TRF2 - 0064225-30.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139
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19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0064225-30.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: MARLY DE FREITAS PINHEIRO (Espólio) (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): CLAUDIA PINHEIRO BOLLORINI (OAB RJ064852)ADVOGADO(A): ROSANGELA SOARES DA SILVA GONÇALVES (OAB RJ067463)APELANTE: WALTER LUIZ DA SILVEIRA TRANCOSO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766)APELANTE: WILSON GOMES MOREIRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766)APELANTE: ANA LUCIA VIEIRA WANDERLEY DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766)ADVOGADO(A): FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO (OAB DF011707)ADVOGADO(A): ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES (OAB DF023604)ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (OAB DF007383)APELANTE: REGINA CELIA VIEIRAADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766)ADVOGADO(A): FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO (OAB DF011707)ADVOGADO(A): ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES (OAB DF023604)ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (OAB DF007383)APELANTE: MARIO ANTONIO VIEIRAADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766)ADVOGADO(A): FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO (OAB DF011707)ADVOGADO(A): ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES (OAB DF023604)ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (OAB DF007383)APELANTE: JOSE PAULO VIEIRAADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766)ADVOGADO(A): FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO (OAB DF011707)ADVOGADO(A): ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES (OAB DF023604)ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (OAB DF007383)APELANTE: ANTONIA BRAGA TAVARESADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BARBOSA DE AZEVEDO (OAB RJ172365) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO.
INCORPORAÇÃO DA GAT AO VENCIMENTO BÁSICO.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 6.436/DF JULGADA PROCEDENTE.
DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
O decisum embargado, conquanto tenha enfrentado expressamente a questão relativa à não incorporação da rubrica GAT ao vencimento básico dos beneficiários do título exequendo – e, por consectário, a impossibilidade de que tenha reflexos nas demais verbas por eles percebidas –, deixou, deveras, de abordar a alegada necessidade de sobrestamento do feito, até o julgamento definitivo da Ação Rescisória nº 6.436/DF. 2.
A mencionada ação rescisória foi julgada procedente pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ocasião em que restou consignado que “a gratificação em tela nada mais é que uma vantagem permanente relativa ao cargo, criada pelo legislador, e que integra os vencimentos (soma do vencimento básico com as vantagens permanentes relativas ao cargo) do titular do cargo, não se confundindo com o vencimento básico”, inferindo, assim, “flagrante a violação de literal disposição de lei ao se transmudar a natureza de gratificação da parcela remuneratória, de vantagem permanente à de vencimento básico, (...)” (rel.
Min.
Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 12/04/2023, DJe de 22/06/2023). 3.
Assim, o julgamento proferido pela Corte Superior de Justiça na AR nº 6.436/DF importou na desconstituição do título executivo estabelecido na ação coletiva nº 2007.34.00.000424-0. 4.
O Sindifisco Nacional, na própria AR nº 6.436/DF, requereu a suspensão de todos os feitos executivos fundados no título formado no AgInt no REsp nº 1.585.353/DF, sob o argumento de pendência de trânsito em julgado da rescisória.
O Superior Tribunal de Justiça indeferiu a tutela de urgência e, em agravo interno, manteve o indeferimento, assentando que a pendência de embargos de declaração – via de regra, sem aptidão para revisão do mérito – não autoriza a medida drástica de suspender todos os feitos executivos. 5.
Todavia, justamente porque os embargos de declaração não possuem, em regra, o condão de reverter o mérito do julgado embargado, é forçoso concluir que não há título judicial que respalde a pretensão dos embargantes de incorporar a GAT ao vencimento básico ou de que a aludida vantagem integre a base de cálculo de outras rubricas.
A desconstituição do título implica causa extintiva objetiva do processo executivo, uma vez que o fundamento jurídico que embasava a pretensão deixou de existir. 6.
A execução em tela foi promovida com base em título judicial exequível à época da sua propositura – se assim não fosse, não haveria razão para que a Corte Superior de Justiça julgasse procedente a Ação Rescisória nº 6.436/DF, em razão de violação literal de disposição de lei –, ao passo que a extinção da execução decorreu da inexistência superveniente de título executivo válido. 7.
Em situações como esta, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que a desconstituição do título executivo acarreta o afastamento da condenação em honorários advocatícios, pois inexiste, propriamente, sucumbência.
Precedente citado: REsp 1.767.936/SC, rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/06/2019, DJe de 01/07/2019. 8.
Embargos de declaração opostos pela parte apelante a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração opostos por Ana Lucia Vieira Wanderley de Oliveira e Outros, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025. -
18/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 14:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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18/09/2025 09:14
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
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28/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 10 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 17 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0064225-30.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 125) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: MARLY DE FREITAS PINHEIRO (Espólio) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIA PINHEIRO BOLLORINI (OAB RJ064852) ADVOGADO(A): ROSANGELA SOARES DA SILVA GONÇALVES (OAB RJ067463) APELANTE: WALTER LUIZ DA SILVEIRA TRANCOSO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) APELANTE: WILSON GOMES MOREIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) APELANTE: ANA LUCIA VIEIRA WANDERLEY DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) ADVOGADO(A): FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO (OAB DF011707) ADVOGADO(A): ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES (OAB DF023604) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (OAB DF007383) APELANTE: REGINA CELIA VIEIRA ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) ADVOGADO(A): FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO (OAB DF011707) ADVOGADO(A): ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES (OAB DF023604) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (OAB DF007383) APELANTE: MARIO ANTONIO VIEIRA ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) ADVOGADO(A): FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO (OAB DF011707) ADVOGADO(A): ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES (OAB DF023604) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (OAB DF007383) APELANTE: JOSE PAULO VIEIRA ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) ADVOGADO(A): FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO (OAB DF011707) ADVOGADO(A): ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES (OAB DF023604) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (OAB DF007383) APELANTE: ANTONIA BRAGA TAVARES ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BARBOSA DE AZEVEDO (OAB RJ172365) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: ROSANE DE FREITAS PINHEIRO SERRO (Inventariante) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
27/08/2025 12:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
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26/08/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 125
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20/08/2025 17:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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14/08/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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14/08/2025 15:11
Devolvidos os autos - AREC -> SUB7TESP
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14/08/2025 10:57
Recebidos os autos do STJ
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22/04/2024 17:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
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25/03/2024 16:54
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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25/03/2024 16:54
Recurso Especial Admitido
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25/03/2024 11:28
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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22/03/2024 06:26
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:52
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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20/03/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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09/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 103
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03/02/2024 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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23/01/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/01/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99, 101, 102, 105, 104 e 106
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27/12/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106 e 107
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06/12/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/12/2023 17:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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30/11/2023 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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03/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/11/2023<br>Data da sessão: <b>22/11/2023 13:00:00</b>
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03/11/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 22 de Novembro de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0064225-30.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 196) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: WALTER LUIZ DA SILVEIRA TRANCOSO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) APELANTE: ANTONIA BRAGA TAVARES ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BARBOSA DE AZEVEDO (OAB RJ172365) APELANTE: MARLY DE FREITAS PINHEIRO (Espólio) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ROSANGELA SOARES DA SILVA GONÇALVES (OAB RJ067463) ADVOGADO(A): CLAUDIA PINHEIRO BOLLORINI (OAB RJ064852) APELANTE: JOSE PAULO VIEIRA ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) ADVOGADO(A): FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO (OAB DF011707) ADVOGADO(A): ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES (OAB DF023604) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (OAB DF007383) APELANTE: MARIO ANTONIO VIEIRA ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) ADVOGADO(A): FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO (OAB DF011707) ADVOGADO(A): ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES (OAB DF023604) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (OAB DF007383) APELANTE: REGINA CELIA VIEIRA ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) ADVOGADO(A): FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO (OAB DF011707) ADVOGADO(A): ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES (OAB DF023604) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (OAB DF007383) APELANTE: ANA LUCIA VIEIRA WANDERLEY DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) ADVOGADO(A): FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO (OAB DF011707) ADVOGADO(A): ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES (OAB DF023604) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (OAB DF007383) APELANTE: WILSON GOMES MOREIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: ROSANE DE FREITAS PINHEIRO SERRO (Inventariante) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
30/10/2023 16:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/11/2023
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30/10/2023 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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30/10/2023 16:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>22/11/2023 13:00</b><br>Sequencial: 196
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27/10/2023 16:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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13/10/2023 11:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
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12/10/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
07/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 77
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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18/09/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/09/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79, 80, 73, 78, 76 e 75
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79 e 80
-
13/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69
-
12/09/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
12/09/2023 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
05/09/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69
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01/09/2023 17:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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31/08/2023 16:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/08/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 14:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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25/08/2023 14:43
Indeferido o pedido
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21/08/2023 15:38
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
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21/08/2023 14:43
Juntada de Petição
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15/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2023<br>Data da sessão: <b>30/08/2023 14:00:00</b>
-
15/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2023<br>Data da sessão: <b>30/08/2023 14:00:00</b>
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15/08/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de agosto de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoesde-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada.(https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Apelação Cível Nº 0064225-30.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 116) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: MARLY DE FREITAS PINHEIRO (Espólio) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ROSANGELA SOARES DA SILVA GONÇALVES (OAB RJ067463) ADVOGADO(A): CLAUDIA PINHEIRO BOLLORINI (OAB RJ064852) APELANTE: JOSE PAULO VIEIRA ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) ADVOGADO(A): FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO (OAB DF011707) ADVOGADO(A): ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES (OAB DF023604) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (OAB DF007383) APELANTE: MARIO ANTONIO VIEIRA ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) ADVOGADO(A): FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO (OAB DF011707) ADVOGADO(A): ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES (OAB DF023604) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (OAB DF007383) APELANTE: REGINA CELIA VIEIRA ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) ADVOGADO(A): FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO (OAB DF011707) ADVOGADO(A): ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES (OAB DF023604) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (OAB DF007383) APELANTE: ANA LUCIA VIEIRA WANDERLEY DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) ADVOGADO(A): FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO (OAB DF011707) ADVOGADO(A): ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES (OAB DF023604) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (OAB DF007383) APELANTE: WILSON GOMES MOREIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) APELANTE: WALTER LUIZ DA SILVEIRA TRANCOSO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) APELANTE: ANTONIA BRAGA TAVARES ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BARBOSA DE AZEVEDO (OAB RJ172365) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: ROSANE DE FREITAS PINHEIRO SERRO (Inventariante) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
09/08/2023 17:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2023
-
09/08/2023 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/08/2023 16:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/08/2023 14:00</b><br>Sequencial: 116
-
08/08/2023 16:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
08/08/2023 16:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2023 12:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte WALDEMAR SANTOS - EXCLUÍDA
-
02/08/2023 11:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
01/08/2023 18:51
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB7TESP
-
31/07/2023 14:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte WANTUIL BAPTISTA VIEIRA - EXCLUÍDA
-
26/07/2023 11:35
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
-
26/07/2023 09:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
26/07/2023 09:12
Determinada a intimação
-
14/07/2023 15:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
14/07/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
27/06/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 16:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
27/06/2023 16:28
Determinada a intimação
-
09/11/2022 17:32
Juntada de Petição
-
03/10/2022 16:32
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
-
03/10/2022 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/09/2022 17:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
-
28/09/2022 16:27
Juntada de Petição
-
11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
01/09/2022 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 19:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
31/08/2022 19:18
Determinada a intimação
-
02/05/2022 15:26
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB21 para GAB31) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
14/03/2022 15:44
Juntada de Petição
-
03/03/2022 02:25
Deferido o pedido
-
17/02/2022 18:53
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
-
17/02/2022 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/02/2022 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/02/2022 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 05:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
11/02/2022 05:49
Determinada a intimação
-
04/02/2022 12:03
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
-
03/02/2022 17:52
Juntada de Petição - WALDEMAR SANTOS (RJ172365 - LUIZ GUSTAVO BARBOSA DE AZEVEDO)
-
28/11/2019 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10 e 11
-
14/11/2019 15:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
14/11/2019 15:14
Juntada de Petição
-
03/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11 e 12
-
24/10/2019 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/10/2019 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/10/2019 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/10/2019 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/10/2019 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/10/2019 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/10/2019 18:16
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
24/10/2019 17:55
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB21 -> SUB7TESP
-
24/10/2019 17:55
Despacho/Decisão - de Expediente
-
23/10/2019 15:43
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB7TESP -> GAB21
-
23/10/2019 15:16
Remessa Interna - GAB21 -> SUB7TESP
-
23/10/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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