TRF2 - 5008569-36.2023.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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28/07/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 08:29
Determinada a intimação
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25/07/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008569-36.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: VINICIUS DE JESUS ALEIXOADVOGADO(A): CAROLINE COBUCI MELILA (OAB RJ235728) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
18/05/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2025 21:45
Determinada a intimação
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16/05/2025 18:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/05/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 14:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESVIT01
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15/05/2025 14:12
Transitado em Julgado
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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03/04/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 19:08
Negado seguimento a Recurso
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26/03/2025 13:27
Conclusos para decisão de admissibilidade
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26/03/2025 13:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/03/2025 13:20
Juntada de Petição
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06/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/12/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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03/11/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2023 15:06
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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30/10/2023 13:50
Conclusos para decisão de admissibilidade
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30/10/2023 12:04
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB01 -> ESTRGESPR01
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30/10/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/09/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/09/2023 14:22
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 43 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
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27/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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23/08/2023 09:46
Juntada de Petição
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22/08/2023 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2023 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2023 21:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2023 16:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/08/2023 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/08/2023 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/08/2023<br>Data da sessão: <b>22/08/2023 13:30:00</b>
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02/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/08/2023<br>Data da sessão: <b>22/08/2023 13:30:00</b>
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02/08/2023 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 22 de agosto de 2023, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008569-36.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 637) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: VINICIUS DE JESUS ALEIXO (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINE COBUCI MELILA (OAB RJ235728) Publique-se e Registre-se.Vitória, 01 de agosto de 2023.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
01/08/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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01/08/2023 17:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>22/08/2023 13:30</b><br>Sequencial: 637
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17/07/2023 15:18
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/07/2023 14:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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15/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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28/06/2023 12:32
Juntada de Petição
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27/06/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2023 17:03
Determinada a intimação
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27/06/2023 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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05/06/2023 16:22
Juntada de Petição
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02/06/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2023 15:51
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2023 13:49
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2023 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFES-EDT-2023/00013
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/03/2023 10:24
Juntada de Petição
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28/03/2023 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2023 17:42
Determinada a citação
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27/03/2023 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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