TRF2 - 0031183-63.2018.4.02.5109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031183-63.2018.4.02.5109/RJ EXECUTADO: VALERIA PEREIRA FERRAZADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FELISARDO DE SOUSA (OAB RJ074559) DESPACHO/DECISÃO A executada requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o desbloqueio e a liberação de valores já constritos que ultrapassem 30% de seus rendimentos mensais e a fixação, para futuras constrições, da limitação da penhora a 30% de seus proventos de aposentadoria e pensão.
Sustenta que a constrição integral compromete sua subsistência e que os valores bloqueados possuem natureza alimentar.
Todavia, verifico que há nos autos instrumento de procuração (evento 167) outorgado aos seus patronos com estipulação de honorários contratuais de 30% sobre o valor da condenação.
Considerando o montante da condenação, tal cláusula revela potencial obrigação contratual de valor expressivo, o que, por si só, indica capacidade econômica incompatível com a alegada hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC pode ser relativizada em se tratando de execução de crédito não alimentar, especialmente quando não demonstrado, de forma cabal, que a constrição comprometa o mínimo existencial do devedor.
No presente caso, não há comprovação idônea e atualizada dos rendimentos líquidos da executada, tampouco de despesas essenciais que evidenciem que a penhora inviabiliza sua subsistência.
O simples bloqueio de valores em contas diversas não é suficiente para comprovar prejuízo à manutenção de suas necessidades básicas, sobretudo diante da ausência de documentos comprobatórios e do indicativo de capacidade econômica já mencionado.
Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão da justiça gratuita, por ausência de comprovação da hipossuficiência e diante do indicativo de capacidade econômica revelado pelo valor dos honorários contratados.
Indefiro, igualmente, o pedido de desbloqueio e liberação parcial de valores, mantendo-se as constrições já efetivadas.
Por fim, indefiro o pedido de limitação prévia da penhora a 30% dos rendimentos, permanecendo a execução nos moldes já determinados, observadas as ordens judiciais expedidas via SISBAJUD.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar as providências necessárias para o prosseguimento da execução.
Intimem-se. -
09/11/2023 16:12
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRES01
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09/11/2023 15:51
Transitado em Julgado
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09/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/10/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
11/10/2023 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/10/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/10/2023 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/10/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/10/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/10/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/10/2023 18:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/10/2023 18:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
04/10/2023 18:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/09/2023 16:12
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
13/09/2023 13:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/09/2023 07:49
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
31/08/2023 17:05
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB20
-
31/08/2023 16:10
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2023<br>Data da sessão: <b>30/08/2023 14:00:00</b>
-
15/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2023<br>Data da sessão: <b>30/08/2023 14:00:00</b>
-
15/08/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de agosto de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoesde-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada.(https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Apelação Cível Nº 0031183-63.2018.4.02.5109/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AUTOR) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: VALERIA PEREIRA FERRAZ (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FELISARDO DE SOUSA (OAB RJ074559) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
10/08/2023 17:59
Retirado de pauta
-
09/08/2023 16:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2023
-
09/08/2023 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/08/2023 16:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/08/2023 14:00</b><br>Sequencial: 46
-
08/08/2023 16:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
25/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2023<br>Data da sessão: <b>09/08/2023 14:00:00</b>
-
25/07/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 09 de agosto de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º daResolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada.(https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Apelação Cível Nº 0031183-63.2018.4.02.5109/RJ (Pauta: 116) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AUTOR) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: VALERIA PEREIRA FERRAZ (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FELISARDO DE SOUSA (OAB RJ074559) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de julho de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/07/2023 12:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2023
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20/07/2023 14:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/08/2023 14:00</b><br>Sequencial: 116
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20/07/2023 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/04/2021 11:26
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB20
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26/04/2021 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2021 03:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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10/04/2021 01:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
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25/03/2021 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2021 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/03/2021 16:36
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB20 -> SUB7TESP
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22/03/2021 14:37
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
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19/03/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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