023 11:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/10/2023
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16/10/2023 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/10/2023 11:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/11/2023 14:00</b><br>Sequencial: 28
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13/10/2023 07:41
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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28/08/2023 11:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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28/08/2023 11:52
Retirado de pauta
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28/08/2023 11:51
Lavrada Certidão
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28/08/2023 10:14
Juntada de Petição
-
25/08/2023 12:00
Lavrada Certidão
-
25/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2023<br>Data da sessão: <b>05/09/2023 13:00:00</b>
-
25/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2023<br>Data da sessão: <b>05/09/2023 13:00:00</b>
-
25/08/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 05 DE SETEMBRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5004441-72.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 55) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: CLARO S.A.
ADVOGADO(A): ANDRE MENDES MOREIRA (OAB DF020107) AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
15/08/2023 13:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2023
-
15/08/2023 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
15/08/2023 13:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>05/09/2023 13:00</b><br>Sequencial: 55
-
14/08/2023 15:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
20/06/2022 13:57
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB28
-
17/06/2022 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/06/2022 06:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/06/2022
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26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
16/05/2022 13:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
16/05/2022 13:56
Despacho
-
02/05/2022 12:56
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB11 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
11/04/2022 17:27
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 48 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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