TRF2 - 5104567-90.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:25
Baixa Definitiva
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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26/08/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5104567-90.2021.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: FEDERACAO DAS CAMARAS DE COMERCIO EXTERIORADVOGADO(A): JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB RJ130686)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MACEDO PESSANHA (OAB RJ121367) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE COMÉRCIO EXTERIOR contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, pelo qual requer, em síntese, seja declarado o direito da impetrante e de seus associados de não recolher IRPJ e CSLL sobre os valores referentes à juros moratórios, atualização (Taxa SELIC) incidentes nas restituições de indébito tributários, sejam estas administrativas ou judiciais.
A sentença de evento 21 foi concedida a segurança para: (i) afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores decorrentes da aplicação da taxa SELIC na repetição de indébito tributário (judicial ou administrativa), em favor da Federação das Câmaras de Comércio Exterior e de seus associados; (ii) declarar o direito da impetrante e da categoria substituída de realizar a restituição tributária dos valores indevidamente recolhidos nessa sistemática, na forma estabelecida na legislação de regência, após o trânsito em julgado da decisão (art. 170-A, CTN), observado o prazo de cinco anos (art. 168, I, do CTN), ficando a operação sujeita ao regramento da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e (ii) determinar que a autoridade impetrada se abstenha de praticar qualquer ato de cobrança ou restrição ao nome da impetrante e de seus associados, em relação a tais créditos.
A UNIÃO opôs embargos de declaração em evento 26, rejeitados em evento 28.
Interposta apelação pela União em evento 37, o TRF2 deu parcial provimento ao recurso e à remessa necessária para limitar a eficácia da sentença prolatada aos limites do órgão julgador e para declarar, em favor dos associados e filiados da Impetrante, o direito à compensação do indébito tributário que efetivamente recolheram a partir de 30/9/2021, atualizado pela taxa Selic.
Opostos embargos de declaração em evento 27 pela Impetrante (evento 27/TRF2), estes foram rejeitados pelo TRF2 em evento 48/TRF2.
Interposto recurso especial pela impetrante em evento 57/TRF2, foi admitido em evento 66/TRF2.
Em evento 69/TRF2, DESPADEC9, o eg.
STJ não conheceu do recurso especial.
Interposto agravo interno em evento 69/TRF2, AGR_INTERNO14, o recurso não foi conhecido conforme Evento 69/TRF2, ACOR27.
Trânsito em julgado em 19/08/2025 (Evento 69/TRF2, CERTTRAN35).
Diante do exposto, abra-se vista às partes apenas para ciência quanto ao retorno dos autos do Tribunal. Nada sendo requerido, dê-se baixa. -
20/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:56
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 13:03
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO04 Número: 51045679020214025101/TRF2
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30/10/2022 15:55
Juntada de Petição
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30/10/2022 15:55
Juntada de Petição
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19/10/2022 12:14
Juntada de Petição
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31/05/2022 12:07
Juntada de Petição
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30/03/2022 12:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
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30/03/2022 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/03/2022 11:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50149024020214020000/TRF2
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10/03/2022 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/03/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/03/2022 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/01/2022 15:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50149024020214020000/TRF2
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17/01/2022 19:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 29
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26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/12/2021 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/12/2021 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/12/2021 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2021 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2021 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2021 10:28
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/12/2021 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/12/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/12/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/12/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/12/2021 18:33
Concedida a Segurança
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23/11/2021 14:08
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/11/2021 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/11/2021 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/11/2021 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/10/2021 18:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50149024020214020000/TRF2
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24/10/2021 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/10/2021 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/10/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2021 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2021 17:38
Juntada de Petição
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19/10/2021 00:35
Juntada de Petição
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19/10/2021 00:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50149024020214020000/TRF2
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27/09/2021 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2021 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2021 14:13
Não Concedida a Medida Liminar
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27/09/2021 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2021 11:18
Juntada de Certidão
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24/09/2021 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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