TRF2 - 0224708-59.2017.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0224708-59.2017.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE FREITASADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)ADVOGADO(A): FABIANO DE CARVALHO QUEIROZ (OAB RJ110836) DESPACHO/DECISÃO Foram adotadas nos autos as medidas para a satisfação da(s) obrigação(ões) contida(s) no julgado.
Foi comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e foram expedidos e enviados ao TRF-2ª Região os requisitórios de pagamento, conforme eventos 138 a 140.
Com o envio do(s) requisitório(s), encontra-se exaurida a atividade jurisdicional, sendo certo que, nos termos da orientação jurisprudencial amplamente dominante, a atividade desenvolvida no processamento do precatório tem natureza administrativa (Súmula 733/STF).
Os valores foram enviados sem qualquer bloqueio, de modo que seu levantamento pela parte beneficiária não depende de qualquer providência por parte deste Juízo.
Assim, considerando que todos os requisitórios de pagamento já foram enviados ao TRF da 2ª Região, cabendo ao(s) beneficiário(s) acompanhar(em) a situação do(s) precatório/RPV(s) diretamente no sítio eletrônico do TRF da 2ª Região (www.trf2.jus.br) e, após o crédito, providenciar(em) seu levantamento junto à instituição financeira na qual for(em) efetuado(s) o(s) depósito(s), declaro satisfeita a obrigação.
Dê-se baixa e arquive-se. -
19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0224708-59.2017.4.02.5104/RJRELATOR: MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓESEXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE FREITASADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)ADVOGADO(A): FABIANO DE CARVALHO QUEIROZ (OAB RJ110836)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 128 - 18/08/2025 - Juntado(a) -
10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0224708-59.2017.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE FREITASADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)ADVOGADO(A): FABIANO DE CARVALHO QUEIROZ (OAB RJ110836) DESPACHO/DECISÃO Cálculos apresentados pelo INSS no evento 109, OUT3, com os quais a parte exequente concordou no evento 112, PET1.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS (evento 109, OUT3) e determino o prosseguimento da execução naquele montante.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários sucumbenciais da fase de execução no valor de R$ 3.104,93, correspondente a 10% da diferença entre o valor por ela apresentado como devido e o valor homologado no feito (R$ 467.116,21 - R$ 436.066,84 = R$ 31.049,37), ficando a exigibilidade suspensa, na forma do artigo 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida no feito (evento 3, DESPADEC22). Intimem-se as partes sobre esta decisão, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeçam-se os requisitórios, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Transcorrido o prazo, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região.
Após o envio, certifique-se nos autos e intime-se as partes, esclarecendo que caberá aos beneficiários o acompanhamento dos depósitos relativos ao(s) requisitório(s) no site www.trf2.jus.br, para fins de levantamento dos valores.
Cumprido o acima determinado, dê-se baixa e arquive-se. -
26/03/2024 10:48
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJVRE05
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26/03/2024 10:48
Transitado em Julgado - Data: 25/03/2024
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23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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20/02/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/02/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/02/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/02/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/02/2024 18:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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19/02/2024 18:46
Juntado(a)
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19/02/2024 18:20
Juntado(a)
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19/02/2024 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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26/01/2024 16:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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22/01/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 5 de fevereiro (segunda-feira) e 12h59 do dia 9 de fevereiro (sexta-feira) de 2024.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC.
Apelação Cível Nº 0224708-59.2017.4.02.5104/RJ (Pauta: 17) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELANTE: PAULO ROBERTO DE FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIANO DE CARVALHO QUEIROZ (OAB RJ110836) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
15/01/2024 12:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
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12/01/2024 18:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
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12/01/2024 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
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12/01/2024 18:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 17
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13/12/2023 14:23
Juntado(a)
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23/10/2023 05:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB26
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21/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/10/2023 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/09/2023 00:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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31/08/2023 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/08/2023 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/08/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/08/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2023 11:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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25/08/2023 17:11
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/07/2023 18:33
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2023<br>Data da sessão: <b>14/08/2023 13:00:00</b>
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25/07/2023 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 14 de agosto (segunda-feira) e 12h59 do dia 18 de agosto (sexta-feira) de 2023.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC.
Apelação Cível Nº 0224708-59.2017.4.02.5104/RJ (Pauta: 33) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO APELANTE: PAULO ROBERTO DE FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIANO DE CARVALHO QUEIROZ (OAB RJ110836) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de julho de 2023.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
24/07/2023 17:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2023
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24/07/2023 16:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2023
-
24/07/2023 16:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2023
-
24/07/2023 15:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2023
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24/07/2023 13:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2023
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24/07/2023 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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24/07/2023 12:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2023 13:00</b><br>Sequencial: 33
-
10/07/2023 18:44
Juntado(a)
-
21/03/2022 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
21/03/2022 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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18/03/2022 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/03/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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