TRF2 - 5037490-98.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 164
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 164
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037490-98.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: TERESINHA DOS SANTOSADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para alteração do polo passivo da demanda, de forma a constar como executado o Epólio de Teresinha dos Santos.
Evento 159, PET1 - Intime-se o Advogado, Dr.
Fabricio Fontana, OAB/RJ nº 181.247, para que se manifeste sobre a alegação do INSS relativamente à regularidade da sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias.
Defiro a expedição de mandado de penhora no rosto dos autos do processo nº 5016594-34.2020.4.02.5101, em tramitação na 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de modo a reservar valores suficientes ao pagamento dos honorários de sucumbência devidos neste processo (5037490-98.2020.4.02.5101), no montante de R$18.749,98 (Evento 149). -
16/09/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 23:27
Decisão interlocutória
-
16/09/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 12:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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12/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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12/08/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 154
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 154
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06/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037490-98.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: TERESINHA DOS SANTOSADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) DESPACHO/DECISÃO Suspenda-se o curso do processo, até a vinda de habilitação do Espólio de TERESINHA DOS SANTOS, nos presentes autos ou no processo nº 5016594-34.2020.4.02.5101 (16ª Vara Federal), onde poderá vir a ser constituído eventual crédito em favor da ora executada.
Atentando para o disposto nos artigos 110, 313, §2º, II e 687 a 689 do CPC e para o elucidativo precedente judicial abaixo transcrito, que adoto como razões de decidir: EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
COBRANÇA DE DÍVIDA DIVISÍVEL DO AUTOR DA HERANÇA.
EXECUÇÃO MANEJADA APÓS A PARTILHA.
ULTIMADA A PARTILHA, CADA HERDEIRO RESPONDE PELAS DÍVIDAS DO FALECIDO NA PROPORÇÃO DA PARTE QUE LHE COUBE NA HERANÇA, E NÃO NECESSARIAMENTE NO LIMITE DE SEU QUINHÃO HEREDITÁRIO.
ADOÇÃO DE CONDUTA CONTRADITÓRIA PELA PARTE.
INADMISSIBILIDADE. 1.
Com a abertura da sucessão, há a formação de um condomínio necessário, que somente é dissolvido com a partilha, estabelecendo o quinhão hereditário de cada beneficiário, no tocante ao acervo transmitido.2.
A herança é constituída pelo acervo patrimonial e dívidas (obrigações) deixadas por seu autor.
Aos credores do autor da herança, é facultada, antes da partilha dos bens transmitidos, a habilitação de seus créditos no juízo do inventário ou o ajuizamento de ação em face do espólio. 3.
Ultimada a partilha, o acervo outrora indiviso, constituído pelos bens que pertenciam ao de cujus, transmitidos com o seu falecimento, estará discriminado e especificado, de modo que só caberá ação em face dos beneficiários da herança, que, em todo caso, responderão até o limite de seus quinhões.4.
A teor do art. 1.997, caput, do CC c/c o art. 597 do CPC [correspondente ao art. 796 do novo CPC], feita a partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas do falecido dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube, e não necessariamente no limite de seu quinhão hereditário.
Dessarte, após a partilha, não há cogitar em solidariedade entre os herdeiros de dívidas divisíveis, por isso caberá ao credor executar os herdeiros pro rata, observando a proporção da parte que coube (quinhão), no tocante ao acervo partilhado.5.
Recurso especial não provido.(STJ - QUARTA TURMA - RECURSO ESPECIAL Nº 1.367.942 - SP (2011/0197553-3) RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, Data do Julgamento: 21 de maio de 2015) -
05/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/08/2025 10:38
Decisão interlocutória
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26/06/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 15:20
Juntada de Petição
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26/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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26/06/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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24/06/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 21:45
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 11:08
Juntada de Petição
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17/06/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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15/06/2025 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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04/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:55
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 16:53
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 133
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 133
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 133
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037490-98.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: TERESINHA DOS SANTOSADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) DESPACHO/DECISÃO Evento 130.
Defiro a consulta ao INFOJUD para verificar a existência de bens declarados pela ré TERESINHA DOS SANTOS em suas últimas cinco Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física.
Com a juntada, atribua-se sigilo às peças, autorizando o procurador subscritor da petição do evento para o acesso às peças sigilosas.
Feito, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 dias. -
20/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:47
Decisão interlocutória
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20/05/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
20/05/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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15/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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13/05/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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13/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:40
Determinada a intimação
-
13/05/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 13:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
12/05/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
08/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/05/2025 22:10
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
29/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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01/04/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/12/2024 08:15
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
17/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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21/11/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
21/11/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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14/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:26
Decisão interlocutória
-
13/11/2024 12:34
Juntada de Petição
-
06/11/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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29/10/2024 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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30/09/2024 11:37
Juntada de Petição
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
28/08/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 15:25
Decisão interlocutória
-
27/08/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
23/08/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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21/08/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:43
Decisão interlocutória
-
20/08/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
02/08/2024 18:04
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO06 Número: 50374909820204025101/TRF2
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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16/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 15:27
Decisão interlocutória
-
11/07/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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18/06/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 19:01
Determinada a intimação
-
13/06/2024 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2024 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
08/05/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 14:04
Decisão interlocutória
-
07/05/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 15:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/04/2024 15:15
Decisão interlocutória
-
01/04/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
26/03/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
07/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:46
Determinada a intimação
-
06/02/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 14:23
Recebidos os autos para Diligências - TRF2 Número: 50374909820204025101
-
17/06/2021 20:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO06 -> TRF2
-
17/06/2021 16:01
Juntada de Petição
-
17/06/2021 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
17/06/2021 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/06/2021 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
10/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
31/05/2021 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
31/05/2021 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
31/05/2021 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/05/2021 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/05/2021 08:56
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2020 11:29
Autos com Juiz para Sentença
-
13/10/2020 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
13/10/2020 10:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
-
05/10/2020 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/10/2020 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
05/10/2020 10:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
-
03/10/2020 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/10/2020 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/10/2020 17:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
28/09/2020 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/09/2020 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/09/2020 12:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
-
25/09/2020 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2020 12:58
Despacho
-
25/08/2020 12:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/08/2020 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/08/2020 09:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
25/08/2020 00:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2020 00:49
Despacho
-
19/08/2020 16:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/08/2020 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/08/2020 10:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
09/08/2020 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/08/2020 11:59
Sentença sem Resolução de Mérito
-
09/07/2020 15:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5016895-78.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
-
09/07/2020 13:42
Autos com Juiz para Sentença
-
08/07/2020 21:31
Despacho/Decisão - de Expediente
-
24/06/2020 11:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/06/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 11:29
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO03F para RJRIO06F)
-
24/06/2020 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/06/2020 10:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2020 22:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2020 19:51
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
-
23/06/2020 17:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/06/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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