STJ - 0087130-34.2015.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Mauro Campbell Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/11/2023 00:00 Intimação 5a.
 
 TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 05/12/2023, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/12/2023, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
 
 Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
 
 Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
 
 Apelação Cível Nº 0087130-34.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 94) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA APELANTE: HEVIA CAVALCANTE MARINHO ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2023.
 
 Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
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                                            14/08/2023 00:00 Intimação 5a.
 
 TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 30/08/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 05/09/2023, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
 
 Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
 
 Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
 
 Apelação Cível Nº 0087130-34.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 93) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: HEVIA CAVALCANTE MARINHO ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2023.
 
 Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
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                                            25/03/2021 12:01 Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO 
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                                            25/03/2021 12:01 Transitado em Julgado em 25/03/2021 
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                                            05/02/2021 12:24 Juntada de Certidão : Certifico que, por equívoco, houve certificação pelo Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), durante o recesso/férias forenses de 2020/2021, de intimação(ões) tácita(s) neste feito. Certifico, ain 
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                                            21/01/2021 10:51 Juntada de Petição de ofício nº 24818/2021 
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                                            21/01/2021 10:49 Protocolizada Petição 24818/2021 (OF - OFÍCIO) em 21/01/2021 
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                                            06/01/2021 16:11 Juntada de Certidão : Certifico que, por erro do Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA - SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), houve a certificação, nesta data, de intimação(ções) tácita(s) neste feito. Certifico, ainda, que em razão disso torno SEM EFEITO 
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                                            18/12/2020 06:11 Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/12/2020 Petição Nº 453117/2020 - AgInt 
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                                            17/12/2020 23:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO 
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                                            17/12/2020 18:30 Determinada a devolução dos autos à origem para ( dando provimento ao agravo interno para tornar sem efeito as decisões anteriores) (Publicação prevista para 18/12/2020) 
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                                            17/12/2020 18:30 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0453117 - AgInt no REsp 1870538 - Publicação prevista para 18/12/2020 
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                                            24/11/2020 23:00 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator) 
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                                            24/11/2020 15:40 Juntada de Petição de ofício nº 963723/2020 
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                                            23/11/2020 19:43 Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO 
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                                            23/11/2020 17:22 Ato ordinatório praticado (Petição 963723/2020 (OFÍCIO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO) 
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                                            23/11/2020 17:09 Protocolizada Petição 963723/2020 (OF - OFÍCIO) em 23/11/2020 
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                                            21/08/2020 17:00 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES Relator 
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                                            20/08/2020 19:51 Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 575813/2020 
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                                            20/08/2020 19:46 Protocolizada Petição 575813/2020 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 20/08/2020 
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                                            15/08/2020 19:44 Juntada de Certidão de Retificação de Ciência: Certifica-se, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, fica(m) sem efeito o(s) Termo(s) de Ciência por decurso de prazo juntado(s) aos autos em 12/08/2020 rel 
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                                            03/08/2020 05:34 Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 03/08/2020 Petição Nº 453117/2020 - 
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                                            31/07/2020 19:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt 
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                                            30/06/2020 19:30 Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 453117/2020. Publicação prevista para 03/08/2020) 
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                                            30/06/2020 19:19 Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 453117/2020 (Juntada automática) 
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                                            30/06/2020 19:19 Protocolizada Petição 453117/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 30/06/2020 
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                                            06/05/2020 05:32 Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/05/2020 
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                                            05/05/2020 19:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO 
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                                            05/05/2020 16:10 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/05/2020 
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                                            05/05/2020 16:10 Conhecido o recurso de HEVIA CAVALCANTE MARINHO e provido 
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                                            14/04/2020 12:31 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator) - pela SJD 
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                                            14/04/2020 11:00 Distribuído por prevenção de Ministro ao Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA 
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                                            13/04/2020 18:30 Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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