TRF2 - 5028141-37.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 189
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 189
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03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028141-37.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Suspendo a execução na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil - CPC, tendo em vista que não houve localização de bens penhoráveis da parte devedora, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados, e poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, mediante expresso requerimento da parte interessada.
Conforme §§ 3º e 4º do mesmo dispositivo legal, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis e o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
Durante o período de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo providências urgentes, razão pela qual desde já indefiro eventual pedido de diligências a cargo do Juízo para busca e localização de bens do devedor, devendo ser considerado, ainda, que tal ônus incumbe à parte exequente.
Decorrido o prazo prescricional intercorrente, dê-se vista as partes por 15 dias.
Silentes as partes, voltem conclusos para que seja reconhecida a prescrição e extinta a execução, sem ônus para as partes (art. 921, § 5º, do CPC). -
02/09/2025 15:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:35
Determinada a intimação
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02/09/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 17:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 182
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21/08/2025 17:56
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 182
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 182
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06/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028141-37.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento da Caixa Econômica Federal no evento 178, por se tratar do mesmo pedido do evento 153, já analisado no evento 158.
Isto posto, assinalo o prazo de 15 dias para que a exequente apresente o resultado das diligências empreendidas na busca de bens do executado.
Decorrido o prazo e persistindo a não indicação de bens penhoráveis, suspenda-se a execução por 1 (um) ano, na forma do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Neste caso, os autos serão arquivados provisoriamente, até posterior manifestação da parte exequente ou decurso do prazo prescricional, quando então o feito será extinto, nos termos do § 5º do já mencionado art. 921.
Conforme previsão legal, somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão reativados para o prosseguimento da execução.
Observe-se que, durante o período de suspensão, é vedada a prática de atos processuais (CPC, art. 923), razão pela qual desde já indefiro eventual pedido de diligências para busca e localização de bens do devedor, devendo ser considerado, ainda, que tal ônus incumbe à parte exequente. -
05/08/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 08:25
Determinada a intimação
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04/08/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 18:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 174
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10/07/2025 16:22
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 174
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 174
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028141-37.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intime-se a CEF para requerer o que entender cabível para regular prosseguimento do feito, diante do decurso do prazo de suspensão determinada no despacho do evento 166.
Nada mais requerido, suspenda-se o andamento da execução, na forma do artigo 921 do CPC, tudo conforme determinado no mesmo comando judicial retro mencionado. -
25/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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29/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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25/04/2025 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 16:33
Determinada a intimação
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25/04/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 15:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 159 e 160
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03/04/2025 13:19
Juntada de Petição
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20/02/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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20/02/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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19/02/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 16:38
Determinada a intimação
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19/02/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 16:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/02/2025 16:09
Juntado(a)
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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16/01/2025 16:15
Juntada de Petição
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13/01/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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10/01/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 17:30
Juntada de Certidão
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28/12/2024 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/11/2024 16:50
Juntado(a)
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24/10/2024 17:15
Determinada a intimação
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24/10/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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15/10/2024 15:37
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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07/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 14:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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10/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:11
Determinada a intimação
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30/08/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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20/08/2024 17:12
Juntada de Petição
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15/08/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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14/08/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:21
Determinada a intimação
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13/08/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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01/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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23/07/2024 11:42
Juntada de Petição
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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17/07/2024 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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11/07/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 10:31
Juntado(a)
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01/07/2024 15:28
Determinada a intimação
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01/07/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 15:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 114
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18/06/2024 11:07
Juntada de Petição
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13/06/2024 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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12/06/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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27/04/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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13/03/2024 18:32
Intimação por Edital
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13/03/2024 18:29
Juntada de peças digitalizadas
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08/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/06/2024
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08/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/06/2024
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08/03/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028141-37.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: FERNANDO MARTINHO RODRIGUES EDITAL Nº 510012488886 EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: FERNANDO MARTINHO RODRIGUES QUE SE ENCONTRA EM LUGAR IGNORADO E/OU INCERTO, COM PRAZO DE PUBLICAÇÃO DE 30 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: FABIO TENENBLAT, JUIZ FEDERAL DA TERCEIRA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NOMEADO NA FORMA DA LEI E NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de nº 50281413720214025101, em que são partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e FERNANDO MARTINHO RODRIGUES, na qual foi requerida a INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523 DO CPC, DE FERNANDO MARTINHO RODRIGUES, CPF: *59.***.*28-19, que se encontra em lugar ignorado e/ou incerto, com prazo de publicação de trinta dias, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia de R$ 87.541,62 (oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento) ao valor da execução, inclusive os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523 c/c art. 525 do CPC.
Fica ciente ainda o executado de que, transcorrido o prazo previsto no Art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC/2015. O presente edital será afixado no local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da Lei (CPC, arts. 256 e 257), ficando o réu ciente de que este juízo funciona na Av.
Rio Branco, 243, anexo II, 4º andar, Cinelândia, Rio de Janeiro, no horário das 12h às 17h.
EXPEDIDO por ordem do MM.
Juiz Federal Dr. FABIO TENENBLAT, no Município do Rio de Janeiro, em 15/02/2024, conforme delegação constante da Portaria nº JFRJ-POR-2018/00214 de 05/072018. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. -
01/03/2024 14:21
Juntada de peças digitalizadas
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01/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/03/2024
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15/02/2024 15:39
Expedição de Edital
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15/02/2024 13:59
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/02/2024 11:10
Determinada a intimação
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07/02/2024 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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08/12/2023 12:28
Juntada de Petição
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27/11/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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24/11/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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19/10/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 12:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO03 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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19/10/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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27/09/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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30/08/2023 18:06
Intimação por Edital
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30/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
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10/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 26/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/10/2023
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10/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 26/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/10/2023
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10/08/2023 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5028141-37.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: FERNANDO MARTINHO RODRIGUES EDITAL Nº 510011071485 EDITAL DE CITAÇÃO DO RÉU FERNANDO MARTINHO RODRIGUES QUE SE ENCONTRA EM LUGAR IGNORADO E/OU INCERTO, COM PRAZO DE PUBLICAÇÃO DE 30 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: RICARDO LEVY MARTINS, JUIZ FEDERAL DA TERCEIRA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NOMEADO NA FORMA DA LEI E NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da MONITÓRIA de nº 50281413720214025101, em que são partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e FERNANDO MARTINHO RODRIGUES, na qual foi requerida a CITAÇÃO DE FERNANDO MARTINHO RODRIGUES, CPF: *59.***.*28-19, que se encontra em lugar ignorado e/ou incerto, com prazo de publicação de trinta dias, para ciência da presente ação.
Após o prazo acima referido, iniciam-se os prazos de 15 (quinze) dias para pagamento do valor de R$ 45.067,69, atualizado até 16/03/2021, além dos honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou, oferecer Embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos dos artigos 701 e 702, ambos do Código de Processo Civil – CPC, ficando advertido ainda de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da Lei (CPC, artigos 256 e 257), ficando o réu ciente de que este juízo funciona na Av.
Rio Branco, 243, anexo II, 4º andar, Cinelândia, Rio de Janeiro, no horário de 12h às 17h. EXPEDIDO por ordem do MM.
Juiz Federal Dr. RICARDO LEVY MARTINS, no Município do Rio de Janeiro, em 03/08/2023, conforme delegação constante da Portaria nº JFRJ-POR-2018/00214 de 05/072018. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. -
07/08/2023 13:07
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2023 12:59
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/08/2023
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03/08/2023 13:35
Determinada a citação
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02/08/2023 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 19:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 76
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20/07/2023 19:42
Juntada de Petição
-
12/07/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
11/07/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72
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13/06/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
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06/06/2023 15:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/06/2023 14:39
Despacho
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05/06/2023 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2023 15:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
-
01/06/2023 16:35
Juntada de Petição
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17/05/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
16/05/2023 18:55
Juntada de peças digitalizadas
-
16/05/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2023 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/04/2023 17:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/03/2023 07:03
Juntado(a)
-
28/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/03/2023 16:48
Juntado(a)
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24/03/2023 18:58
Juntada de Petição
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09/02/2023 04:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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21/12/2022 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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21/12/2022 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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07/12/2022 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2022 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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14/11/2022 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/11/2022 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/11/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2022 15:14
Determinada a intimação
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11/11/2022 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2022 11:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/10/2022 19:44
Juntada de Petição
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14/10/2022 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/10/2022 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/10/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2022 15:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/09/2022 20:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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30/08/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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24/08/2022 13:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/08/2022 15:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2022 00:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2022 15:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/07/2022 12:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2022 18:00
Alterado o assunto processual
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08/06/2022 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2022 18:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/05/2022 17:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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26/04/2022 14:52
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/03/2022 11:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/03/2022 15:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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23/02/2022 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2022 18:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/02/2022 14:24
Juntada de Certidão
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21/02/2022 14:10
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2022 14:27
Juntada de peças digitalizadas
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16/02/2022 10:50
Juntado(a)
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10/02/2022 20:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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18/01/2022 12:52
Juntado(a)
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15/10/2021 15:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Juntado(a) - 16/08/2021 15:39:38)
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28/06/2021 11:36
Juntado(a)
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11/05/2021 03:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/04/2021 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/04/2021 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2021 14:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/04/2021 21:35
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: MONITÓRIA
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20/04/2021 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/04/2021 18:22
Determinada a citação
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20/04/2021 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2021 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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