TRF2 - 5013855-88.2020.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013855-88.2020.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FRANCISCO MANOEL CORREIA LOUREIROADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO LOPES DE SOUZA (OAB RJ107069) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação do INSS no evento 114, PET1, intime-se a parte autora, com prazo de 5 (cinco) dias, para firmar declaração, indicando: se recebe ou não aposentadoria/pensão de algum regime de previdência.
Em caso afirmativo, qual o tipo de benefício (aposentadoria ou pensão), se for pensão, informar qual a relação com instituidor (cônjuge/companheira), ente de origem (estadual, municipal, federal), tipo de servidor (civil, militar), data de início do benefício, nome do órgão da pensão/aposentadoria, última remuneração bruta, mês/ano e indicação de qual benefício deverá sofrer o redutor.
Segue abaixo o formulário padronizado pela Portaria INSS nº 450, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 528 de 22/04/2020, para preenchimento e que atende à norma da Emenda Constitucional.
ANEXO I PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA Eu, ___________________________________________________________ (nome do requerente), portador do CPF nº _____________________ e RG nº ___________________, declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que: ( ) não recebo aposentadoria/pensão de outro regime de previdência. ( ) recebo aposentadoria/pensão de outro regime de previdência.
Caso receba aposentadoria ou pensão de outro regime de previdência, deverá declarar: - Tipo do benefício: ( ) Pensão* ( ) aposentadoria * Caso opção seja Pensão, informar se a relação com o instituidor era como cônjuge ou companheiro (a) - S/N () - Ente de origem: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Federal - Tipo de servidor: ( ) Civil ( ) Militar - Data de início do benefício no outro regime: _______/________/_________. - Nome do órgão da pensão/aposentadoria: __________________________ - Última remuneração bruta*: R$ ____________ - Mês/ano: ______/______ *última remuneração bruta sem considerar valores de 13º Salário (abono anual).
Na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, art. 24, § 1º, a acumulação de pensão por morte com outro benefício, sujeita à redução do valor daquele menos vantajoso, é admitida nas seguintes situações: I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) do RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, exceto regime de previdência complementar; e II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) de qualquer regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, com aposentadoria concedida por qualquer regime de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares, exceto regime de previdência complementar.
A declaração falsa ou diversa de fato ou situação real ocorrida, além de obrigar à devolução de eventuais importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, sujeitar-me-á às penalidades previstas nos arts. 171 e 299 do Código Penal.
Local: _____________________ Data: ____/_____/______ _________________________________________________________ Assinatura e identificação do (a) requerente ou representante legal O INSS apresentou cálculo que totaliza R$ 222.493,01 (evento 114, OUT2).
Em assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste-se acerca da forma de pagamento do valor apurado, na forma do artigo 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001 optando por: a) renunciar ao excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos à época do pagamento e receber a quantia devida através de requisição de pequeno valor (R$ 91.080,00) ; OU b) receber o total apurado através de precatório (R$ 222.493,01).
Assim, intime-se a parte autora para que junte aos autos a Declaração de Renúncia nos termos ora descritos (renunciar ao excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos à época do pagamento e receber a quantia devida através de requisição de pequeno valor), no prazo de 05 (cinco) dias, sendo certo que, se a declaração for prestada pelo patrono, este deverá possuir procuração com poderes específicos para esta finalidade, não bastando o usual "renunciar", eis que se confunde com eventual renúncia do direito sobre o qual se funda a ação.
Deverá estar ciente a parte autora que, na hipótese de decurso do prazo sem manifestação, será expedido precatório.
Intime-se. -
26/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 13:26
Determinada a intimação
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25/08/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 15:23
Juntada de Petição
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20/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013855-88.2020.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FRANCISCO MANOEL CORREIA LOUREIROADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO LOPES DE SOUZA (OAB RJ107069) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, considerando o requerimento de destaque dos honorários contratuais em benefício da LC LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 31.***.***/0001-65 (evento 102, CONHON3), intime-se o advogado da parte autora para juntar aos autos, em 05 (cinco) dias: - a procuração em nome da sociedade; - comprovante da situação ativa do CNPJ da sociedade de advogados, conforme exigido pelo art. 45, da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, a requisição será expedida em benefício do(a) advogado(a) constante do contrato.
Sem prejuízo, tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE*, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado/sociedade relativamente aos honorários contratuais, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
08/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:48
Determinada a intimação
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07/08/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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18/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5013855-88.2020.4.02.5101/RJRELATOR: ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJOREQUERENTE: FRANCISCO MANOEL CORREIA LOUREIROADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO LOPES DE SOUZA (OAB RJ107069)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 96 - 06/06/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 95 - 06/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 92 - 19/05/2025 - Determinada a intimação -
09/06/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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09/06/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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20/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/05/2025 15:28
Determinada a intimação
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15/04/2025 22:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/04/2025 22:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 11:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJRIO39
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15/04/2025 11:01
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
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15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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09/04/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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14/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 16:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/03/2025 15:37
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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14/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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10/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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21/02/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/02/2025 14:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 75
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20/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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11/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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27/01/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
27/01/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/01/2025 04:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
03/12/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
04/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/11/2024 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/09/2024 18:23
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
29/08/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
26/08/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 17:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2024 15:03
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/04/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/04/2024 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/04/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 15:18
Determinada a intimação
-
26/03/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/03/2024 08:27
Juntada de Petição
-
28/02/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/02/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/02/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/02/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 10:55
Determinada a citação
-
22/11/2023 00:22
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/11/2023 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/11/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 14:57
Despacho
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11/10/2023 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 15:48
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO25F para RJRIOJE09S)
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11/10/2023 15:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/10/2023 14:00
Despacho
-
11/10/2023 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2023 12:20
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO25 Número: 50138558820204025101
-
29/08/2023 12:42
Juntada de Petição
-
27/07/2020 19:00
Remessa Externa - RJRIO25 -> TRF2
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27/07/2020 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/07/2020 12:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2020 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/07/2020 15:02
Despacho/Decisão - Apelação Recebida
-
10/07/2020 12:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/06/2020 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2020 15:36
Juntada de Petição
-
23/05/2020 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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09/05/2020 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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08/05/2020 02:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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28/03/2020 15:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
22/03/2020 03:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2020 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/03/2020 19:01
Sentença sem Resolução de Mérito
-
20/03/2020 18:22
Autos com Juiz para Sentença
-
09/03/2020 10:22
Juntada de Petição
-
06/03/2020 11:39
Juntada - Peças Digitalizadas
-
06/03/2020 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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