TRF2 - 5001924-60.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001924-60.2023.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: GUSTAVO ESTELLITA CAVALCANTI PESSOAADVOGADO(A): NERIVALDO LIRA ALVES (OAB RJ111386) DESPACHO/DECISÃO GUSTAVO ESTELLITA CAVALCANTI PESSOA peticiona no evento 85.1 requerendo que, por economia processual, celeridade e eficiência, a decisão proferida no presente agravo de instrumento se estenda à execução fiscal correlata, para fins de obstar atos de constrição lá realizados, que a seu ver, violariam a determinação de suspensão estabelecida no presente agravo de instrumento.
Argumenta que houve a suspensão processual nestes autos, em 20/03/2024, para aguardar o julgamento do Tema 1209/STJ, que decidirá sobre a compatibilidade ou não do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com a execução fiscal.
Que posteriormente a esta determinação, houve o bloqueio de valores na execução fiscal correlata, em 13/01/2025, medida que a seu ver, configura flagrante ilegalidade e nulidade, por contrariar expressamente decisão judicial superior que determinou a suspensão de todos os atos processuais.
Requer, portanto: I - Que seja reconhecido o princípio da economia processual, considerando que o Agravo de Instrumento nº 5001924-60.2023.4.02.0000 encontra-se apensado à presente Execução Fiscal (nº 5038674-55.2021.4.02.5101).
Assim, as decisões proferidas no âmbito do referido recurso, alcançam os autos originários, produzindo efeitos diretos sobre a presente demanda executiva, o que afasta a necessidade de reiteração de manifestações ou requerimentos já apreciados naquela via recursal.
II - Que seja expedido ofício ao juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro para cumprimento a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5001924-60.2023.4.02.0000 em 20.03.2024, da suspensão processual em face do Recorrente, alcançado, também, a execução fiscal, até o trânsito em julgado do julgamento do Tema 1.209 pelo Superior Tribunal de Justiça. Este é o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que não restou atribuido efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, tendo o agravo sido desprovido para afastar a pretensão de reconhecimento da ilegitimidade passiva da parte.
Pende de admissibilidade nos autos os recursos especial e extraordinário interpostos pelo ora peticionante, tendo a decisão do evento 77.1 determinado a suspensão do presente agravo de instrumento, já que as questões postas nos recursos envolveriam a questão a ser dirimida no Tema 1209/STJ.
Como se sabe, os recursos especiais e extraordinários não são dotados de efeito suspensivo e a ordem de suspensão estabelecida no evento 77.1 é de ordem meramente processual e se limita ao presente feito, vinculada tão somente ao juízo de admissibilidade dos recursos pendentes e não ao mérito da pretensão. De forma alguma alcança a execução fiscal correlata, já que a decisão neste agravo é desfavorável à parte e não houve atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento até o momento.
Nessas condições, nem se pode tomar o presente pedido como de atribuição de efeito suspensivo, já que ausente um dos requisitos para sua concessão, qual seja, a alta probabilidade de admissibilidade dos recursos interpostos.
Sendo assim, inviável estender a suspensão aqui estabelecida para demanda executiva. Em consequência, não há que se falar em descumprimento pelo magistrado a quo, de decisão proferida em instância superior.
Do exposto, indefiro os pedidos formulados. -
09/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 18:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
08/09/2025 18:52
Indeferido o pedido
-
19/08/2025 19:41
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
-
19/08/2025 11:37
Juntada de Petição
-
16/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
23/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
21/03/2024 12:17
Juntada de Petição
-
20/03/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2024 18:57
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
20/03/2024 18:57
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
20/03/2024 11:34
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
20/03/2024 00:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
11/03/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
07/03/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 20:12
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
04/03/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:21
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
23/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:03
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
08/02/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
07/02/2024 16:13
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
06/02/2024 10:11
Juntada de Petição
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
03/02/2024 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
-
26/01/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/01/2024 13:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 58 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO EXTRAORDINÁRIO'
-
25/01/2024 19:40
Juntada de Petição
-
25/01/2024 19:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 56 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
-
25/01/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
23/11/2023 18:25
Juntada de Petição
-
21/11/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/11/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/11/2023 22:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
17/11/2023 22:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/11/2023 00:44
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
19/10/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 41ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 07 de NOVEMBRO de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 13 de NOVEMBRO de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções n TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou 7da, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 07 de NOVEMBRO de 2023, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5001924-60.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 65) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: GUSTAVO ESTELLITA CAVALCANTI PESSOA ADVOGADO(A): NERIVALDO LIRA ALVES (OAB RJ111386) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2023.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
18/10/2023 19:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/10/2023
-
18/10/2023 15:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/10/2023
-
17/10/2023 20:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/10/2023
-
17/10/2023 19:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/10/2023
-
17/10/2023 19:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/10/2023
-
17/10/2023 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
17/10/2023 19:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>07/11/2023 13:00</b><br>Sequencial: 65
-
17/10/2023 16:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
04/10/2023 12:51
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB27
-
04/10/2023 12:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 36
-
04/10/2023 11:52
Juntada de Petição
-
02/10/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/10/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
13/09/2023 13:46
Juntada de Petição
-
12/09/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2023 18:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
11/09/2023 18:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/09/2023 15:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
14/08/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/08/2023<br>Data da sessão: <b>29/08/2023 13:00:00</b>
-
10/08/2023 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 31ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de agosto de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 04 de setembro de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de agosto de 2023, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5001924-60.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 168) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: GUSTAVO ESTELLITA CAVALCANTI PESSOA ADVOGADO(A): NERIVALDO LIRA ALVES (OAB RJ111386) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2023.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
09/08/2023 17:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/08/2023
-
09/08/2023 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
09/08/2023 17:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>29/08/2023 13:00</b><br>Sequencial: 168
-
09/08/2023 14:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
10/04/2023 13:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
10/04/2023 13:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
05/04/2023 07:32
Juntada de Petição
-
03/04/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/04/2023 17:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/04/2023 17:13
Juntado(a)
-
03/04/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/03/2023 11:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
13/03/2023 15:21
Juntada de Petição
-
08/03/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2023 17:41
Remetidos os Autos - GAB27 -> SUB3TESP
-
08/03/2023 17:41
Indeferido o pedido
-
15/02/2023 21:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
15/02/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 18:27
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
14/02/2023 17:32
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 95 do processo originário.Número: 50018812620234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
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