TRF2 - 5011734-93.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/08/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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20/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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20/08/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011734-93.2022.4.02.0000/ES AGRAVANTE: MANOEL ANACLETO DE CASTROADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997)AGRAVANTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA, PROFISSIONAL E TECNOLOGICAADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MANOEL ANACLETO DE CASTRO contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal CÍVEL DE VITÓRIA/ES, que deixou de condenar a parte sucumbente (ente público) em novos honorários advocatícios, por se tratar apenas de prosseguimento individual de um cumprimento de sentença já iniciado de forma coletiva na ação principal, que seguiu o rito do art. 730 do CPC/1973, impugnada por meio dos embargos à execução nº. 0005305-19.2011.4.02.5001, no qual já houve apuração acerca da sucumbência em relação à execução nos autos do cumprimento de sentença por ele proposto (evento 12 despadec 1, do processo principal nº 5038047-60.2021.4.02.5001), em face do IFES.
Razões da agravante (evento 1, inic 1).
Contrarrazões (evento 5, contraz 1).
Parecer do MPF (evento 9). É o relatório.
Decido.
Após consulta ao Sistema Processual e-Proc deste Tribunal, constato que foi proferida sentença nos autos do processo principal nº 5038047-60.2021.4.02.5001 (evento 77, sent 1), "declaro, por sentença, satisfeita a obrigação, extinguindo o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II e na forma dos artigos 203, §1º, parte final e 513 c/c 925, todos do Código de Processo Civil." Desse modo, restou sem objeto o agravo de instrumento interposto.
Neste sentido, já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça conforme a ementa a seguir transcrita: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PROLAÇÃO DE SENTENÇA - PERDA DE OBJETO. 1.
Sentenciado o feito, perde o objeto, (restando) porque prejudicado, o recurso especial interposto de acórdão que examinou agravo de instrumento de decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. 2.
A sentença de mérito que confirma o provimento antecipatório absorve seus efeitos, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente; se de improcedência a sentença, resta cassado o provimento liminar. 3.
Precedentes do STJ. 4.
Agravo regimental improvido. (grifei) (AgREsp nº 200400568223, 2ª Turma, p.
DJ 21.02.2005, pág. 160) Assim, consoante o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil c/c o artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal, julgo prejudicado o agravo de instrumento, por ter manifestamente perdido o objeto.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição. -
19/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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19/08/2025 18:44
Prejudicado o recurso
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19/08/2025 16:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/03/2024 16:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50380476020214025001/ES
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25/10/2023 07:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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25/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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02/10/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
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30/08/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2023 12:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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30/08/2023 12:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/08/2023 12:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2023 20:38
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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01/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
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01/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2023<br>Data da sessão: <b>16/08/2023 13:00:00</b>
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01/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2023<br>Data da sessão: <b>16/08/2023 13:00:00</b>
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01/08/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 16/08/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 22/08/2023, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5011734-93.2022.4.02.0000/ES (Pauta: 166) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA AGRAVANTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA, PROFISSIONAL E TECNOLOGICA ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) AGRAVANTE: MANOEL ANACLETO DE CASTRO ADVOGADO(A): JOSILMA BATISTA SARAIVA (OAB DF011997) AGRAVADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - IFES PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de julho de 2023.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
28/07/2023 14:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2023
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28/07/2023 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/07/2023 13:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>16/08/2023 13:00</b><br>Sequencial: 166
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26/07/2023 15:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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24/07/2023 16:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/06/2023 07:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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01/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/05/2023 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/05/2023 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/05/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/05/2023 16:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/05/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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17/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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15/04/2023 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/04/2023 08:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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04/04/2023 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2023 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2023 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2023 19:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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03/04/2023 19:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/03/2023 06:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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22/03/2023 06:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/03/2023 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/03/2023 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/03/2023 13:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/03/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/03/2023 13:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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27/02/2023 13:14
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50380476020214025001/ES
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27/02/2023 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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27/02/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2023 12:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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17/10/2022 13:43
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB5TESP -> GAB29
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17/10/2022 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2022 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/10/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/10/2022 11:42
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
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11/10/2022 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/08/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2022 15:24
Despacho
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16/08/2022 20:01
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12 do processo originário.Número: 50105068320224020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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