TRF2 - 5000524-45.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:03
Baixa Definitiva
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16/07/2025 11:03
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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20/05/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
20/05/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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20/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5000524-45.2022.4.02.0000/RJ AGRAVADO: NORDESTE PETROLEO LTDAADVOGADO(A): LEANDRO GONCALVES DA COSTA (OAB RJ111435) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Egrégio Tribunal: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMPRESA.
EMPREGADA GESTANTE.
AFASTAMENTO DO TRABALHO.
COVID-19.
LEI N.º 14.151/21.
SALÁRIO-MATERNIDADE.
I.
A questão controvertida cinge-se em saber se merece ser suspensa, neste momento processual, a decisão proferida pelo Juízo, que deferiu a tutela de urgência requerida por NORDESTE PETROLEO LTDA., a fim de determinar o afastamento do trabalho da empregada em função da gravidez e da aplicação da Lei n° 14.151/2021, se dê mediante pagamento de salário-maternidade, autorizando a demandante a operacionalizá-lo, nos termos da Lei n° 8.213/91. II. Ainda que a Lei nº 14.151/21 tenha como finalidade dar maior proteção à mulher grávida a fim de que não sofra discriminação no ambiente de trabalho, não restou claro no dispositivo legal a quem compete o pagamento da remuneração da trabalhadora gestante, quando a sua área de atuação for incompatível com o trabalho remoto.
III.
A atribuição do empregador de pagar o salário-maternidade não afasta a natureza de benefício previdenciário da prestação, sendo que a responsabilidade final pelo pagamento do benefício é da autarquia previdenciária, na medida em que a empresa tem direito a efetivar a compensação com as contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço. IV.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. Agravo interno julgado prejudicado.
Em razões recursais (evento 83), o recorrente sustenta "o acórdão recorrido violou os artigos 71 da Lei 8.213/91, 131 da CLT e 97, IV, do CTN, na medida em que concedeu salário-maternidade sem que tenha havido afastamento do trabalho em decorrência de parto ou adoção, bem como pela ausência de regra legal autorizando a compensação tributária." Não foram apresentadas contrarrazões.
Posteriormente, o recurso especial foi admitido e remetido ao Superior Tribunal de Justiça, o qual reputou que a matéria discutida nos autos seria comum àquela debatida nos recursos especiais 2.160.674/RS e 2.153.347/RS (Tema 1290), submetidos ao rito dos recursos repetitivos (evento 98, DESPADEC4), cujos acórdãos foram publicados em 14/02/2025. É o relatório.
Compulsando-se os autos originários, verifica-se que foi prolatada sentença transitada em julgado, o que faz desaparecer o objeto do recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.232.728/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023; AgInt no AREsp n. 2.384.696/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 27/9/2023; AREsp n. 1.539.137/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 15/10/2020; REsp n. 1.424.667/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de 27/4/2015; REsp n. 1.133.653/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe de 28/11/2012.) Verifica-se, portanto, a perda superveniente do objeto, restando prejudicados o recurso especial e extraordinário interpostos no evento 83.
Do exposto, declaro PREJUDICADOS os recursos especial e extraordinário interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa com as cautelas de praxe. -
19/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 20:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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16/05/2025 20:20
Prejudicado o Recurso Especial
-
18/03/2025 00:41
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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16/03/2025 18:49
Recebidos os autos do STJ
-
25/09/2024 10:28
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51165464920214025101/RJ
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05/05/2024 21:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
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24/04/2024 14:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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24/04/2024 14:23
Recurso Extraordinário admitido
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24/04/2024 14:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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24/04/2024 14:21
Recurso Especial Admitido
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18/04/2024 11:32
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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18/04/2024 10:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 51165464920214025101/RJ
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17/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:35
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB2TESP -> AREC
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12/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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09/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
07/03/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/03/2024 16:00
Juntada de Petição
-
17/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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03/02/2024 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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28/12/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
28/12/2023 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
18/12/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2023 17:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
-
18/12/2023 17:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/12/2023 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
17/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/11/2023<br>Data da sessão: <b>04/12/2023 13:02:00</b>
-
17/11/2023 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:02 h do dia 04 de dezembro (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59h do dia 11 de dezembro (SEGUNDA -FEIRA) de 2023, com julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte.
Ficam o Ministério Público Federal e as partes intimadas de que a eventual manifestação de oposição à inclusão de processo em sessão virtual deve ocorrer até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamento virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma.
Juíza Federal Convocada Dra.
Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC.
Agravo de Instrumento Nº 5000524-45.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 736) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: NORDESTE PETROLEO LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO GONCALVES DA COSTA (OAB RJ111435) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2023.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
16/11/2023 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/11/2023
-
16/11/2023 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
16/11/2023 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>04/12/2023 13:02</b><br>Sequencial: 736
-
23/10/2023 08:25
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB06
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21/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/10/2023 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
25/09/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
30/08/2023 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
30/08/2023 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
30/08/2023 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/08/2023 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/08/2023 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2023 19:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
-
28/08/2023 19:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/08/2023 18:00
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
26/07/2023 19:05
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2023<br>Data da sessão: <b>14/08/2023 13:00:00</b>
-
25/07/2023 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 14 de agosto (segunda-feira) e 12h59 do dia 18 de agosto (sexta-feira) de 2023.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC.
Agravo de Instrumento Nº 5000524-45.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 693) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: NORDESTE PETROLEO LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO GONCALVES DA COSTA (OAB RJ111435) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de julho de 2023.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
24/07/2023 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2023
-
24/07/2023 16:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2023
-
24/07/2023 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
24/07/2023 12:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2023 13:00</b><br>Sequencial: 693
-
13/07/2023 17:49
Conclusos para decisão com Agravo - SUB2TESP -> GAB06
-
13/07/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
13/07/2023 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/07/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/07/2023 12:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 42 - de 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO' para 'AGRAVO INTERNO'
-
13/07/2023 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
28/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
25/05/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/05/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2023 09:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
-
25/05/2023 09:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2022 13:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB06
-
02/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
23/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
17/11/2022 06:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
03/11/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2022 17:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
-
01/11/2022 17:56
Decisão interlocutória
-
28/09/2022 13:29
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de GAB27 para GAB06)
-
28/09/2022 13:29
Alterado o assunto processual
-
28/09/2022 12:04
Remetidos os Autos - SUB3TESP -> CODRA
-
28/09/2022 11:27
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB27 -> SUB3TESP
-
28/09/2022 11:27
Declarada incompetência
-
17/05/2022 16:51
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB27
-
16/05/2022 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/05/2022 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/05/2022 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/05/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
18/04/2022 15:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
10/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
01/04/2022 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
01/04/2022 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2022 13:31
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 51165464920214025101/RJ
-
31/03/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/03/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/03/2022 20:39
Remetidos os Autos - GAB27 -> SUB3TESP
-
30/03/2022 20:39
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2022 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB06 para GAB27)
-
18/03/2022 18:06
Alterado o assunto processual
-
17/03/2022 18:48
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
-
17/03/2022 17:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
-
17/03/2022 17:30
Decisão interlocutória
-
24/01/2022 15:34
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 13 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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